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Pref. Campinápolis

Dispõe sobre a concessão da Revisão Geral Anual aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal no ano de 2026.

Autoria: Mesa Diretora

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica concedida a Revisão Geral Anual aos servidores públicos da Câmara Municipal de Campinápolis/MT, relativamente ao período compreendido entre março de 2025 e fevereiro de 2026, aplicável aos cargos efetivos e aos cargos comissionados/de confiança, observada a data-base definida no Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos da Câmara Municipal, instituído pela Lei Complementar nº 114/2023.

Art. 2º. O índice adotado para a concessão da Revisão Geral Anual de que trata esta Lei Complementar será o mesmo estabelecido pela Lei Complementar Municipal nº 145/2026, aplicável aos servidores públicos do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º. O percentual da Revisão Geral Anual dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, para o ano de 2026, fica fixado em 5,40% (cinco inteiros e quarenta centésimos por cento).

Art. 4º. Proceda-se às alterações necessárias nos Anexos IV e V da Lei Complementar Municipal nº 114/2023.

Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de março de 2026.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campinápolis – MT, 11 de agosto de 2026.

JEOVAN FARIA Prefeito Municipal