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Pref. Porto Alegre do Norte

PORTARIA Nº. 192/2026

SUMULA:

Dispõe sobre a instalação de Comissão Especial para apurar a viabilidade do reconhecimento e eventual pagamento de serviços adicionais executados no âmbito do Contrato Administrativo nº 36/2024 – Processo Administrativo correspondente – Convênio nº 1484/2023/SINFRA-MT.

CARLOS ROBERTO TOMAZETTO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o Ofício nº 069/2026, protocolizado pela empresa HOME & INVEST CONSTRUTORA LTDA., por meio do qual requer o reconhecimento e pagamento de serviços adicionais alegadamente executados no âmbito do Contrato Administrativo nº 36/2024, sustentando que tais serviços foram solicitados pela Administração Municipal anterior e efetivamente incorporados à obra pública;

Considerando que o requerimento encontra-se instruído com planilha técnica contendo medições e quantitativos dos serviços executados, indicando a existência de saldo financeiro remanescente cuja análise demanda verificação técnica, administrativa, financeira e jurídica;

Considerando que compete à Administração Pública apurar a efetiva execução dos serviços, a regularidade da contratação, a existência de autorização administrativa, a compatibilidade dos quantitativos apresentados com a obra executada, bem como a existência de disponibilidade orçamentária e financeira;

Considerando os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, indisponibilidade do interesse público, autotutela administrativa, vedação ao enriquecimento sem causa e proteção ao patrimônio público;

Considerando a necessidade de instrução de procedimento administrativo próprio para formação da convicção da Administração acerca da legalidade e da eventual obrigação de pagamento;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir Comissão Especial destinada à apuração da efetiva execução dos serviços adicionais pleiteados pela empresa HOME & INVEST CONSTRUTORA LTDA., relativamente ao Contrato Administrativo nº 36/2024, bem como da existência de respaldo técnico, contratual, legal e financeiro para eventual reconhecimento e pagamento dos valores postulados.

A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

Presidente: UIRES MACIEL PEREIRA

Membro: HUMBERTO PEREIRA SALES

Membro: THAIS FERREIRA DOS SANTOS

Art. 2º - Compete à Comissão:

I – analisar toda a documentação apresentada pela empresa requerente;

II – requisitar documentos, projetos, medições, diários de obra, relatórios de fiscalização, boletins de medição, termos aditivos, ordens de serviço e quaisquer outros documentos que entender necessários;

III – solicitar informações às Secretarias Municipais competentes, à fiscalização da obra, aos engenheiros responsáveis, fiscais e gestores do contrato;

IV – verificar se os serviços adicionais foram efetivamente executados;

V – apurar se houve autorização administrativa para sua execução;

VI – verificar se os quantitativos constantes da planilha correspondem aos serviços efetivamente incorporados à obra;

VII – analisar a existência de cobertura contratual, legal e orçamentária para eventual pagamento;

VIII – verificar eventual responsabilidade administrativa decorrente da execução de serviços sem a prévia formalização dos procedimentos exigidos pela legislação;

IX – emitir parecer conclusivo acerca da viabilidade técnica, administrativa, financeira e jurídica do reconhecimento e eventual pagamento dos serviços pleiteados.

Art. 3º - A Comissão poderá solicitar apoio técnico de engenheiros, contadores, fiscais de contrato, controladoria interna e procuradoria jurídica, bem como requisitar quaisquer documentos necessários ao esclarecimento dos fatos.

Art. 4º - A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, admitida prorrogação mediante justificativa fundamentada.

Art. 5º - A presente Portaria não importa em reconhecimento de dívida, autorização de pagamento ou aceitação dos quantitativos apresentados pela empresa requerente, destinando-se exclusivamente à apuração dos fatos e à instrução do procedimento administrativo.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Porto Alegre do Norte – MT, 05 de agosto de 2026.

CARLOS ROBERTO TOMAZETTO

 Prefeito Municipal