DECRETO Nº 118/2026
12 de Agosto de 2026
|
SÚMULA: "Dispõe sobre a realização de remanejamento orçamentário, através de realocação de valores entre fontes de recursos de dotação orçamentária" . |
||||||||||||||
|
O Senhor JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO, Prefeito Municipal de NOBRES, estado do MT, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal 1945/2025, e em consonância com a Lei Federal 4320/64. Considerando a necessidade de realocação de recursos orçamentários, com vistas variações do recebimento dos recursos e suas destinações; Considerando a necessidade de inclusão no orçamento em vigor, de Fonte/Detalhamento de Recurso específica, em consonância com os Comunicados APLIC do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; Considerando que as realocações de saldos entre fontes de recursos não alteram os saldos das respectivas dotações orçamentárias, mas apenas alterações de valores entre as fontes a elas vinculadas; Considerando que o Art. 2 da Lei Municipal nº 645 de 17 de outubro de 2022, autoriza a transpor, remanejar e transferir orçamentária entre Fontes de Recursos, o qual consiste na realocação entre fontes de recursos numa mesma dotação orçamentária |
||||||||||||||
|
Art. 1º - Fica Autorizado o efetivo remanejamento orçamentário no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) entre fontes de recursos da mesma dotação orçamentária nas seguintes Dotações e Fontes/Detalhamentos de Recursos: |
||||||||||||||
|
Órgão: |
07 - SECRET MUN. TRAB., EMPR. CIDADANIA E ASSIS SOCIAL |
|||||||||||||
|
Unidade: |
001 - GABINETE DO SECRETARIA ASSISTENCIA SOCIAL |
|||||||||||||
|
Anulação parcial ou total de dotação |
||||||||||||||
|
Cód. red.: |
132 |
07.001.08.122.0025.1094.4.4.90.1.660.0000000 |
6.000,00 |
|||||||||||
|
Sub-Total: |
6.000,00 |
|||||||||||||
|
Total Parcial Suplementado: |
6.000,00 |
|||||||||||||
|
Art. 2º - Para efetivação através de Realocação de Valores entre Fontes de Recursos, a que se refere o artigo anterior, serão reduzidos os créditos nas seguintes Dotações e Fontes de Recursos: |
||||||||||||||
|
Órgão: |
07 - SECRET MUN. TRAB., EMPR. CIDADANIA E ASSIS SOCIAL |
|||||||||||||
|
Unidade: |
001 - GABINETE DO SECRETARIA ASSISTENCIA SOCIAL |
|||||||||||||
|
Anulação parcial ou total de dotação |
||||||||||||||
|
Cód. red.: |
132 |
07.001.08.122.0025.1094.4.4.90.1.500.0000000 |
6.000,00 |
|||||||||||
|
Sub-Total: |
6.000,00 |
|||||||||||||
|
Total Parcial Reduzido: |
6.000,00 |
|||||||||||||
|
Art. 3º - As realocações que se referem os artigos 1º e 2º se dará através de Alteração de Fonte entre dotações autorizado pela Lei Municipal 645/2022. Art. 4º - Este termo entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. |
||||||||||||||
|
NOBRES - MT, 3 de agosto de 2026 |
||||||||||||||
|
JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO CPF: XXX.210.551-XX Prefeito |
||||||||||||||
|
ÁGILIBlue Contabilidade - Ágili Software Brasil |
Emitido por: GUILHERME MATIAS MAGALHAES |
|||||||||||||