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Pref. Diamantino

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIAMANTINO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere as Leis Municipais n° 126/94/141/94 e 619/06, e alteradas pela lei municipal 1521/22 de 19 de dezembro de 2022.

Considerando o artigo 1° da Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e artigos 14, 15 da Lei complementar estadual n° 22, de 09 de novembro de 1992 e artigo 180 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de novembro de 1990;

Considerando a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012;

Considerando que é o Relatório Anual de Gestão – O Relatório de Gestão é o instrumento da gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), do âmbito do planejamento, conforme item IV do art. 4º da Lei Nº 8.142/90, referenciado também na Lei Complementar 141/2012 Portaria 575/2012 do Ministério da Saúde, que constitui-se como ferramenta de comprovação da aplicação dos recursos, com apresentação dos resultados alcançados com a execução da Programação Anual de Saúde, orientando a elaboração da nova programação anual, bem como eventuais redirecionamentos que se fizerem necessários no Plano de Saúde, nas três esferas de direção do Sistema;

Considerando que é um instrumento de gestão com elaboração anual que permite ao gestor apresentar os resultados alcançados com a execução da Programação Anual de Saúde e das pactuações feitas com a gestão, equipes, serviços de saúde e usuários, bem como comprovar a aplicação dos Recursos Financeiros, resultados estes, apurados com base no conjunto de diretrizes, objetivos e indicadores do Plano de Saúde;

Considerando que o relatório anual de gestão tem se constituído um importante instrumento de planejamento para a saúde, uma vez que proporcionam informações detalhadas as equipes de saúde acerca de suas metas e resultados, podendo através destes resultados avaliar e monitorar os serviços das redes de atenção à saúde;

Considerando que a informação deste relatório foi entregue no prazo do dia 27 de maio de 2026 e neste ato de apresentação pede aprovação do Relatório Anual de Gestão (RAG);

Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde encaminhou em maio de 2026, o relatório de apresentação de resultados, redirecionamentos que se fizerem necessários no Plano Municipal de Saúde, que contiveram as metas previstas na Programação Anual de Saúde e as efetivamente executadas com as respectivas análises e justificativas, além de análise da execução orçamentária e as auditorias realizadas ou em fase de execução com as respectivas recomendações e determinações;

Considerando a reunião com demonstração de todos os relatórios e respostas a todos os questionamentos dos conselheiros presentes, e o parecer técnico da Comissão de Gestão do Conselho Municipal de Saúde nº 01/2026, através da apresentação expositiva e dialogada realizado no dia 16.07.2026;

RESOLVE:

Art. 1° - Aprovar o Relatório Anual de Gestão do Ano de 2025, da Secretaria Municipal de Saúde Diamantino- MT, deliberando que seja feita audiência pública.

Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Diamantino-MT, 30 de julho de 2026.

JACILDO DE SIQUEIRA PINHO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Diamantino-MT

Homologo a Resolução nº 25 de 30 de julho de 2026 do Conselho Municipal de Saúde de Diamantino-MT.

ADÉLIA MARIA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Saúde de Diamantino-MT.