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Pref. Curvelândia

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO AGENTES DE CONTRATAÇÃO, DO PREGOEIRO, DA EQUIPE DE APOIO E DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

JADILSON ALVES DE SOUZA - Prefeito Municipal de Curvelândia-MT, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas em Lei, e

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 14.133/2021, de 01/04/2021, e a edição do Decreto Municipal nº 119 de 20 de dezembro de 2023, que regulamenta a referida Lei, no âmbito da Administração Pública Municipal de Curvelândia-MT;

RESOLVE,

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Ficam nomeados os servidores abaixo especificados para executarem as atribuições descritas no Decreto Municipal nº 119 de 20 de dezembro de 2023.

DA NOMEAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO

Art. 2º - Fica(m) nomeado(s) para atuar(em) como Agente de Contratação, nos termos da Lei nº 14.133/2021 o(s) seguinte(s) servidor(es):

Agente de Contratação:

I - Natalia Tharyane de Matos Corte, Mat. 3324

II - Gustavo Alves do Carmo, mat. 246

III - Cláudio Nascimento Lopes, mat.506

Parágrafo único. Em licitação na modalidade pregão, os agentes responsáveis pela condução do certame serão os servidores Natalia Tharyane de Matos Corte e Gustavo Alves do Carmo

DA NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO

Art. 3º - Ficam nomeados para comporem a Equipe de Apoio nos termos da Lei nº 14.133/2021 os seguintes servidores:

a) Fabiana Manea, mat.3202;

b) Patricia Moreira, mat. 3199;

c) Régis Amâncio Fiorentino, mat. 232;

DA NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

Art. 4º - Ficam nomeados para comporem a Comissão de Contratação nos termos da Lei nº 14.133/2021 os seguintes servidores:

I - Natalia Tharyane de Matos Corte, Mat. 3324 - Presidente; e

II - Gustavo Alves do Carmo, mat.246

III - Cláudio Nascimento Lopes, mat.506.

§ 1° Em suas ausências ou impedimentos, o Presidente será substituído pelo servidor indicado no inciso II.

Art. 5º - As atribuições dos servidores acima nomeados e demais disposições inerentes às funções, são as estabelecidas no Decreto Municipal nº 119 de 20 de janeiro de 2023.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Curvelândia - MT, 10 de agosto de 2026.

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JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal