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Pref. Cotriguaçu

Dispõe sobre a aprovação de despesa com contratação de empresa especializada na prestação de serviço de pré-auditoria do pró-gestão.

CONSELHO CURADOR DO PREVI-COTRI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 692/2011 e alterações posteriores,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das atividades administrativas, deliberativas, fiscalizatórias e de gestão dos órgãos colegiados do PREVI-COTRI;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 692/2011, no Decreto Municipal nº 1.903/2026 e demais normas aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência Social;

CONSIDERANDO as exigências de governança corporativa, controles internos e certificação institucional estabelecidas pelo Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – Pró-Gestão RPPS;

CONSIDERANDO normas estabelecidas no regimento interno na competência de Autorizar despesas administrativas do PREVI-COTRI que superem o valor mensal de 10 (dez) salários mínimos vigentes, sendo vedada a contratação ou assunção de despesa acima desse valor sem anuência registrada em ata, observadas as despesas já aprovadas no plano anual de contratações vigente;

Art. 1º Fica aprovada a despesa com pré-auditoria do pró-gestão, observadas as normas do devido processo legal estabelecidos para contratações por parte dos órgãos públicos.

RESULTADO DA VOTAÇÃO:

Votos Favoráveis: 04

Votos Contrários: 01

Abstenções: 01

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Cotriguaçu – MT, 04 de agosto de 2026.

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Vanderleia Della Justina

Presidente do Conselho Curador