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Pref. Comodoro

Extingue o benefício previdenciário de Aposentadoria por Idade concedido em favor de Alveride Maria de Araújo.

O Diretor Executivo do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Comodoro-MT, COMODORO-PREVI, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° - FICA EXTINTO, em decorrência de óbito, em 02/08/2026, o benefício previdenciário de Aposentadoria por Idade, concedido em favor da senhora Alveride Maria de Araújo, inscrita no CPF 964.898.711-49, processo no RPPS nº 2014.02.01694P, cargo de Zeladora.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de agosto de 2026.

Publica-se, Registra-se e Cumpre-se.

Comodoro-MT, 10 de agosto de 2026

Gustavo André Rocha

Diretor Executivo do

Comodoro-Previ