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Pref. São Pedro da Cipa

Título:

ERRATA DE PUBLICAÇÃO DO RELATÓRIO DE CONCLUSÃO FINAL DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.

Texto:

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

Relatório de 20 de Julho de 2026

Conforme publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI| N° 5036 no dia 22 de Julho de 2026.

Retifica-se:

Onde se lê:

Destaca-se, ainda, que a própria Lei Municipal nº 577/2018, Art. 187, VI, estabelece que a demissão constitui penalidade administrativa aplicada mediante Processo Administrativo Disciplinar, sendo expressamente previsto que a perda do cargo do servidor decorre de decisão proferida em processo administrativo.

Leia-se:

Destaca-se, ainda, que a própria Lei Municipal nº 577/2018, em seu Artigo 187, IV, estabelece que a pena de demissão ao servidor será aplicada nos casos de ofensa física, em serviço, contra servidor ou particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem.

São Pedro da Cipa – MT, 11 de Agosto de 2026.

Vilma Camilo de Araújo Elizabete Martins de Souza

Presidente Membro/Secretária

Rosana Rita Castelli de Almeida

Membro/Vogal