TERMO DE CANCELAMENTO Ata de Registro de Preços Nº 054/2026
12 de Agosto de 2026
TERMO DE CANCELAMENTO
Ata de Registro de Preços Nº 054/2026
Pregão Eletrônico c/ SRP nº 135/2025
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SAPEZAL devidamente qualificado na ARP em epígrafe, firmada com OLMI INFORMATICA LTDA (EPP), inscrita no CNPJ nº 00.789.321/0001-17, nos termos do Edital do Pregão Eletrônico c/ SRP nº 135/2025, sujeitando-se aos princípios e as exigências da Lei nº 14.133/2021 e atualizações posteriores, Decreto nº 052/2023, RESOLVE expedir o presente Termo de Cancelamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Instrumento tem por objeto cancelar unilateralmente o registro de preço dos seguintes itens, com fulcro no art. 29, I e II do Decreto Municipal nº 052/2023:
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ITEM |
CÓD. MATERIAL |
UND. |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
VALOR UNITÁRIO |
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85 |
171178 |
UN |
NOTEBOOK – MARCA: DELL – MODELO: INSPIRON 15 12ª GERAÇÃO INTEL® CORE™ I5-1235U ITEM PARA AMPLA PARTICIPAÇÃO |
DELL/INSPIRION 15 |
R$ 4,915,00 |
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86 |
171178 |
UN |
NOTEBOOK – MARCA: DELL – MODELO: INSPIRON 15 12ª GERAÇÃO INTEL® CORE™ I5-1235U COTA DO ITEM 85 PARA ME E EPP (Art. 48, III da LC 147/2014). |
DELL/INSPIRION 15 |
R$ 4,915,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA- DA JUSTIFICATIVA
2.1. Justifica-se o cancelamento a pedido da fornecedora, conforme requerido pelo Secretário, tendo a empresa alegado que devido a atualização mercadológica promovida pelo fabricante dos itens, os modelos dos itens 85 e 86 foram descontinuados, tornando inviável o fornecimento dos itens nos moldes do edital.
2.2 Ainda, por se tratar de itens estritamente baseados em Catálogo Eletrônico de Padronização, fica vedado a troca do modelo/marca. Nesse contexto, diante da impossibilidade de fornecer os produtos registrados e visando preservar a economicidade e eficiência da Administração Pública, procede-se ao respectivo cancelamento unilateral dos itens 85 e 86.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
4.1. Para dar eficácia a este Instrumento, o Município de Sapezal providenciará a sua publicação resumida no Diário Oficial do Município.
Sapezal – MT, 15 de julho de 2026.
MUNICÍPIO DE SAPEZAL – MT
Claudio José Scariote
Gerenciador