Carregando...
Pref. Itiquira

Aprova a Instrução Normativa do Sistema de Controle Interno - SCI Nº 001/2026, Versão 04, que DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA-MATO GROSSO, e dá outras providências”.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso e gozo de suas atribuições legais e, objetivando a otimização da operacionalização do sistema de Controle Interno no âmbito do Poder Legislativo Municipal,

DECRETA:

Art.1º. - Fica aprovada a Instrução Normativa SCI - Sistema de Controle Interno de nº 001/2026, versão 04, que dispõe sobre procedimentos para concessão de diárias de viagem, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, anexa como parte integrante deste decreto.

Art. 2º. Todas os Vereadores/Servidores, observação os procedimentos fixados na respectiva instrução normativa.

Art. 3º Caberá a Unidade de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal, prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos desta Decreto.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Itiquira, 11 de agosto de 2026.

EDIOMAR GOBBI

Presidente

Gestão 2025/2026

INSTRUÇÃO NORMATIVA – SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

SCI - N.º 001/2026

Versão: 004

Data de Aprovação: 11/08/2026.

Ato Aprovação: Decreto Legislativo 011/2026

Unidade Responsável: Coordenadoria de Controle Interno

Unidade Executora: Todas as Unidades do Poder Legislativo de Itiquira.

DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS PARA SISTEMA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA-MATO GROSSO.

Considerando a necessidade de definir normas e procedimentos para o sistema de Concessão de Diária de Viagem, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Itiquira, Mato Grosso.

Considerando que cumpre a Câmara Municipal zelar pela fiel observância dos princípios constitucionais da Transparência e da Publicidade que regem a Administração Pública, sobre os quais sobrelevam os princípios da moralidade, impessoalidade e da eficiência.

A Unidade de Controle Interno no uso de suas atribuições legais, especialmente contidas na Lei Municipal 643/2009, resolve baixar nova versão desta instrução normativa, a qual será homologada por decreto, pelo presidente da Câmara Municipal de Itiquira, Estado de Mato Grosso.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A Finalidade da presente instrução é instruir os procedimentos legais, para concessão de DIÁRIA DE VIAGEM no âmbito da Câmara Municipal de Itiquira-MT, à Servidor que a serviço, afastar-se do município em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional, ou à Vereador que deslocar a trabalho para qualquer ponto do território nacional, exceto para o Estado de Mato Grosso, fará jus a diária de viagem, destinada a indenizar despesa com alimentação e hospedagem, locomoção urbana, a serviço da Câmara Municipal.

Art. 2º A concessão de diárias observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, razoabilidade, motivação e interesse público.

Art. 3º Nenhuma diária poderá ser concedida sem prévio processo administrativo devidamente instruído.

Art. 4º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora do município.

Art. 5º O Vereador/Servidor que receber diárias e não se afastar do município, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.

Art. 6º Na hipótese de o Vereador/Servidor retornar ao município em prazo menor que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo de 5 (cinco) dias;

II – ABRANGÊNCIA

Art. 7º A presente instrução abrange toda estrutura administrativa da Câmara Municipal de Itiquira, incluindo Servidores e Vereadores.

III – CONCEITOS

Art. 8º Para fins desta instrução entende-se:

I - DIÁRIA DE VIAGEM:

Valores destinados a indenizar despesas com Alimentação, Hospedagem e Locomoção Urbana, nas viagens à serviço da Câmara Municipal de Itiquira.

II - SERVIDOR PÚBLICO:

É a pessoa física legalmente investida em cargo ou emprego público (com vínculo efetivo, comissionado ou temporário), que presta serviço ao Poder Legislativo, com vínculo empregatício e, mediante remuneração paga pelos cofres públicos.

III - VEREADOR:

É o representante político eleito pelo voto direto para integrar o Poder Legislativo municipal. Com mandato de quatro anos, sua função primordial é atuar na Câmara Municipal criando e aprovando leis locais, além de fiscalizar rigorosamente a administração e as contas do prefeito.

III – REQUISIÇÃO DE DIÁRIA:

Formulário padrão para solicitar diária de viagem destinada a tratar de assuntos do interesse do Poder Legislativo de Itiquira, Conforme Anexo I desta instrução.

IV - PRESTAÇÃO DE CONTAS:

A prestação de contas consiste em apresentar Relatório de Viagem, devidamente assinado, detalhando data e razão da viagem, serviços realizados, pessoas contatadas, resultado obtido com a viagem. Anexo II desta instrução.

Parágrafo Único: Não poderá ser feito nova diária, sem que a anterior seja justificada.

IV – BASE LEGAL E REGULAMENTAR

Art. 9º A presente instrução está pautada na seguinte base legal:

Constituição Federal de 1988;

Lei Complementar 101/2000;

Lei Federal nº 4320/1964;

Lei Orgânica Municipal;

Lei Municipal de Itiquira, nº 379/99

Resolução nº 001/2026 - Câmara Municipal de Itiquira;

Lei Municipal de Itiquira, nº 643/2009,

Decreto Legislativo de Itiquira, nº 005/2009;

V– RESPONSABILIDADES

Art.10 Do Chefe do Poder Legislativo:

Autorizar a Diária de Viagem, juntamente com a Secretaria de Finanças, mediante justificativa da finalidade da viagem e com legalidade orçamentária e visto da unidade de controle interno.

· Suspender a concessão de diárias de viagem ao Vereador/Servidor que deixar de prestar contas de quaisquer diárias de viagem, conforme previsto nesta instrução.

Art. 11 Do Servidor/Vereador:

· Requerer a Diária de Viagem por escrito, com antecedência, conforme formulário padrão e, prestar contas, através de Relatório de Viagem, conforme formulário padrão, anexando documentos comprobatórios, quando for o caso.

· Efetuar obrigatoriamente a devolução do valor recebido a título de diária, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, quando não se afastar do município, por qualquer motivo, ficando obrigado a restituí-las integralmente.

· Na hipótese de o Vereador/Servidor retornar ao município em prazo menor que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em

Art. 12. Do Setor de Contabilidade:

· Emitir empenho e demais peças contábeis da diária autorizada;

· Emitir alerta ao chefe do poder legislativo e a unidade de Controle Interno, quando houver pendências de diárias de viagem;

· Receber e disponibilizar os processos de diárias, devidamente formalizados, a unidade de controle interno e ou quaisquer cidadãos, desde que solicitado formalmente.

· Disponibilizar as informações para o site da câmara.

Art. 13. Da Unidade de Controle Interno

· Conferir mensalmente as diárias concedidas, observando a legalidade e prestação de contas das mesmas;

· Alertar o Chefe do Poder Legislativo caso haja irregularidades no processo de prestação de contas;

· Comunicar formalmente ao beneficiário da diária, caso detecte irregularidade no processo de prestação de contas;

· Atualizar a instrução normativa sempre que necessário.

VI - DOS PROCEDIMENTOS

Art. 14 O Servidor que a serviço, afastar-se do município em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional, ou o Vereador que deslocar a trabalho para qualquer ponto do território nacional, exceto para o Estado de Mato Grosso, fará jus a diárias destinadas a indenizar pelas despesas com alimentação e hospedagem, locomoção urbana, a serviço da Câmara Municipal.

Parágrafo Primeiro: A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora do Município.

Parágrafo Segundo: O servidor que receber diárias e não se afastar do município, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí‑las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias, através de depósito bancário na conta do Poder Legislativo Municipal.

Parágrafo Terceiro: Na hipótese de o servidor retornar ao município em prazo menor do que previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo de 5 (cinco) dias, através de depósito bancário na conta do Poder Legislativo Municipal.

Parágrafo Quarto: Quando do retorno da viagem, os beneficiários com diárias ficam obrigados a apresentar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, seguindo os padrões desta Instrução normativa.

Parágrafo Quinto:– Nenhum membro do Poder Legislativo de Itiquira – MT, poderá solicitar outra diária, sem apresentar o relatório da diária anterior.

Art. 15. Nos processos de desembolso com diárias deverão constar:

I – Requisição de Diária para Viagem, contendo:

a. Data da Solicitação

b. Nome

c. Cargo ou função do servidor designado,

d. Matrícula funcional;

e. CPF (mascarar 6 dígitos);

f. Data e horário da Saída e Retorno

g. Quantidade de Diária, Valor Unitário e Valor Total

h. Meio de Locomoção;

i. Motivo da Viagem (justificar);

j. Local e Data de emissão;

k. Assinatura do requisitante e das autoridades competentes;

l‑ as respectivas notas de empenho, Liquidação e ordem de pagamento;

J‑ Relatório da Viagem, com documento que comprove a execução do serviço ou a participação em eventos, treinamentos, reuniões, cursos de interesse do Poder Legislativo e outros eventos pertinentes.

II – Relatório de Viagem, contendo:

a‑ Nome;

b‑ Cargo/Função;

c‑ Matrícula funcional;

d- CPF (mascarar 6 dígitos);

e- Período da viagem (início e término da viagem);

f- Meio de locomoção;

g- Informações diversas, tais como (serviços executados, pessoas contactadas, resultado da viagem, documentos comprobatórios);

h- Local e Data de emissão;

i- Assinatura do servidor e das autoridades competentes.

III – Cronograma: Nota de empenho/ Nota de Liquidação/ Ordem de Pagamento.

Art. 16. Com base na Resolução Legislativa Nº 001/2016, de 03/03/2026, ficam fixados os seguintes valores:

Natureza do Cargo

No Estado-R$

Fora do Estado-R$

Diária Inteira

½ Diária-

Diária Inteira

½ Diária

Vereador/Vereador Presidente

0,0

0,0

1.025,00

512,50

Servidores:

476,00

238,00

634,00

317,00

Parágrafo Único: Os valores serão corrigidos pelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGP‑M) da fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (FIBGE) ou por outro Índice que venha a substituí‑lo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, para todos os níveis estabelecidos.

VII - CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 17. É assegurado o acesso da Unidade de Controle Interno aos documentos ou assentamentos funcionais que entender necessários ao convencimento da veracidade das peças que compõe o processo sob sua análise.

Art. 18. A inobservância das disposições desta Instrução Normativa imporá na responsabilização da autoridade competente que autorizou a despesa e dela a Controladoria interna dará imediata ciência ao Ordenador de despesas e havendo omissão ao tribunal de Contas do Estado, conforme previsto em Lei, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis à espécie;

Art. 19. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 20. Fazem parte integrante da presente instrução normativa, os anexos:

Anexo I - Requerimento de Diária;

Anexo II - Relatório de Prestação de Contas;

Anexo III - Resolução Legislativa nº 01/2026.

Itiquira - MT., 11 de agosto de 2026.

Ediomar Gobbi

Vereador/Presidente

(Gestão 2025-2026)

Maria de Fátima Gomes da Silva

Coordenadora de Controle Interno

Portaria Legislativa 094/2024

ANEXO I

REQUISIÇÃO DE DIÁRIAS PARA VIAGEM

Data da solicitação

Nome do Requisitante

Cargo/Função

Matrícula Funcional

CPF:

000.***.***-00

INFORMAÇÕES DA VIAGEM

Saída

Chegada

Quantitativo e Valores

Data

Horário

Data

Previsão de horário

Qtde diárias

Valor da Diária (R$)

Valor Total (R$)

MEIO DE TRANSPORTE

Veículo Oficial: (citar marca/modelo)

Placa:...........................

Obs. Caso a viagem seja realizada por outros meio de transporte, citar neste campo os dados do respectivo veiculo.

JUSTIFICATIVA DA VIAGEM

Itiquira-MT., xx de xxxx de 20xx.

______________________

Assinatura do requisitante

Concordo e autorizo a diária requerida:

_____________________ ____________________

Presidente Secretário(a) de Finanças

Visto do Controle Interno

_____________________

ANEXO II

RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DIÁRIA DE VIAGEM

Nome do Requisitante

Cargo/Função

Matrícula Funcional

CPF

000.***.***-00

PERÍODO DA VIAGEM

Início da viagem:

Término da viagem:

MEIO DE TRANSPORTE

Tipo de Veículo:

Veículo

Placa:

Empresa:

Bilhete:

INFORMAÇÕES DIVERSAS

Serviços Executados:

Pessoas Contactadas:

Resultado da Viagem:

Documentos comprobatórios:

Itiquira-MT., xx de xxxx de 20xx.

Vistos:

Assinatura do requisitante

Vereador/Presidente

___________________________

Secretário(a) de Finanças

___________________________

Controle interno

ANEXO III

RESOLUÇÃO Nº01/2026 de 03 de março de 2026

Dispõe sobre o Sistema de Diárias para os membros do Poder Legislativo do Município de Itiquira- MT e dá outras providências”.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA-MT, no uso das atribuições constantes do artigo 38, inciso VIII, do Regimento Interno, propõe a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica instituído o sistema de diárias aos membros do Poder Legislativo do Município de Itiquira, Estado de Mato grosso, conforme segue:

Natureza do Cargo

No Estado-R$

Fora do Estado-R$

Diária Inteira

½ Diária-

Diária Inteira

½ Diária

Vereador/Vereador Presidente

0,0

0,0

1.025,00

512,50

Servidores:

476,00

238,00

634,00

317,00

Art. 2º O valor fixado para as diárias de que trata esta Resolução, será corrigido pelo índice Geral de preços de Mercado (IGP/M) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (FIBGE) ou por outro índice que venha a substituí-lo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, para todos os níveis estabelecidos, mediante disponibilidade financeira para cobertura das despesas.

Parágrafo Único: A correção monetária dos valores pertinentes às diárias concedidas no âmbito do Poder Legislativo de que trata o caput desde artigo será feito no último dia de cada exercício financeiro anual ou no primeiro dia útil do mês subsequente, através de Resolução.

Art. 3º- O servidor que, a serviço afastar-se do município em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a diárias destinadas a indenizar pelas despesas com alimentação e hospedagem, locomoção urbana, a serviço da Câmara Municipal.

Parágrafo primeiro: A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora do município.

Parágrafo Segundo: O servidor que receber diárias e não se afastar do município, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias;

Parágrafo Terceiro: Na hipótese do servidor retornar ao município em prazo menor que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo de 5 (cinco) dias;

Art. 4º- Quando do retorno da viagem, o beneficiário com a diária, fica obrigado a apresentar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, seguindo os padrões da instrução normativa do Controle Interno, para prestação de contas de diárias de viagens.

Parágrafo Único: Nenhum membro do Poder Legislativo de Itiquira-MT, poderá solicitar outra diária, sem o relatório da diária anterior.

Art. 5º- A presente resolução é amparada na Lei Orgânica Municipal, nos artigos 57 e 58 da Lei Municipal nº 379/99 (Regime Jurídico do Servidores Públicos do município de Itiquira, no regimento Interno desta casa e demais normas vigentes.

Art. 6º- As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias, constante no orçamento vigente para cada exercício.

Art. 7º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 001/2024.

Itiquira-MT, 03 de março de 2026.

Ediomar Gobbi Franciano Gonçalves Meneses de Jesus Presidente 1º Secretario

Silvano Tunes Leite 2º Secretário