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Pref. Brasnorte

PREGÃO ELETRÔNICO N° 015/2026 - REGISTRO DE PREÇOS

 

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE BRASNORTE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Curitiba, nº 1.080, Centro, nesta cidade, CEP 78.350-000, inscrita no CNPJ nº 01.375.138/0001-38, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. EDELO MARCELO FERRARI, denominado GERENCIADOR/ CONTRATANTE, e a empresa N N L ACESSÓRIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.498.393/0001-05, com sede na Avenida Rui Barbosa, nº 551, Centro, em Patrocínio, MG, CEP 38.740-012, Telefone (34) 3831-2149 / 98899-8060, e-mail nnlacessorios@hotmail.com / licita@lojalukey.com.br, neste ato representada pelo Sr. GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAZ, denominada FORNECEDORA/ CONTRATADA, tendo em vista o Pregão Eletrônico nº 015/2026, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS, nos termos da Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 021/2025 e, subsidiariamente, podendo, de modo supletivo, na execução da contratação, serem aplicados os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, em especial, as Leis nº 8.078/90 e nº 13.655/18, e demais legislações complementares para a eventual aquisição do objeto a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Constitui objeto da presente Licitação o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na confecção, personalização, produção, acondicionamento e fornecimento de kits personalizados destinados aos participantes do Festival de Pesca do Trairão 2026, compreendendo a aplicação da identidade visual oficial fornecida pela Administração, a fabricação dos materiais, o controle de qualidade, a embalagem, o transporte e a entrega dos produtos, compostos por itens de identificação, proteção solar, utilidade e divulgação institucional, conforme especificações técnicas, quantitativos, padrões mínimos de qualidade e demais condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.

1.2 Os preços, as quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

ITEM

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

UNID.

MARCA

QUANT.

VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

1

76732

MOCHILA – TIPO SACO (SACOCHILA), EM TECIDO 100% MICROFIBRA, ESTAMPA NA FRENTE SUBLIMADA, ILHOSES DE LATAO ACABADO E NIQUELADO, CORDAO TUBULAR COM ALAM 100% POLIESTER, EMBALAGEM INDIVIDUAL, MEDINDO NO MINIMO 44,00X36,00CM (LOGOMARCA A SER DEFINIDA)

UN - UNIDADE

PRÓPRIA

1000

R$ 8,11

R$ 8.110,00

2

76733

CAMISETA - EM TECIDO TECNODRY (DRIFIT), 100 % POLIESTER SUPREMO, TECIDO DE ALTA ABSORCAO E LEVEZA, CORTE RAGLAN, GOLA PADRE COM PUNHO DE POLIESTER, MANGA COM PUNHO, PROTECAO UV 50+, GRAMATURA 140GR M², PERSONALIZACAO 100% SUBLIMADA, IMPRESSAO DE ALTA QUALIDADE, ETIQUETA DE COMPOSICAO DO TECIDO, TAMANHO E FORNECEDOR, ACABAMENTOS DAS COSTURAS REFILADOS SEM SOBRAS, COSTURAS INTERNAS EM INTERLOCK COM PONTO DE SEGURANCA, TAMANHOS DIVERSOS (ARTE A SER DEFINIDA)

UN - UNIDADE

PRÓPRIA

1000

R$ 52,66

R$ 52.660,00

3

76734

BONE PERSONALIZADO DO TIPO TRUCKER- ESTAMPADO COM NO MINIMO 10 CORES OU BORDADO, AJUSTAVEL, MALHA 100% NYLON NA PARTE TRASEIRA PARA VENTILACAO. (COR DO BONE E ESTAMPA A SER DEFINIDA)

UN - UNIDADE

PRÓPRIA

1000

R$ 22,70

R$ 22.700,00

4

76735

CANECAS - CANECA PERSONALIZADA DE ALUMINIO COM NO MINIMO 300 ML, COM TIRANTE PERSONALIZADO DE NO MINIMO 40MM DE LARGURA. (PERSONALIZACAO A SER DEFINIDA)

UN - UNIDADE

PRÓPRIA

1000

R$ 19,84

R$ 19.840,00

TOTAL

R$ 103.310,00

Totalizando o valor de R$ 103.310,00 (cento e três mil, trezentos e dez reais).

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. A vigência da Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir desta dada, iniciando em 10 de agosto de 2026 e encerrando em 10 de agosto de 2027.

2.1.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, por uma única vez.

2.1.2 Para fins de prorrogação/renovação da Ata de Registro de Preços, deverão ser observados os seguintes requisitos cumulativamente:

I - Comprovação de que o preço registrado é vantajoso;

II - Haja previsão expressa no edital e na Ata de Registro de Preços;

III - O tema tenha sido tratado no planejamento da contratação;

IV - A prorrogação da Ata de Registro de Preços ocorra dentro do prazo de sua vigência.

2.2 Os prazos desta Ata serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

2.3 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços.

2.4 A Administração não poderá contratar o objeto deste instrumento quando a FORNECEDORA tiver sido penalizada nas sanções de declaração de inidoneidade, suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com o poder público, observadas as abrangências de aplicação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA REVISÃO E CANCELAMENTO

3.1 A Administração elaborará pesquisa de mercado, mediante provocação do fiscal da Ata de Registro de Preços, a cada 180 (cento e oitenta) dias, a fim de ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

3.2 De posse da pesquisa realizada, o fiscal deverá encaminhar seu resultado ao órgão gerenciador, seja para ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta ata ou notificar a fornecedora para rever os preços registrados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado.

3.3 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado verso os preços registrados, cabendo à Administração, através do órgão gerenciador, convocar a fornecedora para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

3.4 Caso a fornecedora não aceitar a redução dos seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, cabendo a Administração convocar, dentro da ordem de classificação, os fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

3.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a fornecedora não puder cumprir o compromisso, é facultado à fornecedora requerer, antes do pedido de fornecimento, a revisão do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado.

3.6 A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro serão da fornecedora da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberação a respeito do pedido.

3.7 Se a fornecedora não comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro e a existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela administração e a fornecedora continuará obrigada a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata de registro de preços, sob pena de cancelamento do registro do preço da fornecedora e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital.

3.8 Comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da Ata, a administração pública poderá efetuar a revisão do preço registrado no valor pleiteado pela fornecedora, caso este esteja de acordo com os valores praticados pelo mercado, ou apresentar contraproposta de preço, compatível com o vigente no mercado para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro.

3.9 Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pela administração, a fornecedora será liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.

3.10 Liberada a fornecedora na forma do subitem anterior, o órgão gerenciador da Ata poderá convocar os demais fornecedores, observando a ordem de classificação original da licitação, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos itens, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração.

3.11 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

3.12 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados, passarão por análise contábil e jurídica do órgão gerenciador, cabendo à autoridade competente para a homologação da licitação para registro de preços a decisão sobre o pedido.

3.13 Deferido o pedido, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento à Ata de Registro de Preços.

3.14 O registro da fornecedora será cancelado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:

a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-a proibida de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

3.15 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na Ata, devidamente comprovados e justificados.

CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1 O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de Brasnorte, MT, por meio de sua Secretaria solicitante, devendo ser observado o aspecto operacional e jurídico.

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTOS

5.1 A execução contratual compreenderá o fornecimento, a personalização, o acondicionamento, o transporte e a entrega dos kits personalizados destinados aos participantes do Festival de Pesca do Trairão 2026, observadas as especificações técnicas, quantitativos, padrões de qualidade e demais condições estabelecidas no Termo de Referência.

5.2 A Administração Pública disponibilizará à futura contratada, em momento oportuno e previamente ao início da produção, os arquivos digitais contendo a identidade visual, logomarcas, layouts, especificações gráficas, padrões de cores, dimensões e demais elementos necessários à personalização dos itens objeto da contratação.

5.3 A produção somente poderá ser iniciada após a aprovação formal das artes pela Administração, sendo vedada qualquer alteração sem autorização expressa da fiscalização do contrato.

5.4 A efetiva contratação ocorrerá de forma parcelada e conforme a necessidade da Administração, mediante emissão de Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente, observadas a conveniência administrativa, a disponibilidade orçamentária e as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços.

5.5 A execução do objeto terá início a partir da emissão da Ordem de Fornecimento, expedida pela Secretaria Municipal de Planejamento, Turismo e Cultura, devendo a contratada iniciar os procedimentos de produção e personalização em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da respectiva autorização, cada fornecimento será solicitado conforme a necessidade da Administração durante a vigência da Ata.

5.6 Após a emissão da Ordem de Fornecimento correspondente, a Administração encaminhará à contratada os arquivos digitais contendo as artes, logomarcas, layouts e demais especificações necessárias à personalização dos itens, bem como promoverá a aprovação das provas digitais antes do início da produção em escala.

5.7 Antes do início da produção em escala, a contratada deverá apresentar prova digital de todos os itens personalizados para análise e aprovação da fiscalização do contrato. Havendo necessidade de ajustes, estes deverão ser realizados sem ônus adicional para a Administração, reiniciando-se a contagem do prazo de aprovação após nova apresentação.

5.8 Os kits deverão ser confeccionados em estrita conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, observando-se os requisitos mínimos de qualidade, durabilidade, ergonomia, resistência, proteção UV, fidelidade das cores e adequação dos materiais empregados.

5.9 A contratada deverá disponibilizar estrutura operacional compatível com a demanda contratada, assegurando capacidade produtiva suficiente para o cumprimento dos quantitativos e prazos estabelecidos, incluindo mão de obra qualificada, equipamentos, processos de controle de qualidade e logística adequada.

5.10 A entrega dos materiais deverá ocorrer de forma integral, devidamente acondicionados em embalagens apropriadas, que garantam a preservação da integridade física dos produtos durante o transporte e armazenamento.

5.11 O objeto deverá ser entregue no Almoxarifado Central ou em outro local previamente indicado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Turismo e Cultura, situado no Município de Brasnorte-MT, em dias úteis, no horário compreendido entre 7h00 e 11h00 e entre 13h00 e 17h00.

5.12 O prazo máximo para entrega integral do objeto na Ordem de Fornecimento será de até 20 (vinte) dias corridos, para cada Ordem de Fornecimento emitida, contados da aprovação definitiva das artes pela Administração, podendo ser ajustado mediante justificativa formal e expressa autorização do contratante, desde que não comprometa a realização do evento.

5.13 O recebimento provisório ocorrerá no ato da entrega, mediante conferência quantitativa dos itens, das embalagens e da documentação pertinente, sendo formalizado por servidor designado para fiscalização do contrato.

5.14 O recebimento definitivo ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento provisório, mediante verificação detalhada da conformidade dos produtos com as especificações técnicas, qualidade dos materiais, padrões de personalização, tamanhos, quantitativos e demais exigências previstas no Termo de Referência.

5.15 Constatadas irregularidades, vícios, defeitos, avarias ou divergências em relação às especificações contratadas, a contratada será formalmente notificada para promover a substituição, correção ou complementação dos itens rejeitados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

5.16 A comunicação entre a Administração e a contratada ocorrerá preferencialmente por meio eletrônico oficial, admitindo-se, subsidiariamente, notificações físicas, ordens de fornecimento, atas de reunião e demais instrumentos formais que assegurem a rastreabilidade das informações.

5.17 A fiscalização e o acompanhamento da execução contratual serão exercidos por servidor formalmente designado, nos termos da Lei nº 14.133/2021, competindo-lhe acompanhar a execução do objeto, registrar ocorrências, solicitar esclarecimentos, promover diligências, atestar o recebimento dos materiais e adotar as providências necessárias à regular execução contratual.

5.18 O encerramento contratual ocorrerá após o cumprimento integral das obrigações assumidas, com a emissão do termo de recebimento definitivo, a quitação das obrigações financeiras e o arquivamento da documentação pertinente, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO

6.1 O pagamento ocorrerá dentro de 30 (trinta) dias, após o recebimento da nota fiscal/fatura dos produtos efetivamente entregues, constando a quantidade e o valor, devidamente atestada pelo agente fiscalizador designado para esse fim, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

6.2 A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada já com as deduções tributárias legais incidentes.

6.3 A nota fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal.

6.4 Junto ao corpo da Nota Fiscal/Fatura é recomendado fazer constar, para fins de pagamento, informações relativas ao nome e número do banco, da agência e da c/c da contratada, bem como, se a empresa é optante do “SIMPLES”.

6.5 Em sendo optante do ‘SIMPLES” a fornecedora deverá apresentar documento expedido pela Receita Federal demonstrando essa condição.

6.6 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12 (doze) meses, devendo a fornecedora apresentar à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.

6.7 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos produtos, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

6.8 Em caso de atraso superior à 30 (trinta) dias, no pagamento das faturas, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, tem como base um dos seguintes Índices Oficiais sendo eles INPC, IPCA e IGPM, referente ao mês de inadimplemento.

6.9 A contagem do prazo para pagamento terá início e encerramento em dias de expediente na Administração Pública Municipal.

6.10 Para realização dos pagamentos, a fornecedora deverá manter as condições de habilitação prevista neste instrumento.

6.11 Em hipótese alguma é permitida a antecipação de pagamento por serviços não executados ou executados de forma incompleta.

6.12 A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às eventuais multas e/ou indenizações devidas pela fornecedora.

6.13 O desconto de qualquer valor no pagamento devido à fornecedora será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.

6.14 Não será admitido o pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.

6.15 As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade da fornecedora.

6.16 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a fornecedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Administração Pública.

6.17 Constatando-se a situação de irregularidade da fornecedora, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.

6.18 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração Pública deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da fornecedora, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

6.19 Qualquer irregularidade ou falta de apresentação de certidões no prazo do item 6.1 somente se iniciará com a devida regularização das pendências.

CLÁUSULAS SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

7.1 Constituem obrigações do contratante, sem prejuízo de outras previstas no edital, contrato e legislação aplicável, as responsabilidades necessárias ao regular acompanhamento e adequada execução do objeto contratado a seguir:

7.1.1 Disponibilizar à contratada, em tempo hábil, todas as informações, documentos, especificações técnicas, quantitativos, cronogramas e demais elementos necessários à adequada execução do objeto.

7.1.2 Fornecer as artes, logomarcas, manual de identidade visual, padrões de cores, layouts e demais orientações necessárias à personalização dos kits, promovendo sua análise e aprovação nos prazos estabelecidos.

7.1.3 Emitir a Ordem de Fornecimento e autorizar formalmente o início da execução contratual, observadas as condições previstas no Termo de Referência.

7.1.4 Designar fiscal e gestor do contrato, nos termos da Lei nº 14.133/2021, para acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução contratual, registrando as ocorrências verificadas e adotando as providências cabíveis.

7.1.5 Permitir o acesso da contratada aos locais indicados para entrega dos produtos, disponibilizando as condições necessárias ao recebimento e conferência dos materiais.

7.1.6 Receber provisória e definitivamente os produtos fornecidos, mediante verificação quantitativa e qualitativa da conformidade dos itens entregues com as especificações técnicas estabelecidas.

7.1.7 Analisar e aprovar, quando cabível, as provas digitais, amostras, layouts e demais materiais submetidos à validação prévia, manifestando-se formalmente dentro dos prazos definidos.

7.1.8 Notificar formalmente a contratada sobre quaisquer irregularidades, falhas, vícios, atrasos ou desconformidades identificadas durante a execução contratual, concedendo prazo para saneamento, quando aplicável.

7.1.9 Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que estejam em desacordo com as condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e no instrumento contratual.

7.1.10 Atestar as notas fiscais e demais documentos comprobatórios, desde que constatado o cumprimento integral das obrigações assumidas pela contratada.

7.1.11 Efetuar os pagamentos devidos nos prazos e condições estabelecidos, após o recebimento definitivo do objeto e a verificação da regularidade da execução contratual.

7.1.12 Aplicar, quando cabível, as sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

7.1.13 Prestar os esclarecimentos e dirimir as dúvidas que venham a surgir durante a execução contratual, visando à adequada comunicação entre as partes e à continuidade da execução do objeto.

7.1.14 Assegurar que todos os atos de gestão e fiscalização contratual observem os princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência, planejamento, transparência, motivação e interesse público, garantindo a adequada execução do objeto e a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração.

7.1.15 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com o Termo de Referência e seus apêndices, proposta, edital e o contrato.

7.1.16 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e nos instrumentos a ele vinculado.

7.1.17 Notificar a contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ela substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.

7.1.18 Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar a execução do fornecimento e as obrigações da contratada, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura a efetivo serviço do objeto contratado e o seu aceite, através de servidor designado pela Autoridade competente.

7.1.19 Efetuar o pagamento à contratada do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente instrumento.

7.1.20 Aplicar à contratada sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do contrato conforme previstas na lei, Lei nº 14.133/2021 e neste instrumento.

7.1.21 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela contratada.

7.1.22 Oferecer todas as informações necessárias para que a empresa possa realizar os serviços dentro das especificações técnicas recomendadas.

7.1.23 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente com as especificações constantes no Edital e seus anexos, para fins de aceitação e recebimento definitivo.

7.1.24 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada e que se refiram a questões levantadas.

7.1.25 Notificar os emitentes das garantias contratuais, quando for o caso, quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.

7.1.26 Notificar a contratada, caso os serviços não estejam a contento.

7.1.27 Aplicar à contratada sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do contrato.

7.1.28 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

7.1.29 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

7.1.30 Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30n (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.

7.2 Constituem obrigações da contratada, sem prejuízo de outras previstas no edital, contrato e legislação aplicável, executar integralmente o objeto contratado com observância dos princípios da eficiência, legalidade, planejamento e boa-fé administrativa, responsabilizando-se pela adequada prestação dos serviços técnicos especializados de pesquisa de clima organizacional no âmbito da Prefeitura Municipal de Brasnorte, MT, observando ainda as obrigações a seguir dispostas:

7.2.1 Executar o objeto em estrita conformidade com as especificações técnicas, quantitativos, padrões de qualidade, condições de entrega, prazos e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência e na proposta apresentada.

7.2.2 Fornecer, às suas expensas, todos os materiais, insumos, equipamentos, ferramentas, recursos tecnológicos, embalagens, transporte, mão de obra e demais recursos necessários à perfeita execução do objeto, responsabilizando-se integralmente pelos custos diretos e indiretos decorrentes da contratação.

7.2.3 Realizar a confecção, personalização, acondicionamento e entrega dos kits personalizados observando rigorosamente as artes, logomarcas, layouts, padrões de cores e demais orientações fornecidas pela Administração.

7.2.4 Apresentar, previamente ao início da produção em escala, as provas digitais, amostras ou layouts para aprovação do contratante, promovendo os ajustes solicitados sem ônus adicional.

7.2.5 Assegurar que todos os produtos fornecidos sejam novos, de primeiro uso, isentos de defeitos, vícios, imperfeições ou avarias, observando os padrões usuais de mercado e os requisitos mínimos de qualidade, durabilidade, resistência, ergonomia, proteção UV e funcionalidade previstos no Termo de Referência.

7.2.6 Cumprir integralmente os prazos estabelecidos para produção, personalização, substituição e entrega dos materiais, comunicando formal e imediatamente ao contratante qualquer fato superveniente que possa comprometer a execução contratual.

7.2.7 Substituir, corrigir ou complementar, no prazo estabelecido pela Administração, os itens recusados em razão de defeitos, desconformidades, divergências de quantitativos, falhas de personalização ou quaisquer irregularidades verificadas pela fiscalização, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

7.2.8 Responsabilizar-se integralmente pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de ação, omissão, negligência, imprudência, imperícia ou falhas na execução contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a atuação da fiscalização.

7.2.9 Cumprir todas as normas legais, regulamentares, técnicas, ambientais, sanitárias, de segurança e de proteção ao consumidor aplicáveis ao objeto contratado, observando, quando cabível, as normas técnicas pertinentes aos materiais empregados.

7.2.10 Manter, durante toda a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório, comunicando imediatamente qualquer alteração que possa comprometer a execução do contrato.

7.2.11 Atender prontamente às solicitações, diligências, notificações e orientações emitidas pelo gestor e pelo fiscal do contrato, fornecendo os esclarecimentos, documentos, relatórios, registros, comprovantes e demais informações necessárias ao acompanhamento e à fiscalização da execução.

7.2.12 Permitir e facilitar a atuação da fiscalização contratual, assegurando acesso às informações, documentos e evidências relacionadas à execução do objeto.

7.2.13 Responsabilizar-se pelo adequado acondicionamento, armazenamento, carregamento, transporte e descarregamento dos produtos, garantindo a integridade física dos materiais até o recebimento definitivo pelo contratante.

7.2.14 Manter sigilo sobre informações, documentos, layouts, artes, logomarcas e demais dados disponibilizados pela Administração, utilizando-os exclusivamente para fins de execução do objeto contratado.

7.2.15 Observar os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, boa-fé, transparência e sustentabilidade, adotando práticas que reduzam a geração de resíduos e priorizem, sempre que possível, materiais recicláveis ou reutilizáveis.

7.2.16 Responder integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários e demais obrigações decorrentes da execução contratual, não gerando qualquer vínculo empregatício entre a Administração e os empregados ou prepostos da contratada.

7.2.17 Em cumprimento ao art. 5º do Decreto Municipal nº 111, de 13 de novembro de 2023, a partir de 1º de janeiro de 2024, os órgãos da Administração Pública Municipal Direta do Município de Brasnorte, do Estado de Mato Grosso, ao efetuarem pagamento às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, ficam obrigados a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) com base da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, devendo também observar o disposto no referido Decreto Municipal.

7.2.18 As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.

7.2.19 Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda (IR) na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.

7.2.20 Os valores retidos deverão ser recolhidos mensalmente ao Tesouro Municipal por meio de procedimentos adotados no sistema financeiro e contábil do Município.

7.2.21 Fica dispensada a retenção de PIS/COFINS/CSLL, nas prestações de serviço e fornecimento de bens para os órgãos municipais e suas autarquias e fundações.

7.2.22 A retenção do Imposto de Renda (IR) deverá ser destacada no corpo do documento fiscal, observando os percentuais estabelecidos no anexo I do Decreto Municipal nº 111/2023.

7.2.23 A isenção em relação a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será observada na indicação constante em seus documentos fiscais no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, que deverá conter a expressão “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”, nos termos do art. 59, §4º, inciso I, alínea “a”, da Resolução CGSN nº 140/2018.

7.2.24 A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1 As despesas necessárias para execução do objeto desta Ata de Registro de Preços serão cobertas com recursos provenientes das dotações orçamentárias de cada órgão ou entidade participante:

Secretaria Municipal de Planejamento, Turismo e Cultura

11.002.23.695.0049.20071.3.3.90.32.00.00

CLÁUSULA NONA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES

9.1 Fica autorizada a adesão a esta Ata de Registro de Preços por órgãos ou entidades das Administrações Públicas Municipais, nos termos do §3º, do art. 86 da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 021/2025.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA

10.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).

10.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).

10.3 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput), nomeado(s) pela Portaria nº 109/2026:

Secretaria Municipal de Planejamento, Turismo e Cultura

Fiscal Titular: Roberio da Cruz Souza – mat. 6120 – CPF 045.xxx.xxx-57

Fiscal Substituto: Thayna Gomes do Nascimento – mat. 6351– CPF 060.xxx.xxx-01

Gestora: Cecília Ribeiro Campos

10.4 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).

10.5 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).

10.6 A contratada será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).

10.7 A contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).

10.8 Somente a contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).

10.9 A inadimplência da contratada em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).

10.10 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

10.11 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

10.12 Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT.

10.13 A contratação deverá ser executada fielmente pelas partes, em conformidade com as cláusulas estabelecidas no Termo de Referência, no Edital, na Ata de Registro de Preços, no instrumento contratual e nas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, respondendo cada parte pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, nos termos do art. 115 da referida Lei.

10.14 Em caso de impedimento, paralisação ou suspensão da execução contratual por fato devidamente justificado e aceito pela Administração, o cronograma de execução será automaticamente prorrogado pelo período correspondente, mediante formalização por apostilamento, conforme disposto no art. 115, §5º, da Lei nº 14.133/2021.

10.15 A execução da Ata de Registro de Preços e dos contratos dela decorrentes será acompanhada, fiscalizada e avaliada por servidores formalmente designados pela Administração, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Portaria Municipal nº 109/2026, competindo-lhes verificar o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela contratada.

10.16 O descumprimento das obrigações contratuais poderá ensejar a aplicação das sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os princípios do contraditório, da ampla defesa, da razoabilidade e da proporcionalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1 Comete infração administrativa a licitante que cometer, por dolo ou culpa, quaisquer das infrações previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, quais sejam:

a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;

b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) Dar causa à inexecução total do contrato;

d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;

g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

11.2 A licitante/contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções mencionadas abaixo, de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021:

a) Advertência;

b) Multa Moratória;

c) Multa Compensatória;

d) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos;

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos.

