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Pref. São José do Rio Claro

DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE RESPONSÁVEIS COMO FISCAL DE CONTRATO NA FORMA QUE ESTABELECE O ART. 117 DA LEI N. º 14.133/2021.

REGIANE DA SILVA SANTOS, Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica Municipal, na Lei Federal n° 14.133/2021 e no Decreto n° 56/2022.

RESOLVE:

 

Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo elencados para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do contrato abaixo discriminado:

 

Processo

020/2026

Contrato

041/2026 – CONSTRUTORA ZANCO BETEL LTDA

Objeto

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA SÃO JOSÉ DO RIO CLARO-MT, CONFORME CONVÊNIO N° 3383/2025/SEDUC, FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO E O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO.

Fiscais Técnicos

Titular

Suplente

WANDERSON STEFANE BASTIDA

LUANA FERNANDES DA PAZ

Cargo/Função

ASSESSOR TÉCNICO DE ENGENHARIA

ENGENHEIRA CIVIL

Secretaria

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

Matricula

2886

2708

Art. 2º - São atribuições do fiscal:

1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da ATA/Contrato e suas cláusulas avançadas;

2. Emitir relatórios/medições;

3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas à Autoridade Competente.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro - MT, 11 de agosto de 2026.

REGIANE DA SILVA SANTOS

Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral

Portaria n° 038/