Carregando...
Pref. Santa Rita do Trivelato

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 065/2025, REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA CULTURAL PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE CULTURA E LAZER DO MUNICIPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT.

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 04.205.596/0001-17, com sede na Av. Flávio Luiz, 2.640, bairro Cidade Alta, Santa Rita do Trivelato - MT, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. VOLMIR BASSANI, denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa V. DE PINHO & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 52.124.324/0001-35, estabelecida na Av. Matrinchã, nº 1911, Bairro Sonho Meu, em Santa Rita do Trivelato - MT, neste ato representada por seu Sócio Administrador VILMAR DE PINHO, brasileiro, residente e domiciliado em Santa Rita do Trivelato – MT, doravante denominada CONTRATADA, resolvem aditar o contrato em epígrafe, conforme as seguintes cláusulas:

1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E FINALIDADE

1.1. – O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência, bem como aditar o valor inicial da contratação, previstos nas Cláusulas Segunda e Quarta, respectivamente, do Contrato nº 065/2025, que passam a ter as seguintes redações:

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGENCIA

2.1. O prazo de vigência do presente Termo Aditivo terá início a partir do dia 07 de agosto de 2026 e seu término previsto para o dia 07 de agosto de 2027, podendo ser prorrogado pelas partes, mediante novo Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1. O valor da parcela mensal para execução dos serviços constantes no Contrato passa de R$ 9.499,00 (nove mil quatrocentos e noventa e nove reais), para R$ 9.939,86 (nove mil novecentos e trinta e nove reais e oitenta e seis centavos), referente ao reajuste de 4,64 % do índice do IPC-A acumulado nos últimos 12 (doze) meses.

4.2. O valor do presente aditivo é de R$ 119.278,32 (cento e dezenove mil duzentos e setenta e oito reais e trinta e dois centavos), a serem pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 9.939,86 (nove mil novecentos e trinta e nove reais e oitenta e seis centavos), na mesma forma inicialmente pactuada, mediante apresentação do Relatório dos Serviços executados e apresentação da referida Nota Fiscal, conforme planilha abaixo:

Item

Descrição

Quant.

Valor mensal original

Valor mensal reajustado em 4,64%IPCA

Valor totalAtual

1

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA CULTURAL, VISANDO O FORTALECIMENTO DA GESTÃO CULTURAL, APOIO NA EXECUÇÃO DE PROJETOS CUSTEADOS POR EMENDAS PARLAMENTARES E CONVÊNIOS, ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS OFICIAIS DO CALENDÁRIO MUNICIPAL E ALIMENTAÇÃO DE SISTEMAS DE CONTROLE, COMO O SISTEMA NACIONAL DE CULTURA.

12 meses

R$ 9.499,00

R$ 9.939,86

R$ 119.278,32

 

2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 - As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do exercício de 2026, sendo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE CULTURA E LAZER

RED-612- 11.002.13.392.0005.2087.3.3.90.39.2.500.0000000

3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1 – O presente aditivo encontra fundamento legal no art. 107, da Lei nº 14.133/21, sendo necessário para o bom desempenho das atividades da Administração Pública.

4.0 CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.

4.2 – Fica eleito o foro da Comarca de Nova Mutum - MT para dirimir eventuais dúvidas decorrentes deste aditamento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/21 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor, e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Santa Rita do Trivelato - MT, 07 de agosto de 2026.

MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO-MT

VOLMIR BASSANI

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

V. DE PINHO & CIA LTDA

52.124.324/0001-35

CONTRATADA

Testemunhas:

MARIA CILENE PEREIRA                                     HELENA VITÓRIA M. O. PIZATI

CPF: 655.***.***-15                                                CPF: 070.***.***-22