LEI N.º 1.449/2026.
12 de Agosto de 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEIS URBANOS DE PROPIEDADE DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, POR MEIO DE TERMO DE CESSÃO DE USO, AO SINDICATO DO SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE COTRIGUAÇU – SINDICOTRI, E DA OUTRA PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - fica autorizado ao chefe do poder executivo do Município de Cotriguaçu – MT, a ceder gratuitamente os imóveis urbanos descritos nas matrículas constantes no ANEXO I da presente lei, mediante termo de cessão de uso em favor do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cotriguaçu – SINDICOTRI, inscrito no CNPJ nº 20.005.247/0001-08, e da outras providências.
Art. 2º Os imóveis cedidos constantes nas matrículas do ANEXO I da presente Lei serão destinados, exclusivamente, para à instalação e funcionamento da cede do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cotriguaçu – SINDICOTRI.
Parágrafo único. Eventual desvio de finalidade importará em imediata revogação do termo de cessão, sem que isso implique em qualquer direito a retenção ou indenização pela Cessionária.
Art. 3º Serão de responsabilidade da Cessionária os custos, obras e riscos inerentes aos investimentos necessários à execução dos objetivos desta Lei, inclusive os de segurança e tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas decorrentes da cessão de uso.
Art. 4º A presente cessão não acarretará ônus ao Município de Cotriguaçu, responsabilizando-se a Cessionária por quaisquer danos materiais ou morais, decorrentes da utilização dos imóveis descritos nas matrículas do Anexo I.
Parágrafo único. Revogada a Permissão, as benfeitorias porventura erigidas no imóvel cedido serão incorporadas ao Patrimônio do Município, não havendo por parte da permissionária, direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias que nele realizar.
Art. 5º A Cessão de Uso Gratuita terá o prazo de vigência por 30 (trinta) anos, prorrogáveis por igual período, mediante vontade das partes, através do competente aditivo.
Art. 6º Os direitos e obrigações do Cedente e da Cessionária serão regulamentados através de Termo de Cessão de Uso.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário em especial a lei 953/2017
Cotriguaçu-MT, 11 de agosto de 2026.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
ANEXO I