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Pref. Confresa

Portaria 509/2026 de 10 de Agosto de 2026.

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE DEMISSÃO AO SERVIDOR JOSÉ NATAL DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal

CONSIDERANDO o Oficio 449/ADM/2026 de 28 de Julho de 2026.

CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado para apuração da conduta funcional do servidor JOSÉ NATAL DA SILVA, matrícula funcional nº 981, ocupante do cargo de AGENTE DE SAUDE – ACS.

CONSIDERANDO a Decisão Administrativa nº 006/2026, de 21 de julho de 2026, que acolheu a recomendação da Comissão Processante e determinou a aplicação da penalidade de demissão ao referido servidor por desídia habitual.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 148, incisos II, IV e V, e 150 da Lei Municipal nº 020/2005, bem como nos arts. 3º, inciso I, e 4º da Lei Federal nº 11.350/2006, conforme fundamentação constante da Decisão Administrativa nº 006/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao servidor JOSÉ NATAL DA SILVA, matrícula funcional nº 981, ocupante do cargo de AGENTE DE SAUDE - ACS, em cumprimento à decisão administrativa nº 006/2026, decorrente do respectivo Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 2º A demissão de que trata esta Portaria produzirá efeitos a partir de 1º de agosto de 2026, devendo o Departamento de Recursos Humanos proceder às anotações, registros funcionais e demais providências administrativas pertinentes

.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2026.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 10 de Agosto de 2026.

RICARDO ALOISIO BABINSKI

Prefeito Municipal