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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE CONVENIOS NO VALOR DE R$ 1.900.044,00 (UM MILHÃO NOVECENTOS MIL E QUARENTA E QUATRO REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo no art. 6º Lei n. 2.925/2025 de 27 de novembro de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.900.044,00 (um milhão novecentos mil e quarenta e quatro reais) nos termos do inciso I do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos consignadas no Orçamento vigente:

Órgão:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Unidade:

002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Excesso de arrecadação

Cód. red.:

683

09.002.10.301.0013.2062.3.1.90.11.1.600.3120000

701.754,00

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

Identificação das Transferências da União decorrentes de emedas parlamentares de bancada

Cód. red.:

688

09.002.10.301.0013.2062.3.1.91.13.1.600.3120000

98.246,00

Obrigações Patronais

Identificação das Transferências da União decorrentes de emedas parlamentares de bancada

Cód. red.:

696

09.002.10.301.0013.2062.3.3.90.39.1.600.3120000

1.100.044,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Identificação das Transferências da União decorrentes de emedas parlamentares de bancada

Sub-Total:

1.900.044,00

Total Parcial Suplementado:

1.900.044,00

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto conforme descrito no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, vinculado a Emenda de Bancada n° 71120007 – Proposta n° 3600077506120260, do Fundo Nacional da Saúde, disponível na conta n° 569000518-1 – agência n° 4970, para o exercício de 2026, em conformidade com o art. 6º Lei n. 2.925/2025 de 27 de novembro de 2025 e §1º inciso II do artigo 43, da Lei 4.320/64.

Art. 3º Faz parte integrante deste decreto o Plano de Trabalho n. 55/2026 – Secretaria Municipal de Saúde devidamente aprovado.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 10 dias do mês de agosto de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças

Minuta n° 087/2026