DECRETO N°. 5.970/2026
12 de Agosto de 2026
SÚMULA:
“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE CONVENIOS NO VALOR DE R$ 1.900.044,00 (UM MILHÃO NOVECENTOS MIL E QUARENTA E QUATRO REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo no art. 6º Lei n. 2.925/2025 de 27 de novembro de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.900.044,00 (um milhão novecentos mil e quarenta e quatro reais) nos termos do inciso I do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos consignadas no Orçamento vigente:
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Órgão: |
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
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Unidade: |
002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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Excesso de arrecadação |
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Cód. red.: |
683 |
09.002.10.301.0013.2062.3.1.90.11.1.600.3120000 |
701.754,00 |
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Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Identificação das Transferências da União decorrentes de emedas parlamentares de bancada |
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Cód. red.: |
688 |
09.002.10.301.0013.2062.3.1.91.13.1.600.3120000 |
98.246,00 |
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Obrigações Patronais Identificação das Transferências da União decorrentes de emedas parlamentares de bancada |
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Cód. red.: |
696 |
09.002.10.301.0013.2062.3.3.90.39.1.600.3120000 |
1.100.044,00 |
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Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Identificação das Transferências da União decorrentes de emedas parlamentares de bancada |
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Sub-Total: |
1.900.044,00 |
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Total Parcial Suplementado: |
1.900.044,00 |
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Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto conforme descrito no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, vinculado a Emenda de Bancada n° 71120007 – Proposta n° 3600077506120260, do Fundo Nacional da Saúde, disponível na conta n° 569000518-1 – agência n° 4970, para o exercício de 2026, em conformidade com o art. 6º Lei n. 2.925/2025 de 27 de novembro de 2025 e §1º inciso II do artigo 43, da Lei 4.320/64.
Art. 3º Faz parte integrante deste decreto o Plano de Trabalho n. 55/2026 – Secretaria Municipal de Saúde devidamente aprovado.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 10 dias do mês de agosto de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
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Registre-se e publique-se ANDREIA PEREIRA DA SILVA |
Secretária Municipal de Finanças
Minuta n° 087/2026