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Pref. Nova Xavantina

DECRETO N.º 7.358, DE 11 DE AGOSTO DE 2026.

Retifica dispositivos constantes no Decreto nº 7.349/2026 que aprova o desdobramento de lote de terra urbano, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; e demais legislação que trata da matéria; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79; de acordo com o disposto na Certidão nº 56/2026 – favorável ao desdobramento, que integra o presente Decreto, da lavra de Yuri F. Yamada Zanchin - Engenheiro Civil – CREA-MT 56605; Decreta:

Art. 1º O inciso II do art. 1º do Decreto n.º 7.349, de 4 de agosto de 2026 que “aprovado o desdobramento de 2 (dois) lotes de terra, situados na zona urbana, correspondentes a área de 800,00m², designado por lote 3 (três) da quadra 25 (vinte e cinco), Cadastro Municipal 001.15.025.03.001.0, bairro CONAGRO, setor Nova Brasília, nesta cidade, que se encontra matriculado sob nº 13.658 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de José Souza de Godoi, inscrito(a) no CPF sob o n.º xxx.xxx.331-20, com sede nesta cidade” passa a vigorar com a seguinte retificação:

“.................................................................................................................................

Art. 1º .......................................................................................................................

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II – Desdobramento 2 - 01 (um) lote de terras, com área de 400,00m², designado por designado por lote 3-A (três “A”) da quadra 25 (vinte e cinco), Cadastro Municipal 001.15.025.03-A.001.0, bairro CONAGRO, setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Avenida “C”, medindo 10,00 metros; lado direito para o lote 2, medindo 40,00 metros; lado esquerdo para o lote 3, medindo 40,00 metros e fundos para o lote 7, medindo 10,00 metros.

.................................................................................................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 11 de agosto de 2026.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal

Rosana Klaus

Direção de Engenharia

Engenheira Civil – CREA-MT 042962