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Pref. Campos de Júlio

INSTITUI A COMISSÃO GESTORA E A EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEIS PELO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME 2027–2037, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do novo Plano Municipal de Educação – PME 2027–2037, em consonância com as diretrizes, objetivos, metas e estratégias da Lei Federal nº 15.388/2026, que institui o novo Plano Nacional de Educação – PNE;

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, na Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, e na Lei Complementar nº 220, que institui o Sistema Nacional de Educação – SNE;

CONSIDERANDO os princípios da gestão democrática, da participação social, da transparência e do planejamento educacional permanente;

CONSIDERANDO a necessidade de organização, coordenação, monitoramento e sistematização dos trabalhos técnicos e participativos destinados à elaboração do novo Plano Municipal de Educação;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação – PME 2027–2037, responsável pela coordenação, organização, acompanhamento e sistematização do processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação do Município de Campos de Júlio - MT.

Art. 2º Compete à Comissão Gestora:

I – coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME 2027–2037;

II – planejar, acompanhar e organizar as etapas de construção do PME;

III – coordenar a realização do diagnóstico da realidade educacional do Município, com base em dados, indicadores educacionais e financeiros oficiais;

IV – promover a articulação entre órgãos públicos, conselhos, instituições educacionais e sociedade civil organizada;

V – garantir a participação social no processo de construção do PME, mediante consultas públicas, audiências, reuniões e demais mecanismos participativos;

VI – sistematizar as contribuições oriundas dos processos participativos;

VII – propor diretrizes, objetivos, metas e estratégias em consonância com o Plano Nacional de Educação e demais normativas educacionais;

VIII – elaborar o documento-base do Plano Municipal de Educação, coordenando estudos e revisões até a versão final;

IX – elaborar a minuta do Projeto de Lei instituindo o Plano Municipal de Educação;

X – acompanhar os trâmites administrativos e legislativos relacionados ao PME;

XI – articular-se com o Fórum Municipal de Educação e demais instâncias de controle social;

XII – elaborar o cronograma de trabalho e garantir o cumprimento das etapas previstas;

XIII – apoiar os processos futuros de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação.

Art. 3º A Comissão Gestora será composta por representantes titulares e suplentes dos seguintes segmentos:

I – Secretaria Municipal de Educação;

II – Conselho Municipal de Educação – CME;

III – Fórum Municipal de Educação – FME;

IV – Representantes da Educação Básica;

§1º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos, instituições ou segmentos.

§2º Os membros da Comissão Gestora serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º A Comissão Gestora deverá elaborar plano de trabalho e cronograma de atividades contemplando:

I – coleta de dados;

II – diagnóstico educacional;

III – consultas públicas e participação social;

IV – elaboração das diretrizes, objetivos, metas e estratégias;

V – sistematização do documento-base;

VI – elaboração da minuta do Projeto de Lei;

VII – encaminhamento ao Poder Legislativo.

Art. 5º A Comissão Gestora contará com o apoio de uma Equipe Técnica para a execução das atividades relacionadas à elaboração do Plano Municipal de Educação.

Art. 6º Compete à Equipe Técnica:

I – realizar levantamento e coleta de dados educacionais, estatísticos, financeiros e administrativos;

II – organizar e sistematizar os dados coletados em relatórios, planilhas e documentos técnicos;

III – subsidiar tecnicamente a Comissão Gestora na elaboração do diagnóstico educacional do Município;

IV – realizar estudos e análises relacionados:

a) à oferta educacional nos diferentes níveis e etapas de ensino;

b) aos indicadores de aprendizagem;

c) ao financiamento da educação;

d) à infraestrutura escolar;

e) à educação inclusiva;

f) à educação integral;

g) à educação digital;

h) valorização dos profissionais da educação;

i) demais áreas relacionadas aos temas do Plano Municipal de Educação.

V – auxiliar na elaboração do documento-base do Plano Municipal de Educação;

VI – apoiar tecnicamente a definição de diretrizes, objetivos, metas e estratégias;

VII – colaborar na sistematização das contribuições oriundas das consultas públicas e demais mecanismos participativos;

VIII – elaborar relatórios técnicos e documentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;

IX – auxiliar a Comissão Gestora na construção da minuta do Projeto de Lei do Plano Municipal de Educação.

Parágrafo único - Os membros da Equipe Técnica serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação prestará apoio técnico, administrativo e operacional necessário ao funcionamento da Comissão Gestora e da Equipe Técnica.

Art. 8º As atividades desenvolvidas pelos membros da Comissão Gestora e da Equipe Técnica serão consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.

Art. 9º As atribuições da Comissão Gestora e Equipe Técnica encerrar-se-ão com a aprovação e publicação da Lei do Plano Municipal de Educação – PME 2027–2037.

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se

Gabinete do Prefeito de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT