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Pref. Canarana

Decreto nº 3880/2026

De 11 de agosto de 2026

Institui o Grupo de Trabalho Intersetorial para elaboração do Plano Municipal da Primeira Infância, da Infância e da Juventude e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos das crianças, adolescentes e jovens;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância);

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação intersetorial para o planejamento, execução e monitoramento das políticas públicas destinadas à primeira infância, à infância e à juventude;

CONSIDERANDO a importância da participação da sociedade civil e dos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos na elaboração de políticas públicas,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial – GTI, com a finalidade de elaborar o Plano Municipal da Primeira Infância, da Infância e da Juventude, observando os princípios da proteção integral, da prioridade absoluta, da intersetorialidade, da participação social e da promoção dos direitos humanos.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I – realizar diagnóstico da situação da primeira infância, da infância e da juventude no Município;

II – levantar e sistematizar dados, indicadores e informações referentes às políticas públicas existentes;

III – promover consultas públicas, reuniões, oficinas e outras estratégias de participação social;

IV – elaborar a proposta do Plano Municipal, contendo diagnóstico, objetivos, diretrizes, metas, indicadores, ações, responsáveis e mecanismos de monitoramento e avaliação;

V – submeter a proposta à apreciação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

VI – encaminhar a versão final ao Chefe do Poder Executivo para as providências cabíveis.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social;

II – Secretaria Municipal de Educação;

III – Secretaria Municipal de Saúde;

IV – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

V – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

VI – Conselho Tutelar;

VII – representantes de organizações da sociedade civil que atuem na promoção dos direitos da criança, do adolescente e da juventude;

VIII – representantes da Câmara Municipal, na condição de convidados permanentes;

IX – representantes do Sistema de Justiça e da rede de proteção, quando convidados.

§ 1º Os membros serão indicados pelos respectivos órgãos e designados por Portaria do Chefe do Poder Executivo.

§ 2º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, através de seu representante titular/suplente.

Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá instituir subgrupos temáticos e convidar especialistas, instituições de ensino superior, entidades da sociedade civil, organismos públicos e privados para colaborar com seus trabalhos.

Art. 5º O Grupo de Trabalho deverá concluir a elaboração do Plano no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contado da publicação deste Decreto, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período mediante justificativa.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Canarana-MT em 11 de agosto de 2026.

Vilson Biguelini

Prefeito Municipal