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Pref. Canarana

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 034/2025

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2025

O Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, por intermédio Prefeito Municipal, Sr. VILSON BIGUELINI, matrícula nº 8923-1, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com fundamento nos princípios previstos no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no art. 115, § 5º, da mesma Lei, resolve determinar a PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DA ORDEM DE SERVIÇO emitida no âmbito do Contrato Administrativo nº 034/2025, celebrado com a empresa AQUI AGORA PAISAGISMO E JARDINAGEM LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.928.234/0001-82, estabelecida na Rua Cedro Marcado, nº 572, Bairro Jardim Tropical, Canarana/MT, mediante as clausulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente Termo tem por objeto determinar a paralisação temporária da Ordem de Serviço emitida para execução do Contrato Administrativo nº 034/2025, suspendendo temporariamente a execução dos serviços contratados.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO:

2.1. A presente paralisação decorre de necessidade administrativa devidamente motivada, visando atender ao interesse público e assegurar a adequada gestão contratual, observando os princípios da legalidade, da eficiência, do planejamento, da economicidade, da motivação e da supremacia do interesse público, previstos no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021.

2.2. A medida também observa o disposto no art. 115, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, que prevê a possibilidade de ordem de paralisação, estabelecendo que, quando houver repercussão sobre o cronograma de execução, este será prorrogado automaticamente pelo período correspondente, mediante simples apostila.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PARALISAÇÃO E DA RETOMADA DOS SERVIÇOS:

3.1. Fica determinada, a partir de 13/07/2026, a paralisação temporária da Ordem de Serviço emitida para execução do objeto contratual, permanecendo suspensa a realização dos serviços até ulterior deliberação da Administração.

3.2. A retomada da execução contratual ocorrerá exclusivamente mediante emissão de nova Ordem de Serviço, expedida pela Administração e regularmente comunicada à contratada.

CLAUSULA QUARTA - DOS PRAZOS CONTRATUAIS:

4.1. Caso a presente paralisação produza reflexos sobre o cronograma de execução contratual, a Administração promoverá a correspondente prorrogação pelo período equivalente à paralisação, mediante simples apostila, na forma do art. 115, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Durante o período de paralisação, a contratada deverá:

I. Interromper a execução dos serviços abrangidos pela presente determinação;

II. Adotar todas as medidas necessárias à preservação dos serviços eventualmente já executados;

III. Manter atualizados seus canais de comunicação para o recebimento da Ordem de Retomada dos Serviços;

IV. Permanecer apta a reiniciar a execução contratual quando formalmente convocada pela Administração.

CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. A presente paralisação possui caráter exclusivamente temporário, não implica alteração do objeto contratado, não configura aplicação de sanção administrativa e não extingue o vínculo contratual, permanecendo em pleno vigor todas as demais cláusulas do Contrato Administrativo nº 034/2025 que não conflitarem com este Termo.

6.2. Após sua assinatura, o presente instrumento deverá ser juntado aos autos do processo administrativo, dada ciência à contratada e ao fiscal do contrato para as providências cabíveis.

Canarana-MT, 10 de julho de 2026.

MUNICIPIO DE CANARANA

VILSON BIGUELINI

CONTRATANTE

FRANCIELY REJANE STORCH

Portaria nº 380/2025 de 04/04/2025

FISCAL DO CONTRATO

CIENTE DA CONTRATADA: 

Declaro ter ciência integral do presente termo de paralisação da ordem de serviços:

AQUI AGORA PAISAGISMO E JARDINAGEM LTDA –

ELIEZER VENANCIO FERREIRA

CONTRATADA