LEI MUNICIPAL Nº 1.559 DE 11 DE AGOSTO DE 2026.
12 de Agosto de 2026
Dispõe sobre a criação de vaga para ponto de táxi no Distrito de São José do Couto, Município de Campinápolis-MT, e dá outras providências.
Autoria: Celiomar Piaba Bento
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada uma vaga destinada ao funcionamento de ponto de táxi no Distrito de São José do Couto, Município de Campinápolis-MT, localizada na Rua Xavante, s/n, Centro, CEP 78.630-000, ao lado da Oficina Moto Líder.
Parágrafo único. O Poder Executivo, por meio do órgão competente, providenciará a implantação da sinalização horizontal e vertical necessária à identificação e regulamentação da vaga destinada ao ponto de táxi, em conformidade com a legislação de trânsito vigente.
Art. 2º A utilização da vaga de que trata esta Lei observará as normas estabelecidas pela legislação municipal pertinente, bem como os regulamentos expedidos pelo Poder Executivo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campinápolis – MT, 11 de agosto de 2026.
JEOVAN FARIA Prefeito Municipal