11.2.1 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

11.3 Na aplicação das sanções serão considerados:

a) A natureza e a gravidade da infração cometida;

b) As peculiaridades do caso concreto;

c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) Os danos que dela provierem para a administração pública;

e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.4 O processo de aplicação das penalidades previstas acima respeitará o devido processo legal e a ampla defesa da licitante/contratada.

11.5 Aplicar-se-á a advertência como instrumento de diálogo e correção de conduta ensejadora de infração administrativa, da qual não cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dentre elas:

a) Descumprimento de pequena relevância de obrigação legal ou infração a lei, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave;

b) Inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a critério da Administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.

11.6 A sanção de multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, calculada na forma prevista no edital ou no contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor contratado, observando-se os seguintes parâmetros:

11.6.1 De 0,5% (cinco décimos por cento) a 5% (cinco por cento) do valor contratado, para aquele que:

a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame, previsto no art. 155, IV da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;

b) Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, previsto no art. 155, V da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

11.6.2 De 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de:

a) Recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia contratual;

b) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, previsto no art. 155, VI, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

11.6.3 De 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela do objeto não executada/inadimplente, em caso de:

a) Inexecução parcial do contrato previsto no art. 155, I, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

11.6.4 De 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total do contrato, previsto no art. 155, III, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

11.6.5 De 20% (vinte por cento) a 30% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de:

a) Apresentação de declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, previsto no art. 155, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;

b) Fraude à licitação ou prática de ato fraudulento na execução do contrato, previsto no art. 155, IX, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;

c) Comportamento inidôneo ou fraude de qualquer natureza, previsto no art. 155, X, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;

d) Prática de atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, previsto no art. 155, XI, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;

e) Prática de ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 01 de agosto de 2013¸ previsto no art. 155, XII, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;

f) Entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;

g) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, previsto no art. 155, II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

11.7 A multa moratória é a sanção pecuniária que será imposta à fornecedora/contratada que entregar o objeto ou executar o serviço contratado de forma integral, tal qual solicitado, porém com atraso injustificado em relação ao prazo fixado no contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:

11.7.1 0,2% (dois décimos percentuais) por dia de atraso, sobre o valor da parcela executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato, até 10 (dez) dias de atraso;

11.7.2 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso a partir do 11º (décimo primeiro dia) até o 20º (vigésimo) dia de atraso, a ser calculado sobre o valor da parcela executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato;

11.7.3 0,5% (cinco décimos percentuais) por dia de atraso a partir do 21º (vigésimo primeiro) até o 30º (trigésimo dia) dia de atraso, a ser calculado sobre o valor da parcela executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato;

11.7.4 Após o 30º (trigésimo) dia de atraso, será analisada as justificativas apresentadas pela fornecedora/contratada e avaliado se persiste o interesse em manter a contratação ou se é mais vantajoso rescindi-la, conforme art. 137 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

11.7.5 Constatado o atraso na entrega de bens ou na execução de serviços, o gestor do contrato, auxiliado pelo fiscal do contrato e áreas técnicas deverá iniciar os procedimentos para abertura de processo administrativo punitivo, que deverá observar os princípios do contraditório e da ampla defesa.

11.8 Será aplicada a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, direta ou indireta, pelo prazo máximo de três anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, observando-se os parâmetros estabelecidos, aos responsáveis pelas seguintes infrações:

a) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo:

a.1) Pena - impedimento pelo período de um ano até dois anos.

b) Dar causa à inexecução total do contrato:

b.1) Pena - impedimento pelo período de um ano até três anos.

c) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame:

c.1) Pena - impedimento pelo período de um mês até seis meses.

d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado:

d.1) Pena - impedimento pelo período de um mês até seis meses.

e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:

e.1) Pena - impedimento pelo período de seis meses até um ano.

f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.

f.1) Pena - impedimento pelo período de seis meses até um ano.

g) Reincidência na sanção de advertência dentro do prazo de 12 (doze) meses, sem que a fornecedora tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração Pública Municipal:

g.1) Pena - impedimento pelo período de um mês até seis meses.

h) Promover a alteração da quantidade ou qualidade dos serviços prestados ou obra executada de forma unilateral.

h.1) Pena - impedimento pelo período de seis meses até um ano.

11.8.1 As penalidades descritas no caput do presente artigo se aplicam também nos casos em que o instrumento que vincula as partes seja Ata de Registro de Preços.

11.8.2 A pena de suspensão poderá ser aplicada cumulativamente com as sanções de multa.

11.8.3 A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal não será cabível quando se justificar a imposição de penalidade mais grave, quando então será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade.

11.9 A aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, acarretará a rescisão contratual prevista no art. 137 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

11.10 O impedimento não atinge outros Contratos/Atas de Registro de Preços que estejam vigentes com a fornecedora/contratada penalizada, desde que não tenham relação com a execução do contrato que deu origem à sanção.

11.11 A penalidade de impedimento de licitar e contratar aplicada à fornecedora/contratada estende-se às pessoas jurídicas que possuam objeto social similar e das quais sejam participantes um ou mais sócios que compõem o quadro societário da empresa penalizada, ou quando, pelas circunstâncias do caso e pelos elementos probatórios, restar comprovado que a pessoa jurídica foi constituída com o fim de frustrar os efeitos da penalidade aplicada.

11.11.1 Para os fins do disposto pelo caput, é lícito à autoridade competente valer-se do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, conforme previsto pelo art. 160 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

11.12 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar será aplicada à fornecedora/contratada responsável pelas infrações administrativas abaixo descritas, bem como pelas infrações administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 2021, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção nela referida, e a impedirá de licitar ou contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, observando-se os seguintes parâmetros:

a) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato:

a.1) Pena - de três anos até quatro anos.

b) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato:

b.1) Pena - de três anos até seis anos.

c) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza:

c.1) Pena - de três anos até seis anos.

d) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação:

d.1) Pena - de três anos até cinco anos.

e) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 01 de agosto de 2013:

e.1) Pena - de três anos até seis anos.

11.13 A aplicação da declaração de inidoneidade para licitar e contratar deve ser precedida de análise jurídica.

11.14 A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, não afasta a possibilidade de aplicação da pena de multa compensatória cumulativamente à sanção mais grave.

11.15 A aplicação da declaração de inidoneidade para licitar e contratar aplicada à fornecedora/contratada estende-se às pessoas jurídicas que possuam objeto social similar e das quais sejam participantes um ou mais sócios que compõem o quadro societário da empresa penalizada, ou quando, pelas circunstâncias do caso e pelos elementos probatórios, restar comprovado que a pessoa jurídica foi constituída com o fim de frustrar os efeitos da penalidade aplicada.

11.15.1 Para os fins do disposto pelo caput, é lícito à autoridade competente valer-se do instituto da desconsideração da personalidade jurídica

11.16 A apuração de responsabilidade relacionada às sanções acima, com exceção à advertência, demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por uma Comissão Especial, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará a licitante/contratada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

11.17 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções, contados da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade competente que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar, encaminhará o recurso com sua motivação à Autoridade Superior, que deverá proferir sua decisão.

11.18 A aplicação das sanções previstas no edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

11.19 A aplicação das sanções previstas nos itens acima admite a reabilitação da licitante/contratada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos e poderá ser requerida pela parte, quando couber:

a) Reparação integral do dano causado à Administração Pública;

b) Pagamento da multa;

c) Transcurso do prazo mínimo de um ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de três anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;

d) Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

12.1.1 Os casos omissos serão decididos pela Administração Pública, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, Decreto Municipal nº 021/2025 e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

12.1.2 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.

12.1.3 Incumbirá à Administração Pública divulgar o presente instrumento no Portal transparência do Município, assim como no Diário Oficial dos Municípios (AMM).

12.1.4 Fica eleito o foro da Comarca de Brasnorte, MT, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ARP, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, inclusive os casos omissos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes assinam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada no arquivo passivo administrativo.

Brasnorte, MT, 10 de agosto de 2026.

MUNICÍPIO DE BRASNORTE

PREFEITO EDELO MARCELO FERRARI

CNPJ Nº 01.375.138/0001-38

GERENCIADOR/CONTRATANTE

N N L ACESSÓRIOS LTDA

CNPJ Nº 00.498.393/0001-05

FORNECEDORA/CONTRATADA

Testemunhas:

Nome: CPF nº:

Nome: CPF nº: