ATA DE JULGAMENTO Nº 001/JAJ/SEMMADRS/2026
12 de Agosto de 2026
JUNTA ADMINISTRATIVA DE JULGAMENTO DAS INFRAÇÕES AMBIENTAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL–SEMMADRS/VG
Ao 1º dia do mês de julho de 2026, às 9h, reuniram-se os membros da Junta Administrativa de Julgamento de Infrações Ambientais – SEMMADRS, em sessão ordinária. A reunião foi aberta pela Subsecretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável, Sra. Cintia da Silva Serrano, ocasião em que foi constatada a presença dos seguintes membros da Junta: a Sra. Karla Mara Gomes dos Santos, Coordenadora de Fiscalização; a Sra. Glaucy Kelly Enciso Alves, Coordenadora do Serviço de Inspeção Municipal; o Sr. Leandro Luiz da Silva, Coordenador de Agricultura; a Dra. Rafaela Lamel, Assessora Jurídica; e a Gabrielle Botelho Costa, estagiária de Direito.
Após a verificação de quórum, procedeu-se à leitura da Pauta de Julgamento, realizada em primeira chamada às 9 horas e 20 minutos. Em seguida, foram declarados abertos os trabalhos, dando-se início à fase de julgamento dos seguintes processos:
- Recurso Administrativo nº 1085867/2025
Auto de Infração nº 0620
Recorrente: Danillo Eugenio Pereira (CNPJ N° 56.256.907/0001-70)
Relator: Leandro Luiz da Silva
Voto: Pelo indeferimento da Defesa Administrativa, mantendo-se o Auto de Infração nº 0620 integralmente inalterado.
Aberta a votação, por unanimidade, todos os membros acompanharam o voto da relatora.
- Recurso Administrativo nº 1095516/2025
Auto de Infração nº 0539
Recorrente: Bolak Centro Médico e Odontológico Ltda (CNPJ Nº 42.125.223/0001-25)
Relatora: Glaucy Kelly Enciso Alves
Voto: Pelo indeferimento da Defesa Administrativa, mantendo-se integralmente o Auto de Infração nº 0539, lavrado em 02 de dezembro de 2025, bem como a majoração da penalidade de multa para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por estar em consonância com os critérios de dosimetria previstos no art. 4º do Decreto Federal nº 6.514/2008, nos termos do art. 123 do mesmo Decreto.
Aberta a votação, por unanimidade, todos os membros acompanharam o voto da relatora.
- Recurso Administrativo nº 1087333/2025
Auto de Infração nº 0761
Recorrente: Mineração Guarita Ltda (CNPJ Nº 53.857.076/0001-02)
Procurador: Dr. Dorvalino Glerian- OAB/MT 18.906
Relatora: Karla Mara Gomes dos Santos
Voto: Julgamento convertido em diligência, nos termos do art. 8º, caput, do Decreto nº 68/2016, tendo em vista a necessidade de esclarecimento de matéria de fato. Intime-se o recorrente.
- Recurso Administrativo nº 975606/2026
Auto de Infração nº 0520
Recorrente: CS Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda (CNPJ Nº 27.595.780/0009-73)
Relatora: Roselita da Silva
Voto: Pelo indeferimento da Defesa Administrativa, mantendo-se o Auto de Infração nº 0520 integralmente inalterado.
Aberta a votação, por unanimidade, todos os membros acompanharam o voto da relatora.
- Recurso Administrativo nº 18501/2026
Auto de Infração nº 0564
Recorrente: Aero Center Brasil Ltda (CNPJ Nº 20.122.700/0001-00)
Relatora: Glaucy Kelly Enciso Alves
Voto: Pelo indeferimento da Defesa Administrativa, mantendo-se o Auto de Infração nº 0564 integralmente inalterado.
Aberta a votação, por unanimidade, todos os membros acompanharam o voto da relatora.
- Recurso Administrativo nº 40486/2026
Auto de Infração nº 0714
Recorrente: Condomínio Várzea Grande Quadra 15 (CNPJ Nº 00.229.606/0001-01)
Procurador: Dr. Marilton Procópio Casal Batista - OAB/MT 5.604
Relatora: Roselita da Silva
Voto: Pelo deferimento parcial da Defesa Administrativa, mantendo-se o Auto de Infração nº 0714, , com a minoração do valor da multa para R$ 12.000,00 (doze mil reais), em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como ao disposto no art. 123 do Decreto Federal nº 6.514/2008.
Aberta a votação, por unanimidade, todos os membros acompanharam o voto da relatora.
- Recurso Administrativo nº 29105/2026
Auto de Infração nº 0770
Recorrente: Levi Roberto Zeferino (CPF Nº 016.318.129-20)
Relator: Leandro Luiz da Silva
Voto: Pelo indeferimento da Defesa Administrativa, mantendo-se o Auto de Infração nº 0770, com a majoração do valor da multa para R$5.000,00 (cinco mil reais).
Aberta a votação, o voto do relator foi aprovado por maioria simples, totalizando 3 (três) votos favoráveis.
- Recurso Administrativo nº 20421/2026
Auto de Infração nº 0702
Recorrente: Condominio Residencial Marechal Rondon Seção 1 (CNPJ Nº 00.098.360/0001-78)
Procuradora: Ana Paula do Bom Despacho Amorim - CREA/MT 022879
Relatora: Karla Mara Gomes do Santos
Em razão do deferimento do pedido de sustentação oral e da produção de prova testemunhal, compareceram à reunião as seguintes pessoas: Michelle Luiza de Almeida Anunciação (CPF nº 065.611.141-08); Aparecida Luzinete Cruz Maroni (CPF nº 045.396.348-01); Valdiney Braz da Silva (CPF nº 043.816.201-35); Teresinha Bordini Lirio (CPF nº 275.592.890-53); Leomar da Cruz Gomes (CPF nº 915.652.431-53); Zilma Souza Novais (CPF nº 537.404.161-46); e Telma Martins Dianez (CPF nº 474.365.061-53). Na oportunidade, foi concedido o prazo de 10 (dez) minutos para a realização da sustentação oral, bem como foram ouvidas as testemunhas arroladas.
Voto: A relatora requereu vista dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias, a fim de analisar as informações apresentadas e proferir seu voto.
- Recurso Administrativo nº 19116/2026
Auto de Infração nº 0561
Recorrente: Guapi Industria e Comercio de Moveis de Aço (CNPJ Nº 24.321.932/0001-02)
Relatora: Roselita da Silva
Voto: Pelo indeferimento da Defesa Administrativa, mantendo-se o Auto de Infração nº 0521 integralmente inalterado.
Aberta a votação, por unanimidade, todos os membros acompanharam o voto da relatora.
Outrossim, por ofensa aos termos do art. 6º do Decreto nº 68/2016, RETIRA-SE do julgamento os seguintes recursos, pelos fatos expostos a seguir:
- Recurso Administrativo nº 1097895/2025
Auto de Infração nº 0529
Recorrente: Alexsandro Conceição Ferreira (CPF Nº 737.027.491-87)
Deliberação: a Defesa Administrativa foi apresentada de forma intempestiva, não atendendo aos requisitos formais de admissibilidade previstos no art. 6º, inciso I, alínea b, do Decreto Municipal nº 68/2016. Dessa forma, a defesa mostra-se inapta ao conhecimento, não sendo passível de inclusão na pauta de julgamentos.
- Recurso Administrativo nº 1084504/2025
Auto de Infração nº 0608
Recorrente: Elzio Pedro da Silva LTDA (CNPJ Nº 27.966.248/0001-68)
Deliberação: a Defesa Administrativa foi apresentada de forma intempestiva, não atendendo aos requisitos formais de admissibilidade previstos no art. 6º, inciso I, alínea b, do Decreto Municipal nº 68/2016. Dessa forma, a defesa mostra-se inapta ao conhecimento, não sendo passível de inclusão na pauta de julgamentos.
- Recurso Administrativo nº 1066059/2025
Auto de Infração nº 1775
Recorrente: Isacir da Silveira Gonçalves (CPF Nº 988.362.261-91)
Deliberação: a Defesa Administrativa foi apresentada de forma intempestiva, não atendendo aos requisitos formais de admissibilidade previstos no art. 6º, inciso I, alínea b, do Decreto Municipal nº 68/2016. Dessa forma, a defesa mostra-se inapta ao conhecimento, não sendo passível de inclusão na pauta de julgamentos.
- Recurso Administrativo nº 1063318/2025
Auto de Infração nº 0637
Recorrente: S.A Motos Ltda (CNPJ Nº 10.701.278/0002-20)
Procurador: Adriano Barbosa Gomes - CREA/MT: 037727
Deliberação: a Defesa Administrativa foi apresentada de forma intempestiva, não atendendo aos requisitos formais de admissibilidade previstos no art. 6º, inciso I, alínea b, do Decreto Municipal nº 68/2016. Dessa forma, a defesa mostra-se inapta ao conhecimento, não sendo passível de inclusão na pauta de julgamentos.
Encerrada a Reunião às 11 horas e 20 minutos, lavrada a presente ata, em três vias, e encaminhada para publicação e posterior notificação das partes.
Cintia da Silva Serrano
Subsecretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável
SEMMADRS PMVG-MT
Karla Mara Gomes dos Santos
Coordenadora de Fiscalização de Meio Ambiente
SEMMADRS PMVG-MT
Roselita da Silva
Coordenadora de Gestão de Meio Ambiente
SEMMADRS PMVG-MT
Leandro Luiz da Silva
Coordenador de Desenvolvimento Rural
SEMMADRS PMVG-MT
Glaucy Kelly Enciso Alves
Coordenadora de Serviço de Inspeção Municipal
SEMMADRS PMVG-MT
Rafaela Lamel
Assessora Jurídica
SEMMADRS PMVG-MT
Gabrielle Botelho Costa
Estagiária de Direito
SEMMADRS PMVG-MT
Zilma Souza Novais
CPF nº 537.404.16-46
Representante do Condomínio Várzea Grande Quadra 15