CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT
12 de Agosto de 2026
RESOLUÇÃO Nº 013/2026
Dispõe sobre a aprovação da Instituição de Longa Permanência para Idosos “Amália Barros” - ILPI Amália Barros, integrante da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no âmbito da Política Municipal de Assistência Social, e sobre a aprovação de seu Regimento Interno.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, que organiza a Assistência Social como política pública de proteção social;
CONSIDERANDO que o Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas integra a Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, destinado à proteção integral de pessoas idosas que se encontrem em situação de vulnerabilidade, risco pessoal e social, abandono, negligência, ausência ou rompimento de vínculos familiares e comunitários;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar à pessoa idosa acolhida atendimento digno, humanizado, integral e de qualidade, com respeito à sua autonomia, dignidade, identidade, convivência familiar e comunitária e demais direito assegurado pela legislação vigente;
CONSIDERANDO a análise realizada pela Comissão de Fiscalização, Registro e Monitoramento de Entidades do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, conforme Parecer nº 002/2026, que se manifestou favoravelmente à instituição do Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas - Instituição de Longa Permanência para Idosos “Amália Barros” - ILPI Amália Barros e à aprovação de seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, em reunião realizada nos termos de seu Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Instituição de Longa Permanência para Idosos “Amália Barros” - ILPI Amália Barros, que estabelece as normas de organização, funcionamento, atendimento e convivência da instituição, em consonância com a legislação vigente e com os princípios de proteção e garantia dos direitos da pessoa idosa.
Art. 2º A ILPI Amália Barros deverá assegurar aos seus usuários atendimento com respeito à dignidade, à autonomia, à liberdade, à individualidade e aos direitos da pessoa idosa, observando as normas estabelecidas pelo Estatuto da Pessoa Idosa, pela Política Nacional de Assistência Social, pelo Sistema Único de Assistência Social - SUAS e demais legislações e normativas aplicáveis.
Art. 3º A instituição deverá manter sua documentação, estrutura, equipe, condições de funcionamento e prestação dos serviços em conformidade com a legislação vigente, ficando sujeita ao acompanhamento, fiscalização e monitoramento pelos órgãos competentes e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, dentro de suas atribuições legais.
Art. 4º O CMDPI poderá realizar, sempre que necessário, visitas de acompanhamento, fiscalização e monitoramento da instituição, bem como solicitar informações, documentos e demais elementos necessários à verificação da qualidade dos serviços prestados e do cumprimento das normas de proteção à pessoa idosa.
Art. 5º O descumprimento das normas legais, regulamentares ou das disposições previstas no Regimento Interno poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis pelos órgãos competentes, observados o contraditório e a ampla defesa, quando aplicáveis.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 7 de julho de 2026.
EVA DE JESUS REIS DE SOUZA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI Campo Novo do Parecis/MT