TERMO DE PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA
12 de Agosto de 2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 034/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2025
O Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, por intermédio Prefeito Municipal, Sr. VILSON BIGUELINI, matrícula nº 8923-1, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com fundamento nos princípios previstos no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no art. 115, § 5º, da mesma Lei, resolve determinar a PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DA ORDEM DE SERVIÇO emitida no âmbito do Contrato Administrativo nº 034/2025, celebrado com a empresa AQUI AGORA PAISAGISMO E JARDINAGEM LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.928.234/0001-82, estabelecida na Rua Cedro Marcado, nº 572, Bairro Jardim Tropical, Canarana/MT, mediante as clausulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente Termo tem por objeto determinar a paralisação temporária da Ordem de Serviço emitida para execução do Contrato Administrativo nº 034/2025, suspendendo temporariamente a execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO:
2.1. A presente paralisação decorre de necessidade administrativa devidamente motivada, visando atender ao interesse público e assegurar a adequada gestão contratual, observando os princípios da legalidade, da eficiência, do planejamento, da economicidade, da motivação e da supremacia do interesse público, previstos no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.2. A medida também observa o disposto no art. 115, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, que prevê a possibilidade de ordem de paralisação, estabelecendo que, quando houver repercussão sobre o cronograma de execução, este será prorrogado automaticamente pelo período correspondente, mediante simples apostila.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PARALISAÇÃO E DA RETOMADA DOS SERVIÇOS:
3.1. Fica determinada, a partir de 13/07/2026, a paralisação temporária da Ordem de Serviço emitida para execução do objeto contratual, permanecendo suspensa a realização dos serviços até ulterior deliberação da Administração.
3.2. A retomada da execução contratual ocorrerá exclusivamente mediante emissão de nova Ordem de Serviço, expedida pela Administração e regularmente comunicada à contratada.
CLAUSULA QUARTA - DOS PRAZOS CONTRATUAIS:
4.1. Caso a presente paralisação produza reflexos sobre o cronograma de execução contratual, a Administração promoverá a correspondente prorrogação pelo período equivalente à paralisação, mediante simples apostila, na forma do art. 115, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Durante o período de paralisação, a contratada deverá:
I. Interromper a execução dos serviços abrangidos pela presente determinação;
II. Adotar todas as medidas necessárias à preservação dos serviços eventualmente já executados;
III. Manter atualizados seus canais de comunicação para o recebimento da Ordem de Retomada dos Serviços;
IV. Permanecer apta a reiniciar a execução contratual quando formalmente convocada pela Administração.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A presente paralisação possui caráter exclusivamente temporário, não implica alteração do objeto contratado, não configura aplicação de sanção administrativa e não extingue o vínculo contratual, permanecendo em pleno vigor todas as demais cláusulas do Contrato Administrativo nº 034/2025 que não conflitarem com este Termo.
6.2. Após sua assinatura, o presente instrumento deverá ser juntado aos autos do processo administrativo, dada ciência à contratada e ao fiscal do contrato para as providências cabíveis.
Canarana-MT, 10 de julho de 2026.
MUNICIPIO DE CANARANA
VILSON BIGUELINI
CONTRATANTE
FRANCIELY REJANE STORCH
Portaria nº 380/2025 de 04/04/2025
FISCAL DO CONTRATO
CIENTE DA CONTRATADA:
Declaro ter ciência integral do presente termo de paralisação da ordem de serviços:
AQUI AGORA PAISAGISMO E JARDINAGEM LTDA –
ELIEZER VENANCIO FERREIRA
CONTRATADA