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Pref. Cotriguaçu

“Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”.

O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:

Art. 1º – – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:

DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CATEGORIA

VALOR

FONTE

07.002.10.301.0012.1018 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA AS EQUIPES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA

4.4.90.52.00

100.000,00

1.621

Art. 2º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação com Emenda parlamentar – INVESTIMENTO - número 78/2026, conforme Art. 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 11 de agosto de 2026.

Moisés Ferreira de Jesus

Prefeito Municipal