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Pref. Novo Santo Antônio

PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS que celebram o MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.199.966/0001-50, com sede na Av. 29 de Setembro, nº 244, Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA, brasileiro, contador, divorciado, portador do CPF 867.013.041-68 e RG 357.166-3 DGPC/GO, com endereço na Av. José Pereira de Brito, nº 61, Centro, Município de Novo Santo Antônio/MT – CEP: 78674-000, doravante denominado GERENCIADOR, e de outro lado, a empresa C. P. CAMINOTO ALVES-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.462.732/0001-17, com sede na Avenida José Bampa, nº 1384, Barretos-SP, representada neste ato por sua representante legal, Sra. FRANCIELI JAQUELINE CAMINOTO ALVES ROSA, doravante denominada DETENTORA DA ATA, acordam e ajustam firmar o presente Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 25/2025, com fundamento no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas disposições da Lei nº 13.655/2018 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), em conformidade com o Processo Administrativo nº 84/2025 e o Pregão Eletrônico nº 30/2025, em consonância com as cláusulas a seguir expressas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto do presente aditivo é a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 25/2025, por mais 12 (doze) meses, iniciando-se em 11 de agosto de 2026 e encerrando-se em 11 de agosto de 2027.

1.2. A prorrogação abrange a renovação das quantidades originais registradas na ata, para o objeto de registro de preços para futura e eventual contratação de empresa (casa de apoio) para prestação de serviços de hospedagem, transporte e fornecimento de refeições para pacientes em tratamento de saúde em Barretos-SP.

1.3. A prorrogação justifica-se pela permanência da necessidade administrativa de contratação do objeto, pela vantajosidade do preço, constatada em pesquisa de mercado, e pela concordância da empresa detentora da ata. A medida visa garantir a continuidade do serviço público e atende aos princípios da economicidade e eficiência, evitando a necessidade de novo processo licitatório.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece:

Art. 84. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 um ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. Parágrafo único. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.

2.2. Este termo aditivo está, ainda, em consonância com a Resolução de Consulta nº 21/2025 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Processo nº 196.139-0/2025) e com o parecer da assessoria jurídica municipal, que firma o seguinte entendimento:

(...)

Ocorrendo a prorrogação da ata de registro de preços, é possível a renovação do quantitativo inicialmente registrado, desde que:

a) haja previsão normativa;

b) seja comprovado o preço vantajoso;

c) haja previsão expressa no edital e na ata de registro de preços;

d) a prorrogação da ata de registro de preços ocorra dentro do prazo de sua vigência;

e) a renovação não ultrapasse os quantitativos originais dos bens e serviços; e

f) haja prévia consulta e aceitação do fornecedor.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES

3.1. Com a prorrogação, renova-se o quantitativo de 800 (oitocentas) diárias, mantido o valor unitário de R$ 103,60 (cento e três reais e sessenta centavos), totalizando o valor global estimado de R$ 82.880,00 (oitenta e dois mil, oitocentos e oitenta reais) para o período de vigência deste aditivo.

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR ESTIMADO DIÁRIA

VALOR ESTIMADO ANUALMENTE

1

CONTRATAÇÃO DE CASA DE APOIO NO MUNICÍPIO DE BARRETOS-SP PARA PRESTAR SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE. (633138006)

UND

800

R$ 103,60

R$ 82.880,00

VALOR TOTAL R$ 82.880,00

3.2. As despesas decorrentes das futuras contratações correrão por conta de dotações orçamentárias a serem especificadas em cada contrato derivado da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES

4.1. Permanecem inalterados os preços unitários registrados na Ata de Registro de Preços nº 25/2025, tendo em vista que a pesquisa de mercado demonstrou que os valores permanecem vantajosos para a Administração.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. As demais Cláusulas da Ata de Registro de Preços original permanecem inalteradas.

5.2. Fica eleito o Foro da Comarca de São Félix do Araguaia (MT) para dirimir as dúvidas que porventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/2021 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

Novo Santo Antônio - MT, 10 de agosto de 2026.

CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA

Prefeito Municipal

FRANCIELI JAQUELINE CAMINOTO ALVES ROSA

Representante Legal

Detentora da Ata