LEI MUNICIPAL Nº 1.586, DE 11 DE AGOSTO DE 2026.
12 de Agosto de 2026
Autoria: Poder Executivo Municipal.
“ALTERA O ART. 12 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.463, DE 3 DE JUNHO DE 2025, E O ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 874, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2011, PARA AMPLIAR A QUANTIDADE DE FUNÇÃO GRATIFICADA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Senhor CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o quantitativo da função gratificada de Agente de Contratação, constante do quadro de funções gratificadas incluído pelo art. 12 da Lei Municipal nº 1.463, de 3 de junho de 2025, passando de 01 (uma) para 02 (duas) funções gratificadas, conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O Anexo III da Lei Municipal nº 874, de 8 de novembro de 2011, na redação dada pela Lei Municipal nº 1.463, de 2025, passa a vigorar alterado, exclusivamente quanto ao quantitativo da função gratificada de Agente de Contratação, na forma do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. Permanecem inalteradas a descrição das atividades, os requisitos para o exercício da função e o valor da gratificação da função gratificada de Agente de Contratação.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais funções gratificadas constantes do Anexo III da Lei Municipal nº 874, de 2011, na redação dada pela Lei Municipal nº 1.463, de 2025.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observadas a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano Plurianual e a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 11 de agosto de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças – MT
ANEXO ÚNICO - ALTERAÇÃO DO QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.463, DE 3 DE JUNHO DE 2025
(ALTERAÇÃO DO ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 874, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2011)
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REF. |
FUNÇÃO |
QUANT. |
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES |
REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO |
GRATIFICAÇÃO |
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01 |
Agente de Contratação |
02 |
Conduzir a fase externa das licitações no âmbito da Administração Pública Municipal, nos termos da Lei nº 14.133/2021, adotando os procedimentos previstos no edital ou instrumento convocatório aprovado pela autoridade competente; Gerenciar o processo de seleção do fornecedor, incluindo o recebimento de propostas, habilitação dos licitantes, julgamento, classificação, interposição de recursos, negociação, adjudicação e encaminhamento para homologação; Zelar pela legalidade, isonomia, competitividade, eficiência e moralidade dos atos praticados na condução do certame, assegurando a fiel observância dos princípios da Administração Pública; Analisar a conformidade da documentação apresentada pelos licitantes, bem como das propostas comerciais, técnicas ou híbridas, promovendo diligências e saneamentos quando cabíveis; Emitir relatórios circunstanciados e registrar todas as ocorrências relevantes no processo licitatório, incluindo decisões, manifestações técnicas e fundamentos jurídicos aplicados; Realizar atos de convocação, abertura de sessão, lances, adjudicação e encerramento de licitação, assegurando a publicidade dos atos e a transparência do procedimento; Adotar, quando aplicável, as providências necessárias à utilização de sistemas eletrônicos de compras e plataformas governamentais autorizadas (como o PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas); Aplicar os critérios objetivos de julgamento previstos no edital, tais como menor preço, maior desconto, técnica e preço, melhor técnica ou maior retorno econômico; Prestar esclarecimentos e orientações durante o andamento do certame, quando autorizado, zelando pela comunicação formal e registrada entre a Administração e os licitantes; Encaminhar à autoridade superior os autos do processo com a proposta adjudicada e o relatório final, para fins de homologação e posterior formalização contratual; Manter registro atualizado dos processos sob sua responsabilidade e participar, quando solicitado, de treinamentos, reuniões técnicas e capacitações específicas sobre contratações públicas; Executar outras atribuições correlatas ao exercício da função, previstas na legislação ou determinadas pela autoridade competente da Administração Municipal. |
Ser ocupante de cargo de provimento efetivo no quadro da Prefeitura Municipal de Alto Garças. |
R$ 3.000,00 |