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Pref. Nobres

SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

O Senhor: JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO, Prefeito Municipal de NOBRES, estado do MT, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal 1945/2025, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.

DECRETA

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 546.000,00 (quinhentos e quarenta e seis mil reais) nos termos do Artigo 41, inciso I da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos no Orçamento vigente:

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, GESTAO E PLANEJAMENTO

001 - GABINETE DO SECRETARIO

Anulação parcial ou total de dotação

03.001.04.122.0004.2010.3.3.71.1.500.0000000

36.000,00

Sub-Total:

36.000,00

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO

002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Anulação parcial ou total de dotação

06.002.10.301.0044.1039.4.4.90.1.500.1002000

10.000,00

Sub-Total:

10.000,00

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

001 - GABINETE SECRETARIO DE SERVIÇOS URBANOS

Anulação parcial ou total de dotação

10.001.15.452.0017.2136.3.3.90.1.500.0000000

450.000,00

Sub-Total:

450.000,00

18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

001 - GABINETE DO SECRETARIO

Anulação parcial ou total de dotação

18.001.27.812.0014.2044.3.3.90.1.500.0000000

50.000,00

Sub-Total:

50.000,00

Total Parcial Suplementado:

546.000,00

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar Aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos aqueles mencionados no inciso III parágrafo 1 do artigo 43 da Lei 4.320/64 oriundos de anulação parcial ou total de dotações.

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, GESTAO E PLANEJAMENTO

001 - GABINETE DO SECRETARIO

Anulação parcial ou total de dotação

03.001.04.122.0004.2010.3.3.90.1.708.0000000

36.000,00

Sub-Total:

36.000,00

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO

002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Anulação parcial ou total de dotação

06.002.10.122.0049.1088.4.4.90.1.500.1002000

10.000,00

Sub-Total:

10.000,00

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

001 - GABINETE SECRETARIO DE SERVIÇOS URBANOS

Anulação parcial ou total de dotação

10.001.15.452.0019.1045.3.3.90.1.500.0000000

150.000,00

10.001.15.452.0031.2055.3.3.90.1.751.0000000

300.000,00

Sub-Total:

450.000,00

18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES

Secretaria Municipal de Fazenda

Rua: Ludgardes Hoffman, S/N - Jardim Paraná - Fone (65) 3376-4200

001 - GABINETE DO SECRETARIO

Anulação parcial ou total de dotação

18.001.27.812.0014.2158.3.3.90.1.500.0000000

50.000,00

Sub-Total:

50.000,00

Total Parcial Reduzido:

546.000,00

Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

NOBRES - MT, 3 de agosto de 2026

JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO

CPF: XXX.210.551-XX

Prefeito