TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 002/2026
12 de Agosto de 2026
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 002/2026
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACORIZAL/MT E O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIOS MATO GROSSENSES – CONSPREV, OBJETIVANDO A CESSÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, EQUIPE DE APOIO E SERVIDORES DESIGNADOS PARA CONDUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
O MUNICÍPIO DE ACORIZAL, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ nº 213.490.452/0001-40, com sede administrativa à Avenida Nossa Senhora de Brota, S/N - Centro em Acorizal/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Diego Ewerton Figueiredo Taques, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Aquino Monteiro, nº 133, Bairro da Paz, na cidade de Acorizal – MT, portador da Cédula de Identidade n.º RG 1562817-5 SSP/MT e do CPF n.º 005.499.171-44, doravante denominado CEDENTE e, de outro lado, o
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS MUNICÍPIOS MATO-GROSSENSES – CONSPREV, pessoa jurídica de direito público , CNPJ nº 26.469.179/0001-14, sediado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 3.920, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, neste ato representando pelo seu presidente o Sr. Diego Ewerton Figueiredo Taques, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Aquino Monteiro, nº 133, Bairro da Paz, na cidade de Acorizal – MT, portador da Cédula de Identidade n.º RG 1562817-5 SSP/MT e do CPF n.º 005.499.171-44, doravante denominado CESSIONÁRIO, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, legislação correlata e pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica entre os partícipes visando à cessão, pelo Município de Acorizal ao CONSPREV, de servidores públicos formalmente designados para exercerem as funções de:
I – Agente de Contratação;
II – Comissão de Contratação;
III – Equipe de Apoio;
IV – Comissão de Credenciamento, quando necessária;
V – Demais agentes públicos designados para atuação nas contratações públicas previstas na Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo Primeiro. A cessão compreenderá exclusivamente a atuação funcional dos servidores na condução dos procedimentos licitatórios e procedimentos auxiliares realizados pelo CONSPREV.
Parágrafo Segundo. A atuação dos servidores compreenderá todas as modalidades e procedimentos previstos na Lei nº 14.133/2021, inclusive: Pregão; Concorrência; Concurso; Leilão; Diálogo Competitivo; Credenciamento; Pré-qualificação; Procedimento de Manifestação de Interesse; Sistema de Registro de Preços; Registro Cadastral; Dispensas;
Inexigibilidades; Contratações Diretas; Demais procedimentos previstos na legislação.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS ATRIBUIÇÕES DOS AGENTES CEDIDOS
Compete ao Agente de Contratação, Comissão de Contratação e Equipe de Apoio, conforme designação específica:
I – conduzir as sessões públicas presenciais ou eletrônicas;
II – receber, analisar e decidir sobre documentos de habilitação e propostas;
III – promover diligências;
IV – conduzir negociações;
V – processar recursos administrativos, emitindo relatório e encaminhando à autoridade competente;
VI – elaborar atas;
VII – realizar julgamento das propostas;
VIII – praticar todos os atos necessários ao regular processamento das licitações;
IX – conduzir os procedimentos auxiliares previstos na Lei nº 14.133/2021;
X – exercer todas as atribuições previstas nos artigos 7º, 8º, 17, 18, 31, 33, 34, 37, 169 e demais dispositivos da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS COMPETÊNCIAS DO CONSPREV
Permanecem sob responsabilidade exclusiva do CONSPREV:
I – elaboração do Documento de Formalização da Demanda;
II – elaboração do Estudo Técnico Preliminar;
III – elaboração do Termo de Referência, Projeto Básico ou Projeto Executivo;
IV – elaboração do orçamento estimado;
V – elaboração das minutas de edital e contrato;
VI – análise jurídica;
VII – autorização da abertura da licitação;
VIII – designação formal dos agentes cedidos mediante Portaria;
IX – julgamento final dos recursos quando couber à autoridade superior;
X – homologação;
XI – adjudicação quando de competência da autoridade;
XII – assinatura dos contratos;
XIII – gestão e fiscalização contratual;
XIV – aplicação de sanções;
XV – publicação dos atos oficiais.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE ACORIZAL
Compete ao Município:
I – disponibilizar os servidores designados;
II – assegurar que os servidores possuam capacitação compatível com a Lei nº 14.133/2021;
III – manter os atos formais de designação dos servidores;
IV – comunicar eventual impedimento ou afastamento dos agentes;
V – substituir os servidores quando necessário.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONSPREV
Compete ao CONSPREV:
I – instruir integralmente os processos administrativos;
II – disponibilizar infraestrutura física e tecnológica;
III – fornecer acesso aos sistemas eletrônicos utilizados;
IV – fornecer todas as informações necessárias aos agentes cedidos;
V – promover a publicação dos atos oficiais;
VI – ressarcir os custos eventualmente pactuados.
CLÁUSULA SEXTA: DA RESPONSABILIDADE DOS AGENTES
Os agentes cedidos atuarão com independência técnica e funcional, observando os princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo Primeiro. A responsabilidade administrativa, civil e penal decorrente dos atos praticados observará a legislação aplicável.
Parágrafo Segundo. Os atos praticados serão de responsabilidade pessoal dos agentes públicos na forma da legislação vigente, sem prejuízo da responsabilidade da autoridade competente pelos atos que lhe forem próprios.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA REMUNERAÇÃO
A cessão objeto deste Termo não gera vínculo funcional entre os servidores cedidos e o CONSPREV.
Parágrafo Primeiro. As partes poderão estabelecer ressarcimento financeiro mediante Plano de Trabalho ou instrumento específico, por cada procedimento realizado.
Parágrafo Segundo. Na hipótese de pagamento de gratificação ou indenização pela atuação nos procedimentos licitatórios, deverão ser observadas a legislação municipal e as normas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA OITAVA: DA VIGÊNCIA
O presente Termo terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
CLÁUSULA NONA: DA DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. Caso exista procedimento licitatório em andamento, os efeitos da denúncia somente ocorrerão após sua conclusão, salvo acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA PUBLICIDADE
O extrato deste Termo será publicado pelos partícipes no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, bem como nos respectivos Portais da Transparência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA PROTEÇÃO DE DADOS
As partes comprometem-se a observar a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), adotando medidas administrativas e técnicas aptas à proteção dos dados pessoais eventualmente tratados em decorrência deste Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA FISCALIZAÇÃO
Cada partícipe indicará servidor responsável pelo acompanhamento da execução deste Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre os partícipes, observando-se a Lei Federal nº 14.133/2021 e as demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Termo de Cooperação Técnica em duas vias de igual teor e forma.
Acorizal/MT, 12 de agosto de 2026.
MUNICÍPIO DE ACORIZAL
DIEGO EWERTON FIGUEIREDO TAQUES
Prefeito Municipal de Acorizal
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA MATOGROSSENSES – CONSPREV
DIEGO EWERTON FIGUEIREDO TAQUES
Presidente do CONSPREV