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Pref. Sapezal

TERMO DE CANCELAMENTO

Ata de Registro de Preços Nº 054/2026

Pregão Eletrônico c/ SRP nº 135/2025

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SAPEZAL devidamente qualificado na ARP em epígrafe, firmada com OLMI INFORMATICA LTDA (EPP), inscrita no CNPJ nº 00.789.321/0001-17, nos termos do Edital do Pregão Eletrônico c/ SRP nº 135/2025, sujeitando-se aos princípios e as exigências da Lei nº 14.133/2021 e atualizações posteriores, Decreto nº 052/2023, RESOLVE expedir o presente Termo de Cancelamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente Instrumento tem por objeto cancelar unilateralmente o registro de preço dos seguintes itens, com fulcro no art. 29, I e II do Decreto Municipal nº 052/2023:

ITEM

CÓD. MATERIAL

UND.

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNITÁRIO

85

171178

UN

NOTEBOOK – MARCA: DELL – MODELO: INSPIRON 15 12ª GERAÇÃO INTEL® CORE™ I5-1235U

ITEM PARA AMPLA PARTICIPAÇÃO

DELL/INSPIRION 15

R$ 4,915,00

86

171178

UN

NOTEBOOK – MARCA: DELL – MODELO: INSPIRON 15 12ª GERAÇÃO INTEL® CORE™ I5-1235U

COTA DO ITEM 85 PARA ME E EPP (Art. 48, III da LC 147/2014).

DELL/INSPIRION 15

R$ 4,915,00

CLÁUSULA SEGUNDA- DA JUSTIFICATIVA

2.1. Justifica-se o cancelamento a pedido da fornecedora, conforme requerido pelo Secretário, tendo a empresa alegado que devido a atualização mercadológica promovida pelo fabricante dos itens, os modelos dos itens 85 e 86 foram descontinuados, tornando inviável o fornecimento dos itens nos moldes do edital.

2.2 Ainda, por se tratar de itens estritamente baseados em Catálogo Eletrônico de Padronização, fica vedado a troca do modelo/marca. Nesse contexto, diante da impossibilidade de fornecer os produtos registrados e visando preservar a economicidade e eficiência da Administração Pública, procede-se ao respectivo cancelamento unilateral dos itens 85 e 86.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

4.1. Para dar eficácia a este Instrumento, o Município de Sapezal providenciará a sua publicação resumida no Diário Oficial do Município.

Sapezal – MT, 15 de julho de 2026.

MUNICÍPIO DE SAPEZAL – MT

Claudio José Scariote

Gerenciador