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Pref. Várzea Grande

Dispõe sobre decisão Plenária do Conselho da Cidade de Várzea Grande – MT, acerca da designação de Relator, Presidente e Membros da Comissão Técnica, e dá outras providências.

O CONSELHO DA CIDADE DE VÁRZEA GRANDE - CONCIDADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos da Lei 4695/2021 do Plano Diretor, nos termos da Lei nº 5163/2023 de regulamentação dos instrumentos de gestão democrática do Plano Diretor Municipal e demais leis correlacionadas ao desenvolvimento urbano do Município de Várzea Grande;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal Complementar nº 4968/2022, que dispõe sobre a regulamentação da lei do Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança – EIV/RIV, instrumentos que buscam garantir o direito à qualidade de vida e ao bem-estar da população várzea-grandense;

CONSIDERANDO, os projetos EIV/RIV referentes aos empreendimentos de propriedade da empresa MVR Engenharia, denominados CHAPADA DAS LARANJEIRAS E CHAPADA DAS GOIABEIRAS, localizados na avenida Agrícola Paes de Barros, Bairro Costa Verde, em Várzea Grande/MT - Residencial Multifamiliar no total de 1.200 Unidades, sendo Chapada das Laranjeiras: 592 Unidades e Chapada das Goiabeiras: 608 Unidades;

CONSIDERANDO, as deliberações da Plenária do Conselho da Cidade, em sua 5ª Reunião Ordinária, realizada em 05 de agosto de 2026.

DELIBERA:

Art. 1º Ficam designados os Conselheiros abaixo relacionados para comporem a Comissão Técnica responsável pela análise, fiscalização e acompanhamento da execução das medidas mitigadoras e/ou compensatórias dos referidos empreendimentos, observadas as atribuições e responsabilidades de cada empreendedor:

1. Carmem Laura Machado – SMDURFH/VG;

2. Almir Sebastião Ribeiro de Souza – CAU/MT;

3. Gilson Joaquim Soares - OAB – Subseção de Várzea Grande/MT;

4. Domingos Savio Bruno da Silva – CRE/MT;

5. Vicente Gomes de Lacerda – Secretaria de Gestão Fazendária;

6. Vanor Oliveira Arantes - ABENC.

Parágrafo Único: A Relatoria será exercida pelo Conselheiro Almir Sebastião Ribeiro de Souza (CAU/MT) e a Presidência pela Conselheira Carmem Laura Machado (Secretaria SMDURFH).

Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Várzea Grande - MT, 05 de agosto de 2026

LUCINÉIA DOS SANTOS RIBEIRO

Presidente do Conselho da Cidade e

Secretária Municipal de Planejamento

NATACHA GABRIELLE DIAS DE CARVALHO LIMA

Secretária Geral do Conselho da Cidade e

Procuradora Municipal Patrimonial