RESOLUÇÃO Nº 13, DE 04 DE AGOSTO DE 2026
12 de Agosto de 2026
Dispõe sobre a aprovação da proposta de alteração do art. 9º da Lei Municipal nº 692/2011, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cotriguaçu/MT, e autoriza seu encaminhamento ao Poder Executivo para adoção das providências legais cabíveis.
O CONSELHO CURADOR DO PREVI-COTRI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 692/2011 e pelo Regimento Interno do Instituto,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da legislação previdenciária municipal, visando à adequação das normas relativas a gratificação dos conselheiros
CONSIDERANDO o disposto no art. 40 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 9.717/1998 e na legislação municipal aplicável ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cotriguaçu;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a proposta de alteração do art. 9º da Lei Municipal nº 692/2011, que autorizar o pagamento de jeton aos membros do Comitê de Investimentos, Conselho Curador e do Conselho Fiscal do PREVI-COTRI, pela participação nas reuniões ordinárias dos respectivos colegiados.
Art. 2º Fica autorizada a Diretoria Executiva do PREVI-COTRI a encaminhar o Projeto de Lei ao Chefe do Poder Executivo Municipal para as providências legais necessárias ao seu processamento e posterior encaminhamento à Câmara Municipal.
Art. 3ºA Diretoria Executiva adotará as medidas administrativas necessárias ao acompanhamento da tramitação do Projeto de Lei, prestando ao Conselho Curador as informações pertinentes sempre que solicitado.
RESULTADO DA VOTAÇÃO:
Votos Favoráveis: 05
Votos Contrários: 00
Abstenções: 01
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação
Cotriguaçu – MT, 04 de agosto de 2026.
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Vanderleia Della Justina
Presidente do Conselho Curador