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Pref. Cotriguaçu

Dispões sobre a criação de cargos na Lei complementar nº 104/2022, que trata da Nova Organização da Estrutura Administrativa, do Quadro de Pessoal de Agentes Políticos e Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, da Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica acrescido na Lei Complementar Municipal n.º 104/2022 os cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, descritos nos incisos abaixo:

I - Administrador Geral de Compras e Suprimentos

II - Coordenador de Serviços de Acolhimento Institucional.

Parágrafo Único. Os vencimentos do cargo descritos no caput do art. 1º estão estabelecidos no ANEXO II, da Presente Lei Complementar.

Art. 2º. Fica alterado o percentual de gratificação do cargo de - Superintendente passando de 40% para 50% conforme previsto no ANEXO II da presente Lei

Art. 3º. O item 2 do ANEXO I da Lei Complementar Municipal nº 104/2022 que trata dos CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS, CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO e GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL EM COMISSÃO, passa a vigorar conforme ANEXO I da presente lei Complementar.

Art. 4º. O item 2 do ANEXO II da Lei Complementar Municipal nº 104/2022 que trata dos CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS, CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO passa a vigorar conforme ANEXO II da presente lei Complementar.

Art. 5º. Fica acrescido ao ANEXO III da Lei Complementar Municipal nº 104/2022 o cargos e atribuições descritas no ANEXO III da presente lei complementar.

Art. 6º. O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigido pela Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), segue respectivamente no ANEXO IV, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser partes integrantes.

Art. 07. As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correção à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos art. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamento Anual – LOA.

Art. 6º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 11 de agosto de 2026.

MOISES FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal

ANEXO I

Lei Complementar n.º 151/2026

Lei Complementar n.º 104/2022

QUADRO DE PESSOAL DE CARGOS ELETIVOS, CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS, CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

1. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL -DAG

A) CARGOS ELETIVOS

GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CHEFE DE PODER

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CATEGORIA

JORNADA

CÓDIGO

GRATIFICAÇÃO

VAGAS

Prefeito Municipal

Chefe de Poder

Dedicação Exclusiva

DAG

-

01

Vice-Prefeito

Chefe de Poder

Em Substituição

DAG

-

01

TOTAL DE VAGAS

02

B) CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS

GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE AGENTES POLÍTICOS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CATEGORIA

JORNADA

CÓDIGO

GRATIFICAÇÃO

VAGAS

Secretários Municipais

Direção Geral

Dedicação Integral

DAG

-

11

Chefe de Gabinete do Prefeito

Direção Geral

Dedicação Integral

DAG

-

01

Diretor Geral do PREVI-COTRI

Direção Geral

Dedicação Integral

DAG

-

01

TOTAL DE VAGAS

13

QUADRO DE PESSOAL DE CARGOS ELETIVOS, CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS, CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CATEGORIA

JORNADA

CÓDIGO

GRATIFICAÇÃO

VAGAS

Assessor Jurídico do Gabinete

Assessoria

20 horas Semanais

DAS/ESP-14

14 %

01

Assessor Administrativo de Representação em Cuiabá - MT

Assessoria

Dedicação Integral

DAS/ESP-14

14 %

01

Superintendente de Obras e Terraplanagem

Superintendência

Dedicação Integral

DAS/ESP-13

23 %

01

Assistente Jurídico da APGM

Assistência

Dedicação Integral

DAS/ESP-12

23 %

01

Analista Estratégico de Engenharia

Analista

20 horas semanais

DAS/ESP-15

23 %

01

Assessor Pedagógico

Assessoria

Dedicação Integral

DAS/ESP-11

60%

01

Diretor Escolar

Direção

Dedicação Integral

DAS/ESP-10

60 %

06

Coordenador Pedagógico SMEC

Coordenadoria

Dedicação Integral

DAS/ESP-9

55 %

01

Coordenador Escolar

Coordenadoria

Dedicação Integral

DAS/ESP-8

55 %

07

Coordenador Hospitalar e SAMU

Coordenadoria

Dedicação Integral

DAS/ESP-7

50 %

01

Responsável Técnico da Enfermagem Hospital e SAMU

Responsável

Dedicação Integral

DAS/ESP-5

55 %

01

Gestor de Tesouraria

Gestão

Dedicação Integral

DAS/ESP-4

50 %

01

Gestor de Empenhos

Gestão

Dedicação Integral

DAS/ESP-4

50%

01

Gestor de Contratos Administrativos

Gestão

Dedicação Integral

DAS/ESP-4

50%

01

Gestor de Sistemas e Processos Informações

Gestão

Dedicação Integral

DAS/ESP-4

50%

01

Gestor de Logística e Manutenção de Frota Municipal

Gestão

Dedicação Integral

DAS/ESP-4

50%

01

Administrador de Licitação e Contratos

Administrador

Dedicação Integral

DAS/ESP-4

65%

01

Administrador Geral de Compra e Suprimentos

Administrador

Dedicação Integral

DAS/ESP-4

65%

01

Coordenador do CRAS

Coordenadoria

Dedicação Integral

DAS/ESP-3

50 %

01

Coordenador de Serviços de Acolhimento Institucional

Coordenadoria

Dedicação Integral

DAS/ESP-3

50 %

01

Secretária Executiva dos Conselhos

Secretariado

Dedicação Integral

DAS/ESP-2

55 %

01

Diretor do Departamento de Trânsito - DETRAN MUNICIPAL

Direção

Dedicação Integral

DAS/ESP-1

53 %

01

Superintendente

Superintendência

Dedicação Integral

DAS-6

50 %

03

Assessor

Assessoria

Dedicação Integral

DAS-5

50 %

18

Supervisor

Supervisão

Dedicação Integral

DAS-4

72 %

13

Coordenador

Coordenadoria

Dedicação Integral

DAS-3

50 %

03

Diretor do Departamento

Direção

Dedicação Integral

DAS-2

67 %

18

Chefe de Divisão

Chefia

Dedicação Integral

DAS-1

53 %

11

TOTAL DE VAGAS

99

3. FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO

GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA

GRATIFICAÇÃO/R$

VAGAS

FG-6

Pregoeiro do Poder Executivo

R$ 2.603,34

01

FG-5

Responsável pelo APLIC e GEO-OBRAS

R$ 1.865,92

01

FG-4

Responsável pela Identificação e Junta de Serviço Militar

R$ 1.412,75

01

FG-3

Responsável Técnico CME

R$ 1.354,68

01

FG-2

Controlador Responsável pelo PREVI-COTRI

R$ 1.295,77

01

FG-2

Advogado Responsável pelo PREVI-COTRI

R$ 1.295,77

01

FG-2

Enfermeiro Responsável Técnico UBS

R$ 1.295,77

04

FG-2

Contador Responsável pelo PREVI-COTRI

R$ 1.295,77

01

FG-1

Ouvidor SUS

R$ 1.029,55

01

FG-1

Responsável Técnico pela Sala de Vacinas

R$ 1.029,55

01

FG-1

Tesoureiro Responsável pelo PREVI-COTRI

R$ 1.029,55

01

FG-1

Ouvidor Municipal

R$ 1.029,55

01

FG-1

Responsável pela Unidade de Serviços Conveniados

R$ 1.029,55

01

FG-1

Vistoriador de Veículos

R$ 1.029,55

01

TOTAL DE VAGAS

17

ANEXO II

Lei Complementar n.º 151/2026

Lei Complementar n.º 104/2022

TABELAS DE VENCIMENTOS/SUBSÍDIOS

2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

LOTAÇÃO

VENCIMENTO/R$

DAS/ESP-15

Analista Estratégico de Engenharia

SMIO

R$ 4.694,27

DAS/ESP-14

Assessor Jurídico do Gabinete

GAB

R$ 11.710,61

DAS/ESP 14

Assessor Administrativo de Representação em Cuiabá/MT

GAB

R$ 11.710,61

DAS/ESP-13

Superintendente de Obras e Terraplanagem

GAB

R$ 10.601,87

DAS/ESP-12

Assistente Jurídico da APGM

PGM

R$ 6.263,34

DAS/ESP-11

Assessor Pedagógico

SME

R$ 6.478,91

DAS/ESP-10

Diretor Escolar

SME

R$ 6.478,91

DAS/ESP-9

Coordenador Pedagógico SME

SME

R$ 6.253,73

DAS/ESP-8

Coordenador Escolar

SME

R$ 6.253,73

DAS/ESP-7

Coordenador Hospitalar e SAMU

SMS

R$ 5.459,97

DAS/ESP-5

Responsável Técnico de Enfermagem Hospital e SAMU

SMS

R$ 4.382,09

DAS/ESP-4

Administrador de Licitações e Contratos

SMAP

R$ 4.005,15

DAS/ESP-4

Administrador Geral de Compra e Suprimentos

SMAP

R$ 4.005,15

DAS/ESP-4

Gestor de Tesouraria

SMF

R$ 4.005,15

DAS/ESP-4

Gestor de Contratos Administrativos

SMAP

R$ 4.005,15

DAS/ESP-4

Gestor de Sistemas e Processos Informações

SMAP

R$ 4.005,15

DAS/ESP-4

Gestor de Logística e manutenção de Frota Municipal

GAB

R$ 4.005,15

DAS/ESP-4

Gestor de Empenhos

SMF

R$ 4.005,15

DAS/ESP-3

Coordenador do CRAS

SMAS

R$ 3.533,96

DAS/ESP-3

Coordenador de Serviços de Acolhimento Institucional

SMAS

R$ 3.533,96

DAS/ESP-2

Secretária Executiva dos Conselhos

SMAS

R$ 2.827,17

DAS/ESP-1

Diretor do Departamento de Trânsito - DETRAN MUNICIPAL

SMU

R$ 2.108,60

DAS - 6

Superintendente de Infraestrutura

SMDNU

R$ 5.695,56

DAS - 6

Superintendente de Infraestrutura

SMIO

R$ 5.695,56

DAS - 6

Superintendente de Oficina e Mecânica

SMDNU

R$ 5.695,56

DAS-5

Assessor de Planejamento e Assuntos Estratégicos

SMAP

R$ 4.694,28

DAS - 5

Assessor de Tesouraria e Fluxo Financeiro

SMF

R$ 4.694,28

DAS -5

Assessor de Tributos

SMF

R$ 4.694,28

DAS-5

Assessor Administrativo Distrital

SMDNU

R$ 4.694,28

DAS-5

Assessor de Planejamento e Contratações

SMAP

R$ 4.694,28

DAS-5

Assessor Administrativo do Esporte

SMTUR

R$ 4.694,28

DAS-5

Assessor de Tecnologia e Informação

SMAP

R$ 4.694,28

DAS -5

Assessor Administrativo de Assistência Social

SMAS

R$ 4.694,28

DAS-5

Assessor de Imprensa

GAB

R$ 4.694,28

DAS-5

Assessor Técnico de Educação

SME

R$ 4.694,28

DAS-5

Assessor Administrativo de Infraestrutura e Obras

SMIO

R$ 4.694,28

DAS-5

Assessor Técnico de Saúde

SMS

R$ 4.694,28

DAS-5

Assessor Administrativo de Gabinete

GAB

R$ 4.694,28

DAS-5

Assessor de Frota e Gerenciamento

GAB

R$ 4.694,28

DAS -5

Assessor de Cultura

SMTUR

R$ 4.694,28

DAS-5

Assessor de Regulação

SMS

R$ 4.694,28

DAS-5

Assessor Administrativo de Agricultura

SMAPA

R$ 4.694,28

DAS-4

Supervisor Distrital de Urbanismo, Água e Esgoto

SMDNU

R$ 2.591,57

DAS-4

Supervisor Administrativo Distrital

SMDNU

R$ 2.591,57

DAS-4

Supervisor de Manutenção de Rodovias

SMIO

R$ 2.591,57

DAS-4

Supervisor de Recursos Humanos

SMAP

R$ 2.591,57

DAS-4

Supervisor de Compras e Suprimentos

SMAP

R$ 2.591,57

DAS-4

Supervisor de Contabilidade

SMF

R$ 2.591,57

DAS-4

Supervisor de Arrecadação

SMF

R$ 2.591,57

DAS-4

Supervisor de Expediente

SMAP

R$ 2.591,57

DAS-4

Supervisor do Transporte Escolar

SME

R$ 2.591,57

DAS-4

Supervisor de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários

SMAPA

R$ 2.591,57

DAS-4

Supervisor de Assistência Social

SMAS

R$ 2.591,57

DAS-4

Supervisor de Gestão e Suporte de Informática

SMAP

R$ 2.591,57

DAS-3

Coordenador de Vigilância em Saúde

SMS

R$ 4.694,28

DAS-3

Coordenador da UBS de Nova União

SMS

R$ 4.694,28

DAS-3

Coordenador de Atenção Básica

SMS

R$ 4.694,28

DAS-2

Diretor do Departamento Central de Compras e Suprimentos

SMAP

R$ 2.108,60

DAS-2

Diretor do Departamento Central de Licitações e Contratos

SMAP

R$ 2.108,60

DAS-2

Diretor do Departamento de Administração e Suprimentos

SME

R$ 2.108,60

DAS-2

Diretor do Departamento de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários

SMAPA

R$ 2.108,60

DAS-2

Diretor do Departamento de Captação de Recursos e Prestação de Contas

SMAP

R$ 2.108,60

DAS-2

Diretor do Departamento de Compras, Logística e Suprimentos

SMS

R$ 2.108,60

DAS-2

Diretor do Departamento de Coordenação Administrativa

SMMAD

R$ 2.108,60

DAS-2

Diretor do Departamento de Cultura e Biblioteca

SMTUR

R$ 2.108,60

DAS-2

Diretor do Departamento Distrital de Cultura, Esporte e Lazer

SMDNU

R$ 2.108,60

DAS-2

Diretor do Departamento Financeiro

SMF

R$ 2.108,60

DAS-2

Diretor do Departamento de Gestão do Trabalho

SMS

R$ 2.108,60

DAS-2

Diretor de Regulação e TFD

SMS

R$ 2.108,60

DAS-2

Diretor da Casa de Apoio Municipal

SMS

R$ 2.108,60

DAS-2

Diretor do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental

SMMAD

R$ 2.108,60

DAS-2

Diretor do Departamento de Patrimônio e Frotas

SMAP

R$ 2.108,60

DAS-2

Diretor do Departamento de Água e Esgoto - DAES

SMU

R$ 2.108,60

DAS-2

Diretor do Departamento de Urbanismo

SMU

R$ 2.108,60

DAS-2

Diretor do Departamento de Contabilidade

SMF

R$ 2.108,60

DAS-1

Chefe de Divisão de Colaboração

SMDNU

R$ 1.943,67

DAS-1

Chefe de Divisão de Gestão, Administração e Compras

SMAS

R$ 1.943,67

DAS-1

Chefe de Divisão de Limpeza Urbana

SMU

R$ 1.943,67

DAS-1

Chefe de Divisão de Manutenção de Veículos

SMIO

R$ 1.943,67

DAS-1

Chefe de Divisão de Sistema de Informática

SMAP

R$ 1.943,67

DAS-1

Chefe de Divisão de Sistema de Informação em Saúde

SMS

R$ 1.943,67

DAS-1

Chefe de Divisão de Suporte e Gestão

SMAPA

R$ 1.943,67

DAS - 1

Chefe de Divisão de Processos e Pagamentos

SMAP

R$ 1.943,67

DAS-1

Chefe de divisão de Informações Previdenciárias

ASGAB

R$ 1.943,67

DAS-1

Chefe de Divisão Setor do CadÚnico

SMAS

R$ 1.943,67

DAS-1

Chefe de Divisão Seção do CadÚnico - Distrito de Nova União

SMAS

R$ 1.943,67

DAS-1

Chefe de Divisão de Setor Identificação

SMDNU

R$ 1.943,67

ANEXO III

Lei Complementar n.º 151/2026

Lei Complementar n.º 104/2022

2. CARGOS EM COMISSÃO - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS

NOME DO CARGO: ADMINISTRADOR GERAL DE COMPRA E SUPRIMENTOS

FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos, não se encontrar nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal – STF; Nível de escolaridade: Médio completo.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Consolidar as necessidades de insumos das secretarias municipais, realizar pesquisas de preços em painéis oficiais e no comércio local/regional para balizar os processos de aquisição, padronizar os itens utilizados pelas secretarias para permitir compras em lote e economias de escala, redigir ou aprovar Termos de Referência (TR) e Estudos Técnicos Preliminares (ETP) em conjunto com as secretarias solicitantes, conduzir os processos de compra direta emergencial ou de pequeno valor previstos em lei, gerenciar atas de registro de preços municipais para assegurar fornecimento contínuo de materiais de alta demanda,  Manter atualizado o registro de fornecedores habilitados no município, fiscalizar o cumprimento dos prazos de entrega e formalizar notificações ou processos sancionatórios em caso de descumprimento por parte do fornecedor, enviar relatórios de compras e movimentação de estoque aos órgãos de controle interno da Prefeitura e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).

NOME DO CARGO: COORDENADOR DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Não se encontrar nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal – STF; Nível de escolaridade: Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecido pelo Ministério da Educação..

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Coordenar, dirigir e supervisionar os serviços desenvolvidos pela Casa do Idoso e pelo Abrigo Institucional para Crianças e Adolescentes;

Planejar, organizar e acompanhar as atividades administrativas, técnicas e operacionais das unidades;

Gerenciar as equipes de trabalho, distribuindo tarefas e acompanhando o desempenho dos servidores;

Garantir a observância do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), do Estatuto da Pessoa Idosa e das normas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);

Promover a articulação com a rede socioassistencial, órgãos de proteção, Ministério Público, Poder Judiciário e demais instituições parceiras;

Elaborar relatórios, prestar informações e acompanhar a execução de programas, projetos e convênios relacionados aos serviços de acolhimento;

Exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Secretário Municipal de Assistência Social.