ERRATA DE PUBLICAÇÃO DO RELATÓRIO DE CONCLUSÃO FINAL DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
12 de Agosto de 2026
Título:
ERRATA DE PUBLICAÇÃO DO RELATÓRIO DE CONCLUSÃO FINAL DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
Texto:
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Relatório de 20 de Julho de 2026
Conforme publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI| N° 5036 no dia 22 de Julho de 2026.
Retifica-se:
Onde se lê:
Destaca-se, ainda, que a própria Lei Municipal nº 577/2018, Art. 187, VI, estabelece que a demissão constitui penalidade administrativa aplicada mediante Processo Administrativo Disciplinar, sendo expressamente previsto que a perda do cargo do servidor decorre de decisão proferida em processo administrativo.
Leia-se:
Destaca-se, ainda, que a própria Lei Municipal nº 577/2018, em seu Artigo 187, IV, estabelece que a pena de demissão ao servidor será aplicada nos casos de ofensa física, em serviço, contra servidor ou particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem.
São Pedro da Cipa – MT, 11 de Agosto de 2026.
Vilma Camilo de Araújo Elizabete Martins de Souza
Presidente Membro/Secretária
Rosana Rita Castelli de Almeida
Membro/Vogal