INTIMAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA E PRAZO RECURSAL - PAS N.º 011/2026
12 de Agosto de 2026
INTIMAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA E PRAZO RECURSAL
Processo Administrativo Sancionador N.º 011/2026
Interessado(a): ABA MED S.A., CNPJ: 04.369.147/0001-04.
Assunto: Intimação da Decisão Administrativa e Abertura de Prazo para Interposição de Recurso Administrativo nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 011/2026.
Prezado(a) Senhor(a),
Por meio desta, INTIMAMOS Vossa Senhoria da Decisão Administrativa proferida pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 011/2026, instaurado para apuração de irregularidades relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços N.º 244/2025, oriunda do Pregão Eletrônico N.º 051/2025, consistentes na ausência de entrega de medicamentos solicitados pela Administração Pública Municipal.
Junto a esta intimação segue cópia integral da Decisão Administrativa, por meio da qual foi julgada procedente a apuração realizada pela Comissão Processante.
Em síntese, foram aplicadas à empresa as sanções administrativas de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PELO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS e MULTA COMPENSATÓRIA correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos itens efetivamente inadimplidos, no valor de R$ 3.530,00 (três mil quinhentos e trinta reais).
A base de cálculo da multa foi individualizada na própria Decisão Administrativa, considerando exclusivamente os medicamentos e quantitativos que permaneceram inadimplidos, com exclusão das NADs cuja entrega foi comprovada durante a instrução processual. A decisão considerou, ainda, a natureza essencial dos medicamentos e os prejuízos decorrentes da ausência de fornecimento à assistência farmacêutica municipal.
Nos termos do artigo 166 da Lei Federal N.º 14.133/2021 e do artigo 41 do Decreto Municipal N.º 097/2024, Vossa Senhoria poderá interpor RECURSO ADMINISTRATIVO contra a decisão proferida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta intimação.
O recurso deverá ser dirigido ao Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos e protocolado eletronicamente por meio do endereço eletrônico: comissaopas@campoverde.mt.gov.br.
Informa-se que o recurso será apreciado na forma prevista no Decreto Municipal N.º 097/2024.
O prazo para interposição do recurso administrativo será contado a partir da ciência desta intimação.
Caso não haja interposição de recurso no prazo legal, a decisão administrativa tornar-se-á definitiva na esfera administrativa, prosseguindo-se com os atos necessários ao cumprimento das sanções aplicadas.
Campo Verde-MT, 11 de agosto de 2026.
JOAO PAULO RODRIGUES ZAGO
Comissão de Processo Administrativo Sancionador
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos