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Pref. Peixoto de Azevedo

PORTARIA Nº 1823, DE 03 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre progressão e elevação do servidor na carreira, nos termos do no artigo 73 da Lei Complementar 16, de 11 de Maio de 2011, que dispõe sobre a Restruturação do Estatuto, Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação Básica do Município de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, e das outras providências;

O Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, o Senhor NILMAR NUNES DE MIRANDA, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas por lei e,

Considerando Artigo 73 da Lei Complementar 16, de 11 de Maio de 2011, que dispõe sobre a Restruturação do Estatuto, Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação Básica Pública do Município de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

R  E  S  O  L  V  E

Art.1º. Conceder Elevação de Nível, ao grau imediatamente superior àquele que pertence, aos servidores que tenham completado a cada 03 (três) anos ininterruptos de efetivo exercício no cargo, no MÊS DE AGOSTO DE 2026, nos termos do disposto no artigo 73 da Lei Complementar 16, de 11 de Maio de 2011, que dispõe sobre a Restruturação do Estatuto, Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação Básica Pública do Município de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

Matricula

Nome

Dia

Mês

C

N

C

N

7172

CLAUDINEIA APARECIDA BOLONKEZI

14

08

C

04

C

05

7175

CRISTIANE APARECIDA DOS SANTOS WESCHENFELDER

14

08

C

04

C

05

7173

ELENICE DE ABREU VANSOVSKI

14

08

C

04

C

05

7174

MARGARIDA ALVES LIMA

14

08

C

04

C

05

7171

SYLVIANE REIS DOS SANTOS

14

08

C

04

C

05

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de agosto de 2026, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, em 03 de Agosto de 2026.

NILMAR NUNES DE MIRANDA

   Prefeito Municipal