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Pref. Juína

PORTARIA N.º 12.741/2026.

Institui e compõe o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família, define diretrizes gerais e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e nos termos do art. 2º da Lei Municipal Nº 1.674, de 05 de setembro 2016;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 10.523, de 17 de março de 2017, que cria o Programa SER Família e a Lei Estadual nº 11.222/2020 que altera e acrescenta dispositivo e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 219, de 04 de abril de 2023, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família que terá as seguintes competências:

I. Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, regulamentando suas competências, composição e funcionamento;

II. Analisar e aprovar a lista de famílias encaminhadas pela equipe de referência do município e, após, encaminhar ao Comitê Gestor Estadual para análise e aprovação;

III. Aprovar e acompanhar o cumprimento do pacto SER Família firmado pelo Município;

IV. Apreciar relatório trimestral de evolução das famílias do Programa sob a responsabilidade do Município, elaborado pela equipe técnica de referência, e encaminhá-lo à Coordenação Estadual do Programa SER Família;

V. Integrar e apoiar iniciativas para instituição de políticas públicas sociais visando promover a emancipação das famílias beneficiadas na esfera municipal;

VI. Articular a rede de proteção do Município e dinamizar a oferta de serviços destinados às famílias participantes;

VII. Encaminhar à Gestão Estadual, em forma de planilha, as informações referentes às famílias beneficiárias a serem substituídas e às famílias que serão inseridas, indicando o motivo da substituição e o instrumento hábil à aprovação da medida.

Art. 2º O Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família será presidido pelo Secretário Municipal de Assistência Social, nos termos do artigo 45 do Decreto Estadual nº 219/2023.

Art. 3º Ficam nomeados para compor o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família, durante a vigência do Termo de Adesão do referido Programa, com competências disciplinadas no artigo 1º desta Portaria, os seguintes membros:

I. Deusdete Aparecida Alves Romero da Silva, representando a Secretaria Municipal de Assistência Social, e Marlene Rodrigues da Silva Coelho, como respectiva suplente;

II. Tatiane de Oliveira Costa, representando a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e Jane Miranda Batista, como respectiva suplente;

III. Milena Angélica Pedrão Oliveira, representando a Secretaria Municipal de Saúde, e Kamila Correia dos Santos, como respectiva suplente;

IV. Jéssica dos Santos Benites, representando a Secretaria Municipal de Planejamento/Setor de Habitação Social e Fundiário, e Priscila Modolo da Silva, como respectiva suplente;

V. Allan Victor Veloso, exercendo a função de Secretário Executivo do Comitê Gestor Municipal.

Art. 4º O Presidente do Comitê Gestor Municipal deverá ser sempre o Secretário Municipal de Assistência Social vigente.

Art. 5º O Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família será convocado, sempre que necessário, pelo Presidente ou por 50% (cinquenta por cento) de seus membros titulares, ou suplentes no exercício da titularidade, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.

§ 1º As deliberações do Comitê Gestor dar-se-ão por votação, sendo as aprovações ou reprovações decididas por maioria simples dos votos dos membros presentes.

§ 2º O Comitê Gestor Municipal do Programa contará com um Secretário Executivo, designado conforme esta Portaria.

§ 3º O Presidente do Comitê Gestor Municipal dará publicidade à composição do Comitê, bem como convocará a primeira reunião de seus membros no prazo de até 15 (quinze) dias após a pactuação do Termo de Adesão.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Portaria Municipal nº 12.340/2026 e as demais disposições em contrário.

Juína-MT, 11 de agosto de 2026.

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.