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Pref. Várzea Grande

JUNTA ADMINISTRATIVA DE JULGAMENTO DAS INFRAÇÕES AMBIENTAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL–SEMMADRS/VG

Ao 1º dia do mês de julho de 2026, às 9h, reuniram-se os membros da Junta Administrativa de Julgamento de Infrações Ambientais – SEMMADRS, em sessão ordinária. A reunião foi aberta pela Subsecretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável, Sra. Cintia da Silva Serrano, ocasião em que foi constatada a presença dos seguintes membros da Junta: a Sra. Karla Mara Gomes dos Santos, Coordenadora de Fiscalização; a Sra. Glaucy Kelly Enciso Alves, Coordenadora do Serviço de Inspeção Municipal; o Sr. Leandro Luiz da Silva, Coordenador de Agricultura; a Dra. Rafaela Lamel, Assessora Jurídica; e a Gabrielle Botelho Costa, estagiária de Direito.

Após a verificação de quórum, procedeu-se à leitura da Pauta de Julgamento, realizada em primeira chamada às 9 horas e 20 minutos. Em seguida, foram declarados abertos os trabalhos, dando-se início à fase de julgamento dos seguintes processos:

  1. Recurso Administrativo nº 1085867/2025

Auto de Infração nº 0620

Recorrente: Danillo Eugenio Pereira (CNPJ N° 56.256.907/0001-70)

Relator: Leandro Luiz da Silva

Voto: Pelo indeferimento da Defesa Administrativa, mantendo-se o Auto de Infração nº 0620 integralmente inalterado.

Aberta a votação, por unanimidade, todos os membros acompanharam o voto da relatora.

  1. Recurso Administrativo nº 1095516/2025

Auto de Infração nº 0539

Recorrente: Bolak Centro Médico e Odontológico Ltda (CNPJ Nº 42.125.223/0001-25)

Relatora: Glaucy Kelly Enciso Alves

Voto: Pelo indeferimento da Defesa Administrativa, mantendo-se integralmente o Auto de Infração nº 0539, lavrado em 02 de dezembro de 2025, bem como a majoração da penalidade de multa para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por estar em consonância com os critérios de dosimetria previstos no art. 4º do Decreto Federal nº 6.514/2008, nos termos do art. 123 do mesmo Decreto.

Aberta a votação, por unanimidade, todos os membros acompanharam o voto da relatora.

  1. Recurso Administrativo nº 1087333/2025

Auto de Infração nº 0761

Recorrente: Mineração Guarita Ltda (CNPJ Nº 53.857.076/0001-02)

Procurador: Dr. Dorvalino Glerian- OAB/MT 18.906

Relatora: Karla Mara Gomes dos Santos

Voto: Julgamento convertido em diligência, nos termos do art. 8º, caput, do Decreto nº 68/2016, tendo em vista a necessidade de esclarecimento de matéria de fato. Intime-se o recorrente.

  1. Recurso Administrativo nº 975606/2026

Auto de Infração nº 0520

Recorrente: CS Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda (CNPJ Nº 27.595.780/0009-73)

Relatora: Roselita da Silva

Voto: Pelo indeferimento da Defesa Administrativa, mantendo-se o Auto de Infração nº 0520 integralmente inalterado.

Aberta a votação, por unanimidade, todos os membros acompanharam o voto da relatora.

  1. Recurso Administrativo nº 18501/2026

Auto de Infração nº 0564

Recorrente: Aero Center Brasil Ltda (CNPJ Nº 20.122.700/0001-00)

Relatora: Glaucy Kelly Enciso Alves

Voto: Pelo indeferimento da Defesa Administrativa, mantendo-se o Auto de Infração nº 0564 integralmente inalterado.

Aberta a votação, por unanimidade, todos os membros acompanharam o voto da relatora.

  1. Recurso Administrativo nº 40486/2026

Auto de Infração nº 0714

Recorrente: Condomínio Várzea Grande Quadra 15 (CNPJ Nº 00.229.606/0001-01)

Procurador: Dr. Marilton Procópio Casal Batista - OAB/MT 5.604

Relatora: Roselita da Silva

Voto: Pelo deferimento parcial da Defesa Administrativa, mantendo-se o Auto de Infração nº 0714, , com a minoração do valor da multa para R$ 12.000,00 (doze mil reais), em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como ao disposto no art. 123 do Decreto Federal nº 6.514/2008.

Aberta a votação, por unanimidade, todos os membros acompanharam o voto da relatora.

  1. Recurso Administrativo nº 29105/2026

Auto de Infração nº 0770

Recorrente: Levi Roberto Zeferino (CPF Nº 016.318.129-20)

Relator: Leandro Luiz da Silva

Voto: Pelo indeferimento da Defesa Administrativa, mantendo-se o Auto de Infração nº 0770, com a majoração do valor da multa para R$5.000,00 (cinco mil reais).

Aberta a votação, o voto do relator foi aprovado por maioria simples, totalizando 3 (três) votos favoráveis.

  1. Recurso Administrativo nº 20421/2026

Auto de Infração nº 0702

Recorrente: Condominio Residencial Marechal Rondon Seção 1 (CNPJ Nº 00.098.360/0001-78)

Procuradora: Ana Paula do Bom Despacho Amorim - CREA/MT 022879

Relatora: Karla Mara Gomes do Santos

Em razão do deferimento do pedido de sustentação oral e da produção de prova testemunhal, compareceram à reunião as seguintes pessoas: Michelle Luiza de Almeida Anunciação (CPF nº 065.611.141-08); Aparecida Luzinete Cruz Maroni (CPF nº 045.396.348-01); Valdiney Braz da Silva (CPF nº 043.816.201-35); Teresinha Bordini Lirio (CPF nº 275.592.890-53); Leomar da Cruz Gomes (CPF nº 915.652.431-53); Zilma Souza Novais (CPF nº 537.404.161-46); e Telma Martins Dianez (CPF nº 474.365.061-53). Na oportunidade, foi concedido o prazo de 10 (dez) minutos para a realização da sustentação oral, bem como foram ouvidas as testemunhas arroladas.

Voto: A relatora requereu vista dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias, a fim de analisar as informações apresentadas e proferir seu voto.

  1. Recurso Administrativo nº 19116/2026

Auto de Infração nº 0561

Recorrente: Guapi Industria e Comercio de Moveis de Aço (CNPJ Nº 24.321.932/0001-02)

Relatora: Roselita da Silva

Voto: Pelo indeferimento da Defesa Administrativa, mantendo-se o Auto de Infração nº 0521 integralmente inalterado.

Aberta a votação, por unanimidade, todos os membros acompanharam o voto da relatora.

Outrossim, por ofensa aos termos do art. 6º do Decreto nº 68/2016, RETIRA-SE do julgamento os seguintes recursos, pelos fatos expostos a seguir:

  1. Recurso Administrativo nº 1097895/2025

Auto de Infração nº 0529

Recorrente: Alexsandro Conceição Ferreira (CPF Nº 737.027.491-87)

Deliberação: a Defesa Administrativa foi apresentada de forma intempestiva, não atendendo aos requisitos formais de admissibilidade previstos no art. 6º, inciso I, alínea b, do Decreto Municipal nº 68/2016. Dessa forma, a defesa mostra-se inapta ao conhecimento, não sendo passível de inclusão na pauta de julgamentos.

  1. Recurso Administrativo nº 1084504/2025

Auto de Infração nº 0608

Recorrente: Elzio Pedro da Silva LTDA (CNPJ Nº 27.966.248/0001-68)

Deliberação: a Defesa Administrativa foi apresentada de forma intempestiva, não atendendo aos requisitos formais de admissibilidade previstos no art. 6º, inciso I, alínea b, do Decreto Municipal nº 68/2016. Dessa forma, a defesa mostra-se inapta ao conhecimento, não sendo passível de inclusão na pauta de julgamentos.

  1. Recurso Administrativo nº 1066059/2025

Auto de Infração nº 1775

Recorrente: Isacir da Silveira Gonçalves (CPF Nº 988.362.261-91)

Deliberação: a Defesa Administrativa foi apresentada de forma intempestiva, não atendendo aos requisitos formais de admissibilidade previstos no art. 6º, inciso I, alínea b, do Decreto Municipal nº 68/2016. Dessa forma, a defesa mostra-se inapta ao conhecimento, não sendo passível de inclusão na pauta de julgamentos.

  1. Recurso Administrativo nº 1063318/2025

Auto de Infração nº 0637

Recorrente: S.A Motos Ltda (CNPJ Nº 10.701.278/0002-20)

Procurador: Adriano Barbosa Gomes - CREA/MT: 037727

Deliberação: a Defesa Administrativa foi apresentada de forma intempestiva, não atendendo aos requisitos formais de admissibilidade previstos no art. 6º, inciso I, alínea b, do Decreto Municipal nº 68/2016. Dessa forma, a defesa mostra-se inapta ao conhecimento, não sendo passível de inclusão na pauta de julgamentos.

Encerrada a Reunião às 11 horas e 20 minutos, lavrada a presente ata, em três vias, e encaminhada para publicação e posterior notificação das partes.

Cintia da Silva Serrano

Subsecretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável

SEMMADRS PMVG-MT

Karla Mara Gomes dos Santos

Coordenadora de Fiscalização de Meio Ambiente

SEMMADRS PMVG-MT

Roselita da Silva

Coordenadora de Gestão de Meio Ambiente

SEMMADRS PMVG-MT

Leandro Luiz da Silva

Coordenador de Desenvolvimento Rural

SEMMADRS PMVG-MT

Glaucy Kelly Enciso Alves

Coordenadora de Serviço de Inspeção Municipal

SEMMADRS PMVG-MT

Rafaela Lamel

Assessora Jurídica

SEMMADRS PMVG-MT

Gabrielle Botelho Costa

Estagiária de Direito

SEMMADRS PMVG-MT

Zilma Souza Novais

CPF nº 537.404.16-46

Representante do Condomínio Várzea Grande Quadra 15