EXTRATO DO 1° ADITIVO DO CONTRATO Nº 015/2026.
12 de Agosto de 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL-MT – CNPJ 01.614.225/0001-09
PARTES: O MUNICÍPIO DE SAPEZAL INSCRITO NO CNPJ/MF SOB O Nº 01.614.225/0001-09 E INSTITUTO DO CONHECIMENTO DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL, inscrita no CNPJ: 58.509.576/0001-69.
Objetivo: Termo Aditivo tem por objeto realizar acréscimo de valor ao contrato original.
Valor: Fica acrescido ao valor global do contrato o montante de R$ 72.960,00 (setenta e dois mil novecentos e sessenta reais), que corresponde a aproximadamente 24,20% (vinte e quatro vírgula vinte por cento) do valor inicial.
Justificativa: Justifica-se o aditivo, conforme apresentado pela Secretária pois: “a avaliação diagnóstica constitui instrumento essencial para a identificação das aprendizagens já consolidadas pelos estudantes, bem como das defasagens e necessidades educacionais existentes no início do ano letivo. Seus resultados subsidiam o planejamento pedagógico, a definição de estratégias de intervenção, a recomposição das aprendizagens e o acompanhamento do desempenho escolar, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade da educação. Considerando que a aplicação da avaliação diagnóstica está prevista para o mês de fevereiro de 2027, torna-se imprescindível que o contrato permaneça vigente durante esse período, de modo a assegurar a continuidade dos serviços, evitar descontinuidade das ações de monitoramento da aprendizagem e garantir que a Secretaria Municipal de Educação disponha, em tempo oportuno, dos dados necessários para orientar o planejamento das unidades escolares e das equipes pedagógicas. A interrupção da vigência contratual antes da realização da avaliação diagnóstica compromete o cronograma pedagógico da rede, atrasa a obtenção de informações estratégicas para o início do ano letivo e prejudica a implementação de ações voltadas à recuperação e ao fortalecimento das aprendizagens dos estudantes. Dessa forma, o aditamento contratual mostra-se necessário e conveniente ao interesse público, assegurando a continuidade do serviço, a eficiência administrativa, o planejamento educacional e a regular execução do objeto contratado, em observância aos princípios da continuidade do serviço público, da eficiência, da economicidade e do planejamento, previstos no art. 37 da Constituição Federal e em consonância com as disposições da Lei nº 14.133/2021.”
Modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2026
Secretaria: Secretaria de Educação,