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Pref. São Félix do Araguaia

PORTARIA Nº 471, DE 11 DE AGOSTO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO COORDENADOR DO PROGRAMA DE APOIO AO GERENCIAMENTO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO – GPE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA-MT.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Considerando a adesão do Município ao Programa de Apoio ao Gerenciamento do Planejamento Estratégico – GPE, desenvolvido em parceria com o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT;

Considerando a necessidade de coordenação, acompanhamento e monitoramento das ações relacionadas à implementação e execução do Planejamento Estratégico Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Paulo Roberto Gomes Luz Tres, matrícula nº 3888, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Planejamento, para exercer a função de Coordenador do Programa de Apoio ao Gerenciamento do Planejamento Estratégico – GPE, no âmbito da Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia-MT.

Art. 2º Compete ao(à) Coordenador(a) do GPE:

I – coordenar a execução das atividades relacionadas ao Programa de Apoio ao Gerenciamento do Planejamento Estratégico – GPE;

II – promover a articulação entre as secretarias, órgãos e entidades da Administração Municipal para a implementação das ações previstas no Planejamento Estratégico;

III – acompanhar a execução das metas, indicadores e projetos estratégicos definidos pelo Município;

IV – consolidar informações e relatórios relativos à execução do Planejamento Estratégico;

V – prestar informações e manter interlocução com o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT e demais instituições parceiras do programa;

VI – apoiar o Comitê de Gestão Estratégica na execução, monitoramento e avaliação das ações estratégicas municipais;

VII – desempenhar outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento dos objetivos do programa.

Art. 3º O exercício da função de Coordenador do GPE não acarretará remuneração adicional, sendo considerado serviço público relevante.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se e

Cumpra-se.

ACÁCIO ALVES SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL