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Pref. Diamantino

 

Dispõe sobre a aprovação e homologação do plano de aplicação de recursos financeiros oriundos de Emenda Parlamentar Estadual destinada ao custeio das ações e serviços de saúde no Município de Diamantino - MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem. e,

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e o Decreto que a regulamenta, n.º 7.508, de 28 de junho de 2011;

CONSIDERANDO as prerrogativas deliberativas, fiscalizadoras e consultivas do Conselho Municipal de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO o Ofício nº 261/2026 GAB/DEMR, datado de 23 de abril de 2026, de autoria do Deputado Estadual Max Russi, direcionado à Casa Civil do Estado de Mato Grosso; e

CONSIDERANDO a destinação de recurso financeiro de Emenda Parlamentar sob o Número 161, no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), sob o objeto detalhado de Custeio na Saúde;

RESOLVE:

Art. 1° Art. 1º APROVAR e HOMOLOGAR, por este Colegiado, o recebimento e o plano de aplicação do recurso financeiro no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), proveniente da Emenda Parlamentar nº 161, de autoria do Deputado Estadual Max Russi.

Art. 2º Determinar que os referidos recursos financeiros sejam integralmente repassados ao Fundo Municipal de Saúde de Diamantino - MT, devendo ser alocados exclusivamente na categoria de despesas de Custeio na Saúde para Atenção Primária, atendendo o objeto estipulado na referida emenda parlamentar, visando a manutenção da assistência à saúde da população local.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Diamantino/MT, 19 de Junho de 2026.

JACILDO DE SIQUEIRA PINHO

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

DIAMANTINO - MT

Homologo a Resolução Ad Referendum N.º 023 de 19 de Junho de 2026 do Conselho Municipal de Saúde de Diamantino.

ADÉLIA MARIA DOS SANTOS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DIAMANTINO – MT