LEI COMPLEMENTAR N.º 151/2026
12 de Agosto de 2026
Dispões sobre a criação de cargos na Lei complementar nº 104/2022, que trata da Nova Organização da Estrutura Administrativa, do Quadro de Pessoal de Agentes Políticos e Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, da Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica acrescido na Lei Complementar Municipal n.º 104/2022 os cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, descritos nos incisos abaixo:
I - Administrador Geral de Compras e Suprimentos
II - Coordenador de Serviços de Acolhimento Institucional.
Parágrafo Único. Os vencimentos do cargo descritos no caput do art. 1º estão estabelecidos no ANEXO II, da Presente Lei Complementar.
Art. 2º. Fica alterado o percentual de gratificação do cargo de - Superintendente passando de 40% para 50% conforme previsto no ANEXO II da presente Lei
Art. 3º. O item 2 do ANEXO I da Lei Complementar Municipal nº 104/2022 que trata dos CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS, CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO e GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL EM COMISSÃO, passa a vigorar conforme ANEXO I da presente lei Complementar.
Art. 4º. O item 2 do ANEXO II da Lei Complementar Municipal nº 104/2022 que trata dos CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS, CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO passa a vigorar conforme ANEXO II da presente lei Complementar.
Art. 5º. Fica acrescido ao ANEXO III da Lei Complementar Municipal nº 104/2022 o cargos e atribuições descritas no ANEXO III da presente lei complementar.
Art. 6º. O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigido pela Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), segue respectivamente no ANEXO IV, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser partes integrantes.
Art. 07. As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correção à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos art. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamento Anual – LOA.
Art. 6º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 11 de agosto de 2026.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
ANEXO I
Lei Complementar n.º 151/2026
Lei Complementar n.º 104/2022
QUADRO DE PESSOAL DE CARGOS ELETIVOS, CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS, CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
|
1. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL -DAG |
A) CARGOS ELETIVOS
|
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CHEFE DE PODER |
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CATEGORIA |
JORNADA |
CÓDIGO |
GRATIFICAÇÃO |
VAGAS |
|
Prefeito Municipal |
Chefe de Poder |
Dedicação Exclusiva |
DAG |
- |
01 |
|
Vice-Prefeito |
Chefe de Poder |
Em Substituição |
DAG |
- |
01 |
|
TOTAL DE VAGAS |
02 |
||||
B) CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS
|
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE AGENTES POLÍTICOS |
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CATEGORIA |
JORNADA |
CÓDIGO |
GRATIFICAÇÃO |
VAGAS |
|
Secretários Municipais |
Direção Geral |
Dedicação Integral |
DAG |
- |
11 |
|
Chefe de Gabinete do Prefeito |
Direção Geral |
Dedicação Integral |
DAG |
- |
01 |
|
Diretor Geral do PREVI-COTRI |
Direção Geral |
Dedicação Integral |
DAG |
- |
01 |
|
TOTAL DE VAGAS |
13 |
||||
QUADRO DE PESSOAL DE CARGOS ELETIVOS, CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS, CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
|
2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CATEGORIA |
JORNADA |
CÓDIGO |
GRATIFICAÇÃO |
VAGAS |
|
Assessor Jurídico do Gabinete |
Assessoria |
20 horas Semanais |
DAS/ESP-14 |
14 % |
01 |
|
Assessor Administrativo de Representação em Cuiabá - MT |
Assessoria |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-14 |
14 % |
01 |
|
Superintendente de Obras e Terraplanagem |
Superintendência |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-13 |
23 % |
01 |
|
Assistente Jurídico da APGM |
Assistência |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-12 |
23 % |
01 |
|
Analista Estratégico de Engenharia |
Analista |
20 horas semanais |
DAS/ESP-15 |
23 % |
01 |
|
Assessor Pedagógico |
Assessoria |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-11 |
60% |
01 |
|
Diretor Escolar |
Direção |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-10 |
60 % |
06 |
|
Coordenador Pedagógico SMEC |
Coordenadoria |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-9 |
55 % |
01 |
|
Coordenador Escolar |
Coordenadoria |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-8 |
55 % |
07 |
|
Coordenador Hospitalar e SAMU |
Coordenadoria |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-7 |
50 % |
01 |
|
Responsável Técnico da Enfermagem Hospital e SAMU |
Responsável |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-5 |
55 % |
01 |
|
Gestor de Tesouraria |
Gestão |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-4 |
50 % |
01 |
|
Gestor de Empenhos |
Gestão |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-4 |
50% |
01 |
|
Gestor de Contratos Administrativos |
Gestão |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-4 |
50% |
01 |
|
Gestor de Sistemas e Processos Informações |
Gestão |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-4 |
50% |
01 |
|
Gestor de Logística e Manutenção de Frota Municipal |
Gestão |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-4 |
50% |
01 |
|
Administrador de Licitação e Contratos |
Administrador |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-4 |
65% |
01 |
|
Administrador Geral de Compra e Suprimentos |
Administrador |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-4 |
65% |
01 |
|
Coordenador do CRAS |
Coordenadoria |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-3 |
50 % |
01 |
|
Coordenador de Serviços de Acolhimento Institucional |
Coordenadoria |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-3 |
50 % |
01 |
|
Secretária Executiva dos Conselhos |
Secretariado |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-2 |
55 % |
01 |
|
Diretor do Departamento de Trânsito - DETRAN MUNICIPAL |
Direção |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-1 |
53 % |
01 |
|
Superintendente |
Superintendência |
Dedicação Integral |
DAS-6 |
50 % |
03 |
|
Assessor |
Assessoria |
Dedicação Integral |
DAS-5 |
50 % |
18 |
|
Supervisor |
Supervisão |
Dedicação Integral |
DAS-4 |
72 % |
13 |
|
Coordenador |
Coordenadoria |
Dedicação Integral |
DAS-3 |
50 % |
03 |
|
Diretor do Departamento |
Direção |
Dedicação Integral |
DAS-2 |
67 % |
18 |
|
Chefe de Divisão |
Chefia |
Dedicação Integral |
DAS-1 |
53 % |
11 |
|
TOTAL DE VAGAS |
99 |
||||
3. FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO
|
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO |
|
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA |
GRATIFICAÇÃO/R$ |
VAGAS |
|
FG-6 |
Pregoeiro do Poder Executivo |
R$ 2.603,34 |
01 |
|
FG-5 |
Responsável pelo APLIC e GEO-OBRAS |
R$ 1.865,92 |
01 |
|
FG-4 |
Responsável pela Identificação e Junta de Serviço Militar |
R$ 1.412,75 |
01 |
|
FG-3 |
Responsável Técnico CME |
R$ 1.354,68 |
01 |
|
FG-2 |
Controlador Responsável pelo PREVI-COTRI |
R$ 1.295,77 |
01 |
|
FG-2 |
Advogado Responsável pelo PREVI-COTRI |
R$ 1.295,77 |
01 |
|
FG-2 |
Enfermeiro Responsável Técnico UBS |
R$ 1.295,77 |
04 |
|
FG-2 |
Contador Responsável pelo PREVI-COTRI |
R$ 1.295,77 |
01 |
|
FG-1 |
Ouvidor SUS |
R$ 1.029,55 |
01 |
|
FG-1 |
Responsável Técnico pela Sala de Vacinas |
R$ 1.029,55 |
01 |
|
FG-1 |
Tesoureiro Responsável pelo PREVI-COTRI |
R$ 1.029,55 |
01 |
|
FG-1 |
Ouvidor Municipal |
R$ 1.029,55 |
01 |
|
FG-1 |
Responsável pela Unidade de Serviços Conveniados |
R$ 1.029,55 |
01 |
|
FG-1 |
Vistoriador de Veículos |
R$ 1.029,55 |
01 |
|
TOTAL DE VAGAS |
17 |
||
ANEXO II
Lei Complementar n.º 151/2026
Lei Complementar n.º 104/2022
TABELAS DE VENCIMENTOS/SUBSÍDIOS
|
2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
|
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
LOTAÇÃO |
VENCIMENTO/R$ |
|
DAS/ESP-15 |
Analista Estratégico de Engenharia |
SMIO |
R$ 4.694,27 |
|
DAS/ESP-14 |
Assessor Jurídico do Gabinete |
GAB |
R$ 11.710,61 |
|
DAS/ESP 14 |
Assessor Administrativo de Representação em Cuiabá/MT |
GAB |
R$ 11.710,61 |
|
DAS/ESP-13 |
Superintendente de Obras e Terraplanagem |
GAB |
R$ 10.601,87 |
|
DAS/ESP-12 |
Assistente Jurídico da APGM |
PGM |
R$ 6.263,34 |
|
DAS/ESP-11 |
Assessor Pedagógico |
SME |
R$ 6.478,91 |
|
DAS/ESP-10 |
Diretor Escolar |
SME |
R$ 6.478,91 |
|
DAS/ESP-9 |
Coordenador Pedagógico SME |
SME |
R$ 6.253,73 |
|
DAS/ESP-8 |
Coordenador Escolar |
SME |
R$ 6.253,73 |
|
DAS/ESP-7 |
Coordenador Hospitalar e SAMU |
SMS |
R$ 5.459,97 |
|
DAS/ESP-5 |
Responsável Técnico de Enfermagem Hospital e SAMU |
SMS |
R$ 4.382,09 |
|
DAS/ESP-4 |
Administrador de Licitações e Contratos |
SMAP |
R$ 4.005,15 |
|
DAS/ESP-4 |
Administrador Geral de Compra e Suprimentos |
SMAP |
R$ 4.005,15 |
|
DAS/ESP-4 |
Gestor de Tesouraria |
SMF |
R$ 4.005,15 |
|
DAS/ESP-4 |
Gestor de Contratos Administrativos |
SMAP |
R$ 4.005,15 |
|
DAS/ESP-4 |
Gestor de Sistemas e Processos Informações |
SMAP |
R$ 4.005,15 |
|
DAS/ESP-4 |
Gestor de Logística e manutenção de Frota Municipal |
GAB |
R$ 4.005,15 |
|
DAS/ESP-4 |
Gestor de Empenhos |
SMF |
R$ 4.005,15 |
|
DAS/ESP-3 |
Coordenador do CRAS |
SMAS |
R$ 3.533,96 |
|
DAS/ESP-3 |
Coordenador de Serviços de Acolhimento Institucional |
SMAS |
R$ 3.533,96 |
|
DAS/ESP-2 |
Secretária Executiva dos Conselhos |
SMAS |
R$ 2.827,17 |
|
DAS/ESP-1 |
Diretor do Departamento de Trânsito - DETRAN MUNICIPAL |
SMU |
R$ 2.108,60 |
|
DAS - 6 |
Superintendente de Infraestrutura |
SMDNU |
R$ 5.695,56 |
|
DAS - 6 |
Superintendente de Infraestrutura |
SMIO |
R$ 5.695,56 |
|
DAS - 6 |
Superintendente de Oficina e Mecânica |
SMDNU |
R$ 5.695,56 |
|
DAS-5 |
Assessor de Planejamento e Assuntos Estratégicos |
SMAP |
R$ 4.694,28 |
|
DAS - 5 |
Assessor de Tesouraria e Fluxo Financeiro |
SMF |
R$ 4.694,28 |
|
DAS -5 |
Assessor de Tributos |
SMF |
R$ 4.694,28 |
|
DAS-5 |
Assessor Administrativo Distrital |
SMDNU |
R$ 4.694,28 |
|
DAS-5 |
Assessor de Planejamento e Contratações |
SMAP |
R$ 4.694,28 |
|
DAS-5 |
Assessor Administrativo do Esporte |
SMTUR |
R$ 4.694,28 |
|
DAS-5 |
Assessor de Tecnologia e Informação |
SMAP |
R$ 4.694,28 |
|
DAS -5 |
Assessor Administrativo de Assistência Social |
SMAS |
R$ 4.694,28 |
|
DAS-5 |
Assessor de Imprensa |
GAB |
R$ 4.694,28 |
|
DAS-5 |
Assessor Técnico de Educação |
SME |
R$ 4.694,28 |
|
DAS-5 |
Assessor Administrativo de Infraestrutura e Obras |
SMIO |
R$ 4.694,28 |
|
DAS-5 |
Assessor Técnico de Saúde |
SMS |
R$ 4.694,28 |
|
DAS-5 |
Assessor Administrativo de Gabinete |
GAB |
R$ 4.694,28 |
|
DAS-5 |
Assessor de Frota e Gerenciamento |
GAB |
R$ 4.694,28 |
|
DAS -5 |
Assessor de Cultura |
SMTUR |
R$ 4.694,28 |
|
DAS-5 |
Assessor de Regulação |
SMS |
R$ 4.694,28 |
|
DAS-5 |
Assessor Administrativo de Agricultura |
SMAPA |
R$ 4.694,28 |
|
DAS-4 |
Supervisor Distrital de Urbanismo, Água e Esgoto |
SMDNU |
R$ 2.591,57 |
|
DAS-4 |
Supervisor Administrativo Distrital |
SMDNU |
R$ 2.591,57 |
|
DAS-4 |
Supervisor de Manutenção de Rodovias |
SMIO |
R$ 2.591,57 |
|
DAS-4 |
Supervisor de Recursos Humanos |
SMAP |
R$ 2.591,57 |
|
DAS-4 |
Supervisor de Compras e Suprimentos |
SMAP |
R$ 2.591,57 |
|
DAS-4 |
Supervisor de Contabilidade |
SMF |
R$ 2.591,57 |
|
DAS-4 |
Supervisor de Arrecadação |
SMF |
R$ 2.591,57 |
|
DAS-4 |
Supervisor de Expediente |
SMAP |
R$ 2.591,57 |
|
DAS-4 |
Supervisor do Transporte Escolar |
SME |
R$ 2.591,57 |
|
DAS-4 |
Supervisor de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários |
SMAPA |
R$ 2.591,57 |
|
DAS-4 |
Supervisor de Assistência Social |
SMAS |
R$ 2.591,57 |
|
DAS-4 |
Supervisor de Gestão e Suporte de Informática |
SMAP |
R$ 2.591,57 |
|
DAS-3 |
Coordenador de Vigilância em Saúde |
SMS |
R$ 4.694,28 |
|
DAS-3 |
Coordenador da UBS de Nova União |
SMS |
R$ 4.694,28 |
|
DAS-3 |
Coordenador de Atenção Básica |
SMS |
R$ 4.694,28 |
|
DAS-2 |
Diretor do Departamento Central de Compras e Suprimentos |
SMAP |
R$ 2.108,60 |
|
DAS-2 |
Diretor do Departamento Central de Licitações e Contratos |
SMAP |
R$ 2.108,60 |
|
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Administração e Suprimentos |
SME |
R$ 2.108,60 |
|
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários |
SMAPA |
R$ 2.108,60 |
|
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Captação de Recursos e Prestação de Contas |
SMAP |
R$ 2.108,60 |
|
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Compras, Logística e Suprimentos |
SMS |
R$ 2.108,60 |
|
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Coordenação Administrativa |
SMMAD |
R$ 2.108,60 |
|
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Cultura e Biblioteca |
SMTUR |
R$ 2.108,60 |
|
DAS-2 |
Diretor do Departamento Distrital de Cultura, Esporte e Lazer |
SMDNU |
R$ 2.108,60 |
|
DAS-2 |
Diretor do Departamento Financeiro |
SMF |
R$ 2.108,60 |
|
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Gestão do Trabalho |
SMS |
R$ 2.108,60 |
|
DAS-2 |
Diretor de Regulação e TFD |
SMS |
R$ 2.108,60 |
|
DAS-2 |
Diretor da Casa de Apoio Municipal |
SMS |
R$ 2.108,60 |
|
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental |
SMMAD |
R$ 2.108,60 |
|
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Patrimônio e Frotas |
SMAP |
R$ 2.108,60 |
|
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Água e Esgoto - DAES |
SMU |
R$ 2.108,60 |
|
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Urbanismo |
SMU |
R$ 2.108,60 |
|
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Contabilidade |
SMF |
R$ 2.108,60 |
|
DAS-1 |
Chefe de Divisão de Colaboração |
SMDNU |
R$ 1.943,67 |
|
DAS-1 |
Chefe de Divisão de Gestão, Administração e Compras |
SMAS |
R$ 1.943,67 |
|
DAS-1 |
Chefe de Divisão de Limpeza Urbana |
SMU |
R$ 1.943,67 |
|
DAS-1 |
Chefe de Divisão de Manutenção de Veículos |
SMIO |
R$ 1.943,67 |
|
DAS-1 |
Chefe de Divisão de Sistema de Informática |
SMAP |
R$ 1.943,67 |
|
DAS-1 |
Chefe de Divisão de Sistema de Informação em Saúde |
SMS |
R$ 1.943,67 |
|
DAS-1 |
Chefe de Divisão de Suporte e Gestão |
SMAPA |
R$ 1.943,67 |
|
DAS - 1 |
Chefe de Divisão de Processos e Pagamentos |
SMAP |
R$ 1.943,67 |
|
DAS-1 |
Chefe de divisão de Informações Previdenciárias |
ASGAB |
R$ 1.943,67 |
|
DAS-1 |
Chefe de Divisão Setor do CadÚnico |
SMAS |
R$ 1.943,67 |
|
DAS-1 |
Chefe de Divisão Seção do CadÚnico - Distrito de Nova União |
SMAS |
R$ 1.943,67 |
|
DAS-1 |
Chefe de Divisão de Setor Identificação |
SMDNU |
R$ 1.943,67 |
ANEXO III
Lei Complementar n.º 151/2026
Lei Complementar n.º 104/2022
2. CARGOS EM COMISSÃO - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS
|
NOME DO CARGO: ADMINISTRADOR GERAL DE COMPRA E SUPRIMENTOS |
|
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos, não se encontrar nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal – STF; Nível de escolaridade: Médio completo. |
|
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Consolidar as necessidades de insumos das secretarias municipais, realizar pesquisas de preços em painéis oficiais e no comércio local/regional para balizar os processos de aquisição, padronizar os itens utilizados pelas secretarias para permitir compras em lote e economias de escala, redigir ou aprovar Termos de Referência (TR) e Estudos Técnicos Preliminares (ETP) em conjunto com as secretarias solicitantes, conduzir os processos de compra direta emergencial ou de pequeno valor previstos em lei, gerenciar atas de registro de preços municipais para assegurar fornecimento contínuo de materiais de alta demanda, Manter atualizado o registro de fornecedores habilitados no município, fiscalizar o cumprimento dos prazos de entrega e formalizar notificações ou processos sancionatórios em caso de descumprimento por parte do fornecedor, enviar relatórios de compras e movimentação de estoque aos órgãos de controle interno da Prefeitura e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). |
|
NOME DO CARGO: COORDENADOR DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL |
|
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Não se encontrar nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal – STF; Nível de escolaridade: Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecido pelo Ministério da Educação.. |
|
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Coordenar, dirigir e supervisionar os serviços desenvolvidos pela Casa do Idoso e pelo Abrigo Institucional para Crianças e Adolescentes; Planejar, organizar e acompanhar as atividades administrativas, técnicas e operacionais das unidades; Gerenciar as equipes de trabalho, distribuindo tarefas e acompanhando o desempenho dos servidores; Garantir a observância do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), do Estatuto da Pessoa Idosa e das normas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); Promover a articulação com a rede socioassistencial, órgãos de proteção, Ministério Público, Poder Judiciário e demais instituições parceiras; Elaborar relatórios, prestar informações e acompanhar a execução de programas, projetos e convênios relacionados aos serviços de acolhimento; Exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Secretário Municipal de Assistência Social. |