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Pref. Campinápolis

Dispõe sobre a nomeação de fiscal de contrato administrativo titular, e dá outras providências.

JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis-MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,

Considerando; os princípios: da Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade e Eficiência anotados no Texto Constitucional;

Considerando, as disposições da Lei nº 14.133/2021, de conformidade com o art. 120 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021, e conforme estabelecido no Decreto Municipal n° 4.365/2024, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado [...];

Considerando; as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, relacionadas à importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear Fiscal do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 41/2026 formalizado por meio do processo administrativo nº 6309/2026 e Adesão/Carona nº 12/2026, os(as) Senhores(as):

Andréa Rosa Rodrigues, Assistente SocialFiscal Titular;

Pamela da Silva Teixeira, Assistente do SUS – Fiscal Suplente.

Para acompanhamento e fiscalização da execução do contrato na forma que segue:

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 41/2026.

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de hospedagem, transporte e fornecimento de alimentação, para atendimento de pacientes e acompanhantes, oriundos do Município de Campinápolis – MT, em atendimento médico-hospitalar nas unidades de saúde da cidade de Goiânia – GO.

Contratada: CASA DE APOIO AMASS LTDA, CNPJ nº 40.204.565/0001-05; valor total: R$ 72.247,50 (setenta e dois mil duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos).

Vigência: 12 (doze) meses.

Parágrafo único – No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado no Art. 1º, o fiscal atuará em estrita observância à Legislação atinente à matéria e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis - MT, 11 de agosto de 2026.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal