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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo no art. 4º Lei n. 2.925/2025 de 27 de novembro de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) nos termos do inciso I do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos consignadas no Orçamento vigente:

Órgão:

02 - GABINETE DO EXECUTIVO

Unidade:

001 - GABINETE DO EXECUTIVO

Superávit financeiro

Cód. red.:

10

02.001.04.122.0001.2002.3.3.90.14.2.708.0000000

50.000,00

Diárias - Civil

Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais

Sub-Total:

50.000,00

Total Parcial Suplementado:

50.000,00

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit Financeiro vinculados a Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais, nos termos do Parágrafo único do Art. 4º da Lei n. 2.925/2025 e no inciso I do § 1 do artigo 43 da Lei 4.320/64, disponível na seguinte conta bancária:

Conta bancária n.

Fonte

Valor R$

20.079-4

2.708.0000000

50.000,00

Total

50.000,00

Art. 3º Faz parte integrante desse decreto Plano de Trabalho 006/2026 – GP, devidamente aprovado.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 10 dias do mês de agosto de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças

Minuta 088