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Pref. Cáceres

“Dispõe sobre a reversão à atividade do servidor Adelson Queiroz de Araújo, e dá outras providências”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 059/2026, que revogou a Portaria nº 008/2015, responsável pela concessão de aposentadoria por invalidez ao servidor ADELSON QUEIROZ DE ARAÚJO, matrícula nº 43;

CONSIDERANDO que, em decorrência da revogação da aposentadoria, o servidor foi revertido ao cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe F, Nível 2, Grupo: Apoio de Desenvolvimento Municipal (A);

CONSIDERANDO que a reversão foi fundamentada em Laudos Médicos Periciais, os quais concluíram que o quadro clínico apresentado pelo servidor não configura incapacidade total e permanente para o trabalho, possibilitando seu retorno à atividade laboral, mediante observância de suas limitações funcionais;

CONSIDERANDO que, conforme avaliação médico-pericial, o servidor encontra-se apto para o desempenho de funções administrativas e/ou atividades leves, desde que não exijam esforço físico intenso, carregamento de peso, movimentos repetitivos ou sobrecarga axial da coluna, sendo observada a limitação motora do hemicorpo direito;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 059/2026 determinou o cancelamento dos pagamentos dos proventos de aposentadoria a partir de 1º de agosto de 2026, bem como estabeleceu o prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do referido ato, para o retorno do servidor à atividade laboral;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que o retorno ao serviço público ocorra de forma compatível com a capacidade laboral atualmente reconhecida pela perícia médica, preservando a saúde, a segurança e a dignidade do servidor;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo - PADM sob nº 34056, de 10 de agosto de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Fica formalizada a REVERSÃO À ATIVIDADE do servidor ADELSON QUEIROZ DE ARAÚJO, matrícula nº 43, anteriormente aposentado por invalidez, em decorrência da revogação da aposentadoria determinada pela Portaria nº 059/2026.

Art. 2º O servidor fica revertido ao cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe F, Nível 2, Grupo: Apoio de Desenvolvimento Municipal (A), observadas as disposições da legislação municipal vigente.

Art. 3º Em razão das conclusões constantes dos Laudos Médicos Periciais que fundamentaram a reversão, o retorno do servidor ao exercício de suas atribuições deverá observar suas limitações funcionais, devendo ser priorizada sua Readaptação de Função e que sejam rigorosamente observadas as restrições funcionais constantes da avaliação médico-pericial, ficando o servidor restrito ao desempenho de: funções administrativas e/ou atividades leves que não exijam esforço físico, carregamento de peso, movimentos repetitivos ou sobrecarga axial da coluna, devendo as atribuições ser compatíveis com a limitação motora do hemicorpo direito

Art. 4º A unidade administrativa responsável pela gestão de pessoal deverá providenciar a lotação e/ou adequação das atividades do servidor em setor compatível com as restrições médico-periciais, observando-se a necessidade do serviço e as atribuições legalmente previstas para o cargo.

Art. 5º O servidor deverá apresentar-se à unidade de Recursos Humanos/Gestão de Pessoas no prazo estabelecido pela Portaria nº 059/2026, para formalização de seu retorno, atualização dos registros funcionais e demais providências administrativas necessárias.

Art. 6º O retorno à atividade decorrente da presente reversão produzirá os efeitos funcionais e remuneratórios a partir do dia 10 de agosto de 2026, observadas as disposições da legislação municipal e o disposto na Portaria nº 059/2026.

Art. 7º A Administração Municipal deverá manter o acompanhamento da condição funcional do servidor, podendo submetê-lo a nova avaliação médico-pericial sempre que houver necessidade, alteração de seu quadro funcional ou determinação da autoridade competente.

Art. 8º Fica determinado ao Departamento de Recursos Humanos que proceda às anotações necessárias nos assentamentos funcionais do servidor, bem como adote as providências relativas à folha de pagamento, lotação, frequência e demais registros decorrentes da presente reversão.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 11 de agosto de 2026.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres