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Pref. Nova Olímpia

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA

QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL”

EDUARDO OLIVEIRA DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município de Nova Olímpia MT, ao Decreto Municipal nº 009/2024 e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;

R E S O L V E:

Designar os servidores para acompanhamento e Fiscalização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 120015/2026/PMNO, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO N° 015/2026/PMNO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2026/PMNO, do município de NOVA OLIMPIA-MT, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA MT e as empresas: A. VALTAIR FLORES DOS SANTOS E R. COSTA FLORES DOS SANTOS LTDA, CNPJ Nº 62.004.561/0001-16; ALIMEX LMA LTDA, CNPJ nº 55.602.279/0001-75; CM HOSPITALAR S.A., CNPJ nº 12.420.164/0036-87; COMERCIAL LUAR LTDA – EPP, CNPJ nº 02.545.557/0001-33; INTEGRA SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, CNPJ nº 24.658.613/0001-89; J C COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 63.341.319/0001-09; M. DA GUIA FERREIRA MENDES LTDA, CNPJ n° 51.995.377/0003-69; NH2 DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E NUTRICIONAIS LTDA, CNPJ nº 47.101.835/0001-00; NUTRILIFE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, CNPJ Nº. 26.574.769/0001-07; e S.G.S. RANUSSI E CIA. LTDA, CNPJ nº 01.463.540/0001-74, cujo o objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS DESTINADOS A CONFECÇÃO DA MERENDA ESCOLAR E PARA ATENDIMENTO DOS PROGRAMAS PROJETOS E ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NOVA OLÍMPIA/MT.

Art. 1º - designar e nomear o servidor da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/ MT, para responder pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato conforme legislação vigente, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 120015/2026/PMNO:

DESIGNA-SE:

ALUIRSON FIGUEIREDO NETO JUNIOR

CPF: 021.XXX.XXX-12

GESTOR DE ARP

DEBORA CRISTIANE FERREIRA

CPF: 572.XXX.XXX-49

GESTORA DE ARP

ERISON BARROS CAMPOS

CPF: 882.XXX.XXX-04

GESTOR DE ARP

IDAMILDO DUNGA LIRA

CPF: 811.XXX.XXX-15

GESTOR DE ARP

PATRÍCIA RIBEIRO

CPF: 020.XXX.XXX-84

GESTORA DE ARP

SERGIO SCHEFER

CPF: 700.XXX.XXX-91

GESTOR DE ARP

SILVANIA MARTINS DE ARAUJO BATISTA

CPF: 904.XXX.XXX-91

GESTORA DE ARP

WEBER VIEIRA MARTINS

CPF:849.XXX.XXX-15

GESTOR DE ARP

UANDERSON NARCISO MARTINS DE FRANÇA

CPF: 972.XXX.XXX-04

GESTOR DE ARP

EVA BATISTA DAS VIRGENS

CPF: 882.XXX.XXX-15

FISCAL INDICADO

AUGUSTA MARIA REZENDE

CPF: 127.XXX.XXX-40

SUPLENTE INDICADO

REGINA MARIA SOARES BATISTA FREITAS

CPF: 503.XXX.XXX-91

FISCAL INDICADO

MARIA JOSÉ RAMOS

CPF: 313.XXX.XXX-68

SUPLENTE INDICADO

RODRIGO RODRIGUES

CPF: 061.XXX.XXX-65

FISCAL INDICADO

LUCIANA DE FREITAS ALVES

CPF: 459.XXX.XXX-72

SUPLENTE INDICADO

JUCILAINE VILARINHO DE ALMEIDA

CPF: 488.XXX.XXX-06

FISCAL INDICADO

NIVIA MARA RIBEIRO DA SILVA

CPF: 802.XXX.XXX-00

SUPLENTE INDICADO

GILMAR CARMO DE MATOS

CPF: 809.XXX.XXX-59

FISCAL INDICADO

ELAINE DE MATOS JESUS

CPF: 024.XXX.XXX-83

FISCAL INDICADO

DEVAIR NUNES DE SOUZA

CPF: 593.XXX.XXX-91

FISCAL INDICADO

LEILIANE NASCIMENTO DOS SANTOS

CPF: 016.XXX.XXX-40

FISCAL INDICADO

MARCOS ANTONIO NASCIMENTO DA SILVA

CPF: 554.XXX.XXX-91

FISCAL INDICADO

§ 1º O gerenciamento do contrato caberá ao gestor e fiscal do contratos, acompanhando com detalhamentoas suas atribuições as quais encontram estabelecidas na lei de licitação nº 14.133/2021.

§ 2º Tanto o gestor quanto o fiscal de contrato terão o aporte de Assessoramento Juridico e Controle Interno Municipal e departamento de contratos, como auxilio para o desempenho das funções designadas.

Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.

§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais

 § 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.

Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.

Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contratos os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.

Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.

Art. 5º - O servidor ora nomeado como fiscal e suplente não faz jus a gratificação ou remuneração especial, por se tratar de serviços relevantes prestados ao Município.

Art.6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia – MT, 11 de agosto de 2026.

EDUARDO OLIVEIRA DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

Weber Vieira Martins

Secretário Municipal de Administração

Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume