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Pref. Porto Estrela

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação aplicável;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica nº 002/2026, firmado entre o Município de Porto Estrela/MT e a Delegacia de Polícia de Barra do Bugres/MT;

CONSIDERANDO a solicitação de apoio administrativo formulada pela Delegacia de Polícia de Barra do Bugres/MT;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação institucional voltada à melhoria da prestação de serviços públicos à população;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar o vínculo funcional do servidor com o Município de Porto Estrela/MT e de limitar sua atuação a atividades administrativas;

RESOLVE:

Art. 1º Fica disponibilizado temporariamente o servidor municipal LUAN CARVALHO FERREIRA, nascido em 23/12/1997, portador do RG nº 2602726-7 e inscrito no CPF nº 062.325.981-80, para atuar em atividades de apoio administrativo junto à Delegacia de Polícia de Barra do Bugres/MT.

Art. 2º A disponibilização observará as condições previstas no Termo de Cooperação Técnica nº 002/2026, no respectivo Plano de Trabalho e no Termo Individual de Confidencialidade e Sigilo firmado pelo servidor.

Art. 3º O servidor permanecerá vinculado funcional, administrativa e remuneratoriamente ao Município de Porto Estrela/MT, não havendo transferência de vínculo ao Estado de Mato Grosso, à Secretaria de Estado de Segurança Pública ou à Polícia Judiciária Civil.

Art. 4º A atuação do servidor ficará limitada a atividades administrativas compatíveis com seu cargo de origem, sendo vedado o exercício de atribuições privativas de carreira policial, atos de investigação, diligências externas, custódia de presos, coleta de depoimentos, lavratura de atos próprios de polícia judiciária ou qualquer atividade incompatível com o Termo de Cooperação.

Art. 5º

A frequência do servidor será controlada pela Delegacia de Polícia de Barra do Bugres/MT, que deverá encaminhar relatório mensal ao Município de Porto Estrela/MT.

Art. 6º A presente disponibilização terá vigência de 12 meses, contados de 01/08/2026, podendo ser prorrogada, revogada ou encerrada a qualquer tempo, por interesse público ou conveniência administrativa.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Estrela/MT, 05 de agosto de 2026.

MÁRCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal