PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 65/2025
12 de Agosto de 2026
PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTÔNIO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.199.966/0001-50, com sede na Avenida 29 de Setembro, nº 244, Centro, nesta cidade de Novo Santo Antônio/MT, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA, brasileiro, contador, divorciado, portador do CPF 867.013.041-68 e RG 357.166-3 DGPC/GO, com endereço na Av. José Pereira de Brito, nº 61, Centro, Município de Novo Santo Antônio/MT – CEP: 78674-000, doravante denominado simplesmente LOCATÁRIA, e de outro lado LARISSA ROSE SOUSA MENDES, pessoa física, inscrita no CPF sob o nº 027.254.171-04 e RG nº 2542504-8 SSP/MT, com domicílio na cidade de Cuiabá/MT, doravante denominada simplesmente LOCADORA, acordam e ajustam firmar o presente Aditivo ao Contrato nº 65/2025, em conformidade com o Processo Administrativo nº 88/2025 e a Inexigibilidade de Licitação nº 41/2025, tendo por objeto a locação de imóvel para o funcionamento da Regulação Municipal de Saúde, em consonância com as cláusulas a seguir expressas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente aditivo é a prorrogação de prazo do contrato e o acréscimo de valor ao contrato original.
1.2. Prorrogação do prazo de vigência do contrato original por 12 (doze) meses, iniciando no dia 04 de agosto de 2026 e encerrando em 04 de agosto de 2027, conforme permite a legislação vigente.
1.3. O valor do aluguel mensal passará a ser de R$ 2.000,00 (dois mil reais), assim o valor do Contrato passa a ser majorado em R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) para o período aditivado.
1.4. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão e o ateste do respectivo recibo/nota fiscal pela secretaria competente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente aditivo encontra embasamento nas cláusulas do Contrato original e na manifesta necessidade de continuidade do serviço público.
2.2. Este termo aditivo está fundamentado no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 3º, alínea "N", do Decreto Municipal n° 008/2026, e em consonância com o Parecer Jurídico exarado no processo administrativo correspondente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas decorrentes da execução do presente aditivo correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Anual do Município. Será empenhado o valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) na seguinte dotação:
CENTRO DE CUSTOS: 06 – SECRETARIA DE SAÚDE
PROJ./ATIV.: 1.135 – LOCAÇÃO DE IMÓVEL
DOTAÇÃO: 227 – 05.02.1.135.3.3.90.36.15.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA FÍSICA.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.
4.2. Fica eleito o Foro da Comarca de São Félix do Araguaia - MT, para dirimir as dúvidas que porventura surgirem em decorrência deste aditamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/21, e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma para todos os efeitos legais.
Novo Santo Antônio/MT, 04 de agosto de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTÔNIO
CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA
LOCATÁRIA
LARISSA ROSE SOUSA MENDES
CPF: 027.254.171-04
LOCADORA