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Pref. São José do Rio Claro

TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL DA ATA Nº 054/2025, Contrato 066/2026, REFERENTE AO PREGÃO ELETRONICO 045/2025 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS CONTENDO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A EMPRESA COMERCIAL DE ALIMENTOS DIAMANTE AZUL LTDA.

Pelo presente Termo o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT, inscrita no CNPJ-15.024.037/0002-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. TARCISIO ANOR GARBIN, brasileiro, casado, portador do RG nº 2.XXX.X72 SSP/PR, inscrito no CPF nº 334.XXX.XXX-34, residente e domiciliado na Chácara Aeroporto, Estrada Boiadeira, Bairro Zona Rural, no Município de São José do Rio Claro-MT, CEP nº 78.435-000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa COMERCIAL DE ALIMENTOS DIAMANTE AZUL LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ n° 37.479.359/0001-01, situada à Avenida Mato Grosso, n° 825, Bairro Centro, município de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, neste ato representada por Senhor DANIEL OSWALDO RAMOS, inscrito no CPF sob o n° 162.XXX.XXX-15, com o supracitado endereço profissional, neste ato denominada simplesmente CONTRATADACONTRATADA, RESOLVEM, com fulcro no artigo 138, inc. II, da Lei Federal nº 14.133/2021, extinguir consensualmente a ATA nº 176/2025, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Fica extinto de forma consensual amigável, do Contrato 066/2026 referente a ATA Nº 054/2025, celebrado em 04 de dezembro de 2025, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS CONTENDO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A EMPRESA COMERCIAL DE ALIMENTOS DIAMANTE AZUL LTDA., na modalidade PREGÃO N° 014/2025, de acordo com o que determina o artigo 138, inc. II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e cláusula nona, item 9.1.9 do contrato. A rescisão consensual decorre da solicitação formal da empresa detentora da Ata, devidamente analisada pela Administração Municipal, considerando a inviabilidade de manutenção das condições originalmente pactuadas e a conveniência administrativa.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA LIQUIDAÇÃO DAS DESPESAS

Caso o contrato tenha despesas pendentes de pagamento, serão pagas integralmente pelo CONTRATANTE, na forma pactuada até a presente data, não restando assim mais nada a ressarcir à CONTRATADA.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Termo de Rescisão Consensual, por extrato, que será publicado no Diário Oficial.

E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente Termo de Rescisão Consensual em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins, perante as testemunhas abaixo.

São José do Rio Claro - MT, 07 de agosto de 2026.

TARCISIO ANOR GARBIN

PREFEITO MUNICIPAL

MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO - MT

COMERCIAL DE ALIMENTOS DIAMANTE AZUL LTDA

CNPJ n° 37.479.359/0001-01

CONTRATADA