DECRETO Nº 7.357, DE 11 DE AGOSTO DE 2026.
12 de Agosto de 2026
DECRETO Nº 7.357, DE 11 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre a re/ratificação de área urbana e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79 e demais legislação que trata da matéria; e de acordo com o disposto na Certidão 58/2026 da Direção de Engenharia, que:
“ CERTIDÃO n° 58/2026
O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, pessoa jurídica de direito público interno inscrito no CNPJ n° 15.024.045/0001-73, situada na Rua José Rosalino da Silva, n°. 02 – Centro, Setor Xavantina, neste ato representado pelo servidor público contratado no cargo de Engenheiro Civil, Yuri Fellipe Yamada Zanchin, inscrito no CONFEA RNP. N° 122.209.197-6, na cidade de Nova Xavantina (MT), CERTIFICO para os devidos fins, com base na documentação apresentada pelo Responsável Técnico Guilherme Vinícius Soares Silva, Engenheiro Civil, CONFEA RNP n° 122.277.252-3, ART Obra/Serviço n° 1220260110116, conforme requerimento protocolo eng. n° 399 de 17/07/2026, sobre retificação de dimensões no perímetro e área do imóvel, de Lote Chácara, designada por n° 19 do Projeto Xavantina, matrícula n° 18.653, de propriedade de OSMAR BORGES JACINTO, que de área de 12,99 ha, cadastro no município com a inscrição imobiliária número: 001.16.100.19.001.0, que após medições e conferências, passa a ter novas dimensões em seus vértices e nova área, mantendo seu cadastro municipal com o número 001.16.100.19.001.0, passa a ter área de 12,81ha com frente para a ESTRADA MUNICIPAL - NX 100 (Avenida Carazinho), setor Nova Brasília, tudo conforme croquis e memoriais em anexo.
O imóvel encontra-se no perímetro urbano, conforme previsto no perímetro descrito na Lei n° 2.561/2.023, estando também em acordo com a Lei Federal n° 6.766/79 e Lei Municipal 1.973/2.016, portando o mesmo pode ser retificado.
NOVA XAVANTINA – MT, 07 de agosto de 2026. Eng. Civil – Yuri F. Yamada Zanchin CREA-MT 56605”; Decreta:
Art. 1º Re/ratificar a área de um lote urbano, situado no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Nova Xavantina - MT, que está devidamente matriculada sob o nº 18.653, no Cartório de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Osmar Borges Jacinto, inscrito no CPF sob n° xxx.xxx.281-72, residente(s) e domiciliado(s) em Nova Xavantina - MT, designado por lote chácara, designada por n.º 19 do Projeto Xavantina, Cadastro Municipal 001.16.100.19.001.0, com área retificada de 12,81ha, situado(a) com frente para a Estrada Municipal NX-100 (Avenida Carazinho), setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: “para quem de dentro do lote 19 olha para a RUA CARAZINHO inicia-se a descrição no vértice 01 na coordenada (EX: 350.202,3560 NY: 8.378.922,9120), com uma distância de 110,60 m de frente até o vértice 02 de coordenada (EX: 350.304,6286 NY: 8.378.880,8199), confrontando com RUA CARAZINHO, daí deflete à direita com uma distância de 1.181,59 m do lado direito até o vértice 03 de coordenada (EX: 350.306,46 NY: 8.377.699,24), confrontando com CHÁCARA - LOTE 18, daí deflete à direita com uma distância de 127,18 m ao fundo até o vértice 04 de coordenada (EX: 350.202,1122 NY: 8.377.626,5296), confrontando com RIO DAS MORTES, daí deflete à direita com uma distância de 1.287,78 m do lado esquerdo até o vértice 05 de coordenada (EX: 350.202,1801 NY: 8.378.914,3109), confrontando com CHÁCARA - LOTE 20, daí segue em linha reta com uma distância de 8,60 m do lado esquerdo até o vértice 01 de coordenada (EX: 350.202,3560 NY: 8.378.922,9120), confrontando com CHÁCARA - LOTE 20”, conforme documentos anexados à Certidão 58/2026 da Direção de Engenharia.
Parágrafo único. Integram o presente Decreto: ART DE OBRA/SERVIÇO 1220260110116, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Guilherme Vinicius Soares Silva – Registro 58564.
Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá a retificação de que trata o art. 1º deste Decreto, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).
Art. 3º Para a efetivação da retificação de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Gerência de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, sob pena revogação deste ato.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 11 de agosto de 2026.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
Rosana Klaus
Direção de Engenharia
Engenheira Civil – CREA-MT 042962