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Pref. Mirassol d´Oeste

ALTERA A DATA DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, BIÊNIO 2026/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE MIRASSOL D’OESTE/MT, por meio da Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Complementar Municipal nº 241/2023, no Regimento Interno do CMDCA e demais disposições aplicáveis,

CONSIDERANDO a realização da Assembleia de Eleição dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, inicialmente designada nos termos do Edital nº 02/2026;

CONSIDERANDO que, conforme registrado na Ata da Assembleia de Eleição realizada em 06 de agosto de 2026, foram apresentadas somente 07 (sete) indicações de representantes da sociedade civil, número insuficiente para viabilizar a composição integral das vagas destinadas à representação da sociedade civil;

CONSIDERANDO, ainda, que compareceram à Assembleia apenas 04 (quatro) representantes, circunstância que inviabilizou a realização do processo eleitoral nas condições necessárias à sua regularidade;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação efetiva das organizações da sociedade civil e garantir a regularidade, a legitimidade, a transparência e a representatividade do processo de escolha dos membros da sociedade civil para composição do CMDCA;

CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Eleitoral pela prorrogação do processo eleitoral e pela realização de nova Assembleia de Eleição;

CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar às organizações da sociedade civil a indicação de representantes e sua efetiva participação na nova Assembleia;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica alterada a data da Assembleia de Eleição dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, biênio 2026/2028, anteriormente prevista no Edital nº 02/2026, alterada pelo Edital nº 03/2026, em razão da impossibilidade de realização da Assembleia designada para o dia 06 de agosto de 2026.

Art. 2º. A nova Assembleia de Eleição será realizada no dia 20 de agosto de 2026, às 08 horas, na Secretaria de Desenvolvimento Social, situado à Rua Antônio Tavares, n.º 3310, Centro, Mirassol D’Oeste/MT.

Art. 3º. Fica prorrogado o processo de participação das organizações da sociedade civil interessadas em integrar o processo eleitoral, devendo as entidades habilitadas observar as disposições constantes do Edital nº 02/2026 e deste Edital.

Art. 4º. As organizações da sociedade civil habilitadas deverão assegurar a indicação e o comparecimento de seus representantes na nova data, horário e local estabelecidos para a Assembleia de Eleição, sendo de responsabilidade de cada entidade acompanhar as publicações oficiais e providenciar a participação de seus representantes.

Art. 5º. Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais disposições constantes do Edital nº 02/2026 que não forem incompatíveis com o presente Edital.

Art. 6º. O presente Edital será publicado nos meios oficiais de divulgação do Município, dando-se ampla publicidade às organizações da sociedade civil interessadas e demais participantes do processo eleitoral.

Art. 7º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Mirassol D’Oeste – MT, 11 de agosto de 2026.