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Pref. Campo Novo do Parecis

DIREITO ADMINISTRATIVO. PARCERIA COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. TERMO DE COLABORAÇÃO. DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO. ART. 30, INCISO VI, DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014. SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL À PESSOA IDOSA. INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA PESSOA IDOSA – ILPI E CENTRO DE CONVIVÊNCIA REVIVER. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PREVIAMENTE CREDENCIADA. PLANO DE TRABALHO APROVADO PELO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA. INTERESSE PÚBLICO. DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO.

Trata-se de processo administrativo destinado à celebração de Termo de Colaboração entre o Município de Campo Novo do Parecis/MT e a Associação Evangélica Fé e Alegria – Instituto Farol, inscrita no CNPJ nº 27.417.409/0001-64, para execução do projeto denominado “Atendimento Multiprofissional à Pessoa Idosa na Instituição de Longa Permanência para Pessoa Idosa – ILPI e Centro de Convivência Reviver”, destinado à ampliação e qualificação dos serviços prestados à população idosa do Município.

A Secretaria Municipal de Assistência Social, na qualidade de órgão gestor da política pública de assistência social, apresentou justificativa para a dispensa de chamamento público, fundamentada no art. 30, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019/2014, destacando que o objeto da parceria está diretamente relacionado à execução da política pública de assistência social e à promoção, proteção e garantia dos direitos da pessoa idosa, mediante a disponibilização de equipe técnica multiprofissional para atendimento dos idosos acolhidos na ILPI e dos usuários do Centro de Convivência Reviver.

Conforme informado pela Secretaria, a Organização da Sociedade Civil encontra-se regularmente inscrita junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, nos termos da Resolução nº 011/CMDPI/2026, que reconheceu o atendimento dos requisitos legais e regimentais exigidos para sua atuação na política pública destinada à pessoa idosa, caracterizando o prévio credenciamento exigido pelo art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014.

Consta, ainda, que o Plano de Trabalho foi previamente submetido à análise e deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, tendo sido aprovado por meio da Resolução CMDPI nº 009/2026, que autorizou a celebração do Termo de Colaboração e a destinação excepcional de recursos do Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso – FUMAPI para a execução do projeto.

A Secretaria Municipal de Assistência Social consignou, igualmente, que os recursos do FUMAPI possuem natureza excepcional e temporária, destinando-se ao custeio da implantação e do fortalecimento dos serviços especializados previstos no Plano de Trabalho durante os 12 (doze) meses de vigência da parceria, ficando eventual continuidade dos serviços condicionada à utilização de recursos próprios do Município, mediante previsão orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social.

O art. 30, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019/2014 autoriza a dispensa de chamamento público quando se tratar de atividades voltadas ou vinculadas aos serviços de assistência social, desde que executadas por organização da sociedade civil previamente credenciada pelo órgão gestor da respectiva política pública. Considerando a natureza do objeto, o credenciamento da entidade perante o CMDPI e a aprovação do Plano de Trabalho pelo Conselho, verifica-se, nos termos da justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, o enquadramento da parceria na hipótese legal de dispensa.

Ressalte-se que a dispensa de chamamento público não afasta a necessidade de observância dos demais requisitos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 141/2016 e nas demais normas aplicáveis, especialmente quanto à regularidade da Organização da Sociedade Civil, disponibilidade orçamentária e financeira, aprovação do Plano de Trabalho, manifestação técnica e jurídica, monitoramento, avaliação e prestação de contas.

Diante do exposto, ACOLHO a Justificativa de Dispensa de Chamamento Público apresentada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e, com fundamento no art. 30, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019/2014, DECLARO DISPENSADA a realização de chamamento público para a celebração de Termo de Colaboração com a Associação Evangélica Fé e Alegria – Instituto Farol, inscrita no CNPJ nº 27.417.409/0001-64, visando à execução do projeto “Atendimento Multiprofissional à Pessoa Idosa na Instituição de Longa Permanência para Pessoa Idosa – ILPI e Centro de Convivência Reviver”.

Determino o prosseguimento do processo administrativo para a formalização da parceria, mediante celebração do respectivo Termo de Colaboração.

Determino, ainda, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei Federal nº 13.019/2014, a publicação do extrato da presente justificativa de dispensa de chamamento público no sítio oficial da Administração Pública, para fins de publicidade e transparência, observando-se o prazo legal para eventual impugnação, na forma do § 2º do mesmo artigo.

Campo Novo do Parecis, 10 de Agosto de 2026.

EDILSON ANTONIO PIAIA

Prefeito Municipal