2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 073/2025
12 de Agosto de 2026
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, Canarana/MT, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, residente e domiciliado em Canarana-MT, denominado CONTRATANTE e a empresa PMT – PHOTONEX COMÉRCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA, inscrita no CNPJ nº **.805.662/0001-**, estabelecida na Av. Décima Primeira Avenida nº 865, andar 02 – lote 08 – quadra 94 – Bairro Setor Leste e Universitário – Goiania - GO, neste ato representada por PEDRO MARTINS TRINDADE PIRES, portador do RG nº *34.78* SSP/TO e CPF nº ***.131.391-**, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução e de vigência de projeto de eficientização energética através de centrais de capitação direta nos prédios públicos, de acordo com o Projeto Básico e Especificações Técnicas constantes da Adesão a ata de registro de preços nº 006/2025.
1.2. Fica acrescido o total de 180 (cento e oitenta) dias para a execução da obra, estendendo-se o prazo de execução até 06/01/2027, e 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a vigência do contrato, estendendo-se até 11/07/2027.
CLÁUSULA SEGUNDA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.
2.2. Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o ART. 107, bem como, Inciso II, alinea “b” do Artigo 124 da Lei 14.133/2021 e ainda Clausula terceira, inciso 3.18, do contrato originário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma da Lei 14.133/2021.
3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 073/2025, e 1º Aditivo.
3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 02 de Julho de 2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal CONTRATANTE |
PMT - PHOTONEX COMÉRCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA. PEDRO MARTINS TRINDADE PIRES CONTRATADA |
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DIEGO FERREIRA DA SILVA Portaria nº 675/2025 Fiscal do contrato |
GUSTAVO HENRIQUE MACHADO ALVES Portaria nº 675/2025 Fiscal do contrato suplente |
TESTEMUNHAS:
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