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Câm. Nova Brasilândia

PORTARIA Nº 014/2026

Dispõe sobre a concessão de Progressão de Classe da servidora efetiva Sirlei Angélica Costa Lima.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 9º, da Lei Legislativa Municipal nº 367/2008,

CONSIDERANDO o requerimento protocolado pela servidora;

CONSIDERANDO a conclusão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Auditoria, com carga horária de 600 (seiscentas) horas, comprovada mediante certificado expedido por instituição de ensino superior devidamente credenciada;

RESOLVE:

 Art. 1º Conceder à servidora efetiva SIRLEI ANGÉLICA COSTA LIMA, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Câmara Municipal de Nova Brasilândia/MT, Progressão de Classe da Classe D -08 para a Classe E - 08, nos termos do art. 9º da Lei Legislativa nº 367/2008, em razão da conclusão de curso de Pós-Graduação Lato Sensu.

Art. 2º A progressão de que trata esta Portaria produzirá efeitos funcionais e financeiros, observadas as disposições da Lei Municipal nº 367/2008.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Nova Brasilândia – MT,23 de julho 2026.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

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FLAVIO DOS SANTOS MAGALHÃES

Presidente da Câmara Municipal de Nova Brasilândia/MT