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Pref. São Pedro da Cipa

DECISÃO FINAL DA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR nº 01/2023

PORTARIA nº 065/2023

O Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER: Publicação da decisão final da instauração do processo administrativo disciplinar – Portaria nº 065/2023, nos seguintes termos:

JULGO procedente os fatos apurados pela comissão no que tange à servidora Girlene Pereira Borges.

ACOLHO INTEGRALMENTE o Relatório Final elaborado pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria nº 065/2023, adotando seus fundamentos como razão de decidir.

Em consequência:

I – DECLARO comprovada a prática das infrações funcionais descritas nos autos, consistentes na violação dos deveres previstos, principalmente, no artigo 187, VI, da Lei Municipal nº 577/2018, e violações previstas nos artigos 3º e 81 da Lei Municipal nº 396/2011, bem como na afronta ao artigo 227 da Constituição Federal, aos artigos 5º, 15, 17 e 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente e à Lei Federal nº 13.010/2014 (Lei Menino Bernardo);

II – APLICO à servidora Girlene Pereira Borges a penalidade de DEMISSÃO, com fundamento no artigo 187, inciso VI, da Lei Municipal nº 577/2018, considerando a extrema gravidade da infração disciplinar, a incompatibilidade da conduta com os deveres inerentes ao cargo de professora da educação infantil, a violação ao dever estatal de proteção integral da criança e a necessidade de preservação da moralidade administrativa, da confiança da comunidade escolar e da supremacia do interesse público;

III – DETERMINO que esta decisão seja publicada na forma da lei;

IV – DETERMINO, ainda, o encaminhamento dos autos ao Departamento de Recursos Humanos para adoção das providências administrativas necessárias ao cumprimento desta decisão, inclusive quanto aos registros funcionais pertinentes;

V – Cientifique-se a servidora, facultando-lhe o exercício dos recursos administrativos eventualmente cabíveis, nos termos da legislação municipal.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa – MT, aos 11 dias do mês de agosto de 2026.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